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Quem deve pagar a taxa da ART?

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por Redação 360
| 03/09/2021 | Atualizado em 17/01/2023 3 min
Imagem extraída de Ecoprotech Engenharia Ambiental

Quem deve pagar a taxa da ART?

por Redação 360 | 03/09/2021 | Atualizado em 17/01/2023
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Se você realiza a contratação de um engenheiro, precisa pagar por sua prestação de serviços. Mas e a taxa de ART? De que é a responsabilidade? Descubra!

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Se você realiza a contratação de um engenheiro, precisa pagar por sua prestação de serviços. Mas e a taxa de ART? De que é a responsabilidade? Descubra!

A ART ou Anotação de Responsabilidade Técnica já foi bastante discutida em matérias aqui no Engenharia 360. Mas será que podemos aprender mais sobre esse documento? Claro que sim!

Por exemplo, você sabia que o mesmo foi instituído pela Lei Federal nº 6496/1977 e tem como finalidade a rastreabilidade do exercício profissional? Que através do mesmo fica esclarecido os direitos e obrigações entre contratado e contratante, deixando transparente a responsabilidade de cada um - principalmente se acontecerem eventuais defeitos ou erros técnicos.

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Aliás, uma das atividades realizadas pelos engenheiros é a assinatura da ART. Mas a emissão desse documento tem um custo. Só que fica a dúvida: de quem é a responsabilidade do pagamento? Do profissional ou empresa contratada? Do cliente? Veja a seguir, neste texto!

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Sou cliente, o que faço?

Se você é cliente e está lendo esta reportagem, saiba que essa é uma discussão normal que terá com o seu contratado. Saiba que, legalmente, a emissão da ART é de responsabilidade dos engenheiros. Mas é provável que essa necessidade imposta por meios legais irá, sim, impactar na precificação dos seus serviços prestados. Ou seja, de um modo ou de outro, sim, a ART será paga por você. Inclusive, isso é o tipo de coisa que geralmente já fica descrita no escopo do serviço. Contudo, sendo paga pelo engenheiro!

Mas, atenção: é seu direito cobrar do engenheiro contratado o comprovante do pagamento dessa ART. Por quê? Por que isso é premissa para que a atividade profissional seja realizada pelo mesmo!

Sou profissional, então pago a ART?

Agora, se você que faz a leitura deste texto é um profissional, a situação muda de figura. Saiba que é sua responsabilidade, conforme o artigo 32 da Resolução 1025/2009, emitir a ART e seu respectivo custo também - é no seu nome que será lançado o doc de pagamento. Com exceção à ART de cargo e função ou ART emitida no exercício deste cargo e desta função, cujo pagamento é de responsabilidade da empresa para qual trabalha. E, na verdade, é contra a lei fazer a cobrança desse valor ao cliente.

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É claro que você não pode arcar com todos os custos do seu serviço. Afinal, a ideia não é pagar para trabalhar, mas trabalhar para ganhar dinheiro!

O que se pode fazer é, antes de dar o orçamento prévio ao cliente, calcular um somatório de todas as despesas - taxas como da ART, deslocamentos, refeições, e mais -, além do lucro que deseja ter - sempre sendo realista, claro. Então, o valor encontrado é o que você deverá pedir pelo seus serviços - lembrando que é preciso também fazer um estudo para comparar se a margem de valor está mesmo dentro da realidade do mercado!


O Engenharia 360 tem muito mais a compartilhar com você! Confira ao webstories a seguir!

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Fontes: CREADF, Habitissimo, CREAPR.

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Eduardo Mikail

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