A Anotação de Responsabilidade Técnica é um documento que faz parte do cotidiano de trabalho de todos os profissionais cujas funções são fiscalizadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Aliás, o Engenharia 360 já elaborou vários bons artigos falando justamente sobre a importância da ART, formas de preenchimentos e mais. Inclusive, deixamos, a seguir, algumas sugestões de links para você acessar depois de tirar a dúvida que te trouxe a este texto. Combinado?
- O que é e para que serve ART?
- Quais são os tipos?
- Qual é a importância?
- Qual a diferença de RRT e TRT?
- Onde devo registrar
- E qual a importância do documento na Construção Civil?
Mas quando é preciso fazer ART Complementar?
Obviamente, como você já pôde imaginar, existem diferentes tipos de Anotação de Responsabilidade Técnica, sendo uma delas é a Complementar! A mesma deve ser feita em duas situações diferentes. A primeira é quando se identifica uma impossibilidade de codificar em um único documento todas as atividades técnicas do objeto do contrato. Nesse caso, é preciso um complemento - literalmente por falta de espaço. Outro motivo é quando a Anotação já foi emitida, mas, por algum motivo, depois disso, foi preciso adicionar ou alterar termos do contrato de serviços original - como valor, prazo ou atividade técnica contratada.
Explicando melhor, eis os tipos formais de ART Complementar:
- Aditivo de prazo, explicando a prorrogação do prazo de execução da obra ou serviço;
- Complementar simples, detalhando atividades técnicas, mas desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada;
- Complementar de obra e serviço vinculada ao documento de cargo e função, para quando uma empresa jurídica contratada for desenvolver atividades para terceiros, por conta de um contrato, ou atividades para si, em função de seu objeto social ou competência legal;
- E Complementar de aditivo de valor, informando qualquer alteração da faixa de recolhimento da ART.
E como preencher uma ART Complementar?
Montamos um passo a passo explicativo para te ajudar a entender como preencher uma Anotação de Responsabilidade Técnica Complementar:
- Acesse o site do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e busque pelo campo de preenchimento de ARTs;
- Faça o login, preenchendo os campos iniciais, informando seu CPF e senha;
- Clique em entrar;
- Busque por 'Grupo de Acesso Externo' e perfil 'Profissional do Sistema';
- Acesse a área de 'Emissão ou Consulta de ART';
- Clique em 'Pesquisar' para ter acesso a todos os tipos de ARTs e fazer um filtro;
- Encontrando a opção de 'Complementar', não esqueça de selecionar a opção 'Complementação' e indicar o número da ART que está sendo complementada;
- Também pode ser preciso apresentar, nesta etapa, o motivo da complementação do documento anterior vinculado;
- Depois, basta preencher as informações solicitadas e emitir a Complementar.
Observação 1: a emissão do documento só acontecerá se a Anotação que está sendo complementada estiver realmente Ativa dentro do sistema CREA.
Observação 2: em caso de mudança de prazo do serviço, deve-se apenas alterar o campo 'Previsão de Término', pois, assim, você não terá nenhuma cobrança extra de taxa no documento.
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Ainda tem dúvidas sobre como preencher a ART Complementar? Então, recomendamos que assista ao vídeo a seguir!
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