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Como fazer a carta de correção de uma ART?

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por Redação 360
| 09/07/2021 | Atualizado em 17/01/2023 2 min
Imagem extraída de Pixabay

Como fazer a carta de correção de uma ART?

por Redação 360 | 09/07/2021 | Atualizado em 17/01/2023
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As novas tecnologias facilitam a nossa vida de muitas formas - e, às vezes, nem imaginamos o quanto! Por exemplo, todos os procedimentos burocráticos envolvendo atividades profissionais só podiam ser feitos em papel e entregues diretamente em mãos para representantes dos órgãos competentes. Mas, hoje, há recursos que permitem a emissão de documentos por meio digital. É o caso da ART - a Anotação de Responsabilidade Técnica -, registro de serviços e obras dentro do sistema CONFEA/CREA!

MaMas mesmo que possamos fazer as coisas mais facilmente pela Internet, não quer dizer que estamos livres de erros! Ainda bem que é possível fazer uma Carta de Correção desse documento, ou seja, outro documento legal para corrigir os erros do primeiro. Veja como!

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Como corrigir uma ART?

Primeiro, antes de tudo, é preciso esclarecer que a ART já emitida, cadastrada dentro do sistema CONFEA/CREA não pode ser jamais alterada!

Mas, então, como fazer a correção? Bem, através da emissão de uma nova ART em substituição àquela que está incorreta dentro da aba do CREAnet profissional!

A ART de substituição deve ser feita, assim como o documento original, pelo profissional - não pelo cliente. Ele deve fazer isso na aba 'Tipo de Anotação', 'ART', 'Substituição de ART', selecionando o número do documento que deseja alterar.

Agora, é preciso lembrar que só aparecerá esta opção para aquelas ARTs que estiverem quitadas, ou seja, pagas.

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No momento da substituição, o sistema anulará automaticamente o cadastro incorreto. E haverá uma cobrança para a nova ART, a não ser que:

  • a análise preliminar pelo CREA não verifique a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada;
  • a substituição levar ao enquadramento do valor em faixa superior àquela que gerou o valor da do documento anterior - neste caso, o valor a ser recolhido será correspondente à diferença entre os valores das faixas das tabelas adotadas; ou
  • haja alteração da faixa referente ao valor recolhido pela ART inicialmente registrada e que não incida nos casos de isenção de valor.

O Engenharia 360 tem muito mais a compartilhar com você! Confira ao webstories a seguir!


Fontes: CREA-DF.

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