Dado a importância desse assunto, precisamos voltar à questão da ART. Só para lembrar, este é um documento que define quem, em termos legais, são os responsáveis técnicos de execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia. É um jeito encontrado pelo governo de dar à sociedade uma segurança técnica e jurídica que vale para quem contrata e para quem é contratado também. Saiba mais!
Qual a serventia da ART?
As ARTs podem ter muito mais importância do que você pode imaginar! Explicando melhor, com estes documentos, a sociedade pode identificar quem são os responsáveis técnicos de obras e serviços relacionados. E isto pode ajudar a evitar construções irregulares e mal feitas, que possam pôr em risco a vida das pessoas.
As pessoas usam as ARTs para ter certeza de que os profissionais que desejam contratar são mesmo capacitados para realizar as atividades desejadas - já que só quem é diplomado e registrado no CREA pode exercer certas funções. E se o profissional contratado cometer um erro, o contratante pode ser resguardado técnica e juridicamente.
Agora, do outro lado, os profissionais também usam as ARTs para sua segurança técnica e jurídica. Por exemplo, em casos de descumprimento de contrato, disputas de autoria sobre elaboração de planos e projetos. Por fim, o conjunto de ARTs ajudam a formar o Acervo Técnico do profissional, que comprova a suas habilidades na área, ajudando também no seu pedido de aposentadoria, comprovando os serviços prestados.
Quem pode emitir ART?
“§ 1º- A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). ” - Lei 6496/1977.
Por lei, a obrigação do registro desse documento é do profissional técnico contratado. Fica a cargo do contratante arcar com as taxas de emissão para este tipo de documento. Mas este é um custo que deve ser previsto durante a elaboração do orçamento e precisa ser escrito claramente em contrato de prestação de serviços.
LEIA MAIS
Enfim, todos os profissionais legalmente habilitados que exercem suas profissões em organizações que executam obras ou serviços de engenharia, agronomia, geologia, geografia ou meteorologia, devem registrar ART.
Quando emitir uma ART?
ART é um direito para profissionais e clientes; é a melhor forma de garantir que as responsabilidades sejam cumpridas. Na ART de obra e serviço é descrito as atividades relativas à execução de obras e prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo CREA. Na ART de obra ou serviço de rotina é especificado em contratos referentes à execução de obras, ou à prestação de serviços em determinado período. E, por fim, na ART de cargo ou função, os detalhes de vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.
O Engenharia 360 tem muito mais a compartilhar com você! Confira ao webstories a seguir!
Fontes: Escola de Prevenção, CT4 Engenharia, Mais Controle.