Quando um desastre acontece, quem define para a sociedade os responsáveis por uma obra ou prestação de serviços profissionais referentes à Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e afins? Sim, é a Anotação de Responsabilidade Técnica ou ART! Este documento é o que ajuda a esclarecer quem era o contratante, o contratado, os serviços contratados, a autoria dos mesmos e os limites da responsabilidade de todos os personagens desta história. Então, quando necessário, ele é usado por ambas as partes para garantir os seus direitos. Saiba mais no texto a seguir!
Por dentro da Lei
Este documento especial, a Anotação de Responsabilidade Técnica, é oferecido pelo Conselho de Engenharia e Agronomia, o CREA, aos profissionais e empresas de sua fiscalização. Está bem esclarecido na Lei nº 6.496/77 que todos os contratos de execução de obras ou prestação de serviços destas áreas antes citadas deverão ser anotados, na circunscrição em que for exercida a atividade. Ou seja, o registro da ART é obrigatório para todo vínculo, seja em órgãos públicos ou empresas privadas, com profissional para cargo ou função que exija habilitação legal e conhecimento técnico.
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Os objetivos sociais da ART
Fazer o registro da ART deveria ser de interesse tanto dos profissionais nas áreas vinculadas ao CREA quanto dos seus clientes. Veja porquê:
- garante os direitos autorais dos serviços;
- comprova a existência de um contrato, principalmente em caso de contratação verbal;
- garante o direito à remuneração, pois pode ser usado como comprovante de prestação de serviço;
- e define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades técnicas que executou.
Vamos explicar melhor o que isso significa! Bem, para os clientes tal instrumento pode ajudar na sua defesa, pois formaliza legalmente o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados; na prática, ajuda a identificar individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público. Já para os profissionais, a união destes registros forma o que se chama Certidão de Acervo Técnico ou CAT, que, resumidamente, é um acervo histórico ou portfólio detalhado das atividades técnicas realizadas ao longo da vida profissional; isso é bem útil, por exemplo, quando é preciso emitir um atestado de capacidade técnica e idoneidade para o mercado de trabalho – como para concorrer em licitações públicas – ou mesmo, no futuro, para montar a comprovação de tempo de serviço para o cálculo da aposentadoria. E, no fim das contas, ajuda a valorizar toda uma categoria profissional!
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Os diferentes tipos de ART
Existem, basicamente, três tipos de ART. Elas ajudam, de certo modo, a esclarecer as multidisciplinaridades ou mesmo a modalidade de profissionais e empresas; quem são os responsáveis, coautores ou corresponsáveis e mais em uma determinada atuação.
- ART de obra ou serviço: execução de obras ou serviços referentes às profissões integrantes do Sistema CONFEA/CREA;
- De obra ou serviço de rotina: também chamada de ART múltipla, refere-se a vários contratos a serem executados em um determinado período;
- E de cargo ou função: referente à contratação de pessoa jurídica para exercer cargo ou função técnica.
Fontes: CONFEA, CREA-SE, CREA-SP, Blog Segurança do Trabalho.
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