Imagine a situação: você está com planos de realizar um trabalho de Engenharia e Arquitetura. Mas qual o profissional habilitado que desenvolverá o projeto? Quem acompanhará a obra? Quem será responsabilizado caso algo dê errado antes ou depois da execução? Bem, por isso mesmo é que existem documentos legais, como ART, que devem ser assinados por estes profissionais, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, para serem considerados responsáveis pela prestação dos seus serviços. Inclusive, se você é engenheiro, recomendamos que dê uma espiada na Lei n. 6.496/1977, Resoluções n. 1025/2009 e 1033/2011 do CONFEA, assim como na Norma de Reformas da ABNT (NBR 16.280).
Em contrapartida, os mesmos documentos garantem que os profissionais tenham os seus direitos autorais respeitados e, ao final da prestação de serviço, o direito à remuneração. Ou seja, este seria um comprovante de execução do seu serviço, a comprovação da existência de um contrato entre as partes, a definição dos limites da responsabilidade técnica (civil e criminal) de cada um, e a comprovação da experiência do profissional à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira profissional. Agora, vamos aos detalhes!
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Diferenças entre ART, RRT E TRT
ART
ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica. Este é um documento emitido por engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, técnicos, tecnólogos e mais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
E qual a finalidade disso? Bem, como foi dito antes, denotar responsabilidade técnica pelo serviço ou projeto desenvolvido ao profissional que a emitiu. Pode-se dizer que é o seu “selo de garantia” que diz “sim, este trabalho foi desenvolvido por um profissional devidamente habilitado que ateste que se responsabiliza pelo serviço ou projeto que está entregando aos seus clientes, de acordo com as legislações e normas vigentes”.
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Inclusive, justamente para dar entrada na aprovação de um projeto de engenharia, seria necessário aferir responsabilidade técnica sobre os dois temas relacionados à construção: o projeto e a obra.
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RRT
RRT significa Registro de Responsabilidade Técnica. Este documento é bastante similar à ART. Qual a diferença? É que ele comprove exclusivamente trabalhos de projeto, acompanhamento de obras e outros serviços técnicos na área de Arquitetura e Urbanismo. Ou seja, só é desenvolvido por profissionais devidamente habilitados e registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Aliás, o artigo 3º da resolução da CAU determina que arquitetos e urbanistas são obrigados a emitir um RRT sempre que prestam algum serviço como criação de projeto, gestão e execução. E quando o serviço é uma execução de obra, o RRT precisa ser emitido antes do começo dos trabalhos. Já nos demais serviços, como projeto ou gestão, o RRT pode ser emitido antes ou durante a execução dos serviços.

TRT
A sigla TRT tem relação com Termo de Responsabilidade Técnica. Esse documento – para obras, serviços, cargos ou função – substitui a antiga ART para aqueles que, agora, estão registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
De todo modo, também é um documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CFT/CRT. A saber, existe até um modelo de TRT – o TRT Derivado – utilizado para registrar quaisquer atividades técnicas formalizadas até 20 de dezembro de 2018 por meio de ART, unindo, dentro do SINCETI, o novo com o antigo acervo técnico que o técnico já havia constituído.
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Se ainda tem dúvidas sobre a diferença entre ART, RRT e TRT, recomendamos que assista ao vídeo a seguir:
Fontes: Salvador Engenheiros.
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