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Onde devo registrar a ART?

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por Redação 360
| 24/09/2021 | Atualizado em 17/01/2023 3 min
Imagem extraída de Ecoprotech Engenharia Ambiental

Onde devo registrar a ART?

por Redação 360 | 24/09/2021 | Atualizado em 17/01/2023
Imagem extraída de Ecoprotech Engenharia Ambiental

O registro da ART é necessário para você poder começar a realizar suas atividades de Engenharia e Agronomia. Saiba por que e como neste texto!

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O registro da ART é necessário para você poder começar a realizar suas atividades de Engenharia e Agronomia. Saiba por que e como neste texto!

Você profissional formado em áreas do mercado fiscalizadas pelo Conselho de Engenharia e Agronomia, sempre que realizar atividades nestas áreas, precisa fazer o registro da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Por quê? Porque nenhuma obra ou serviço deve ter início sem se fazer este documento! Ou seja, só com a ART devidamente preenchida é que se poderá dar sequência ao trabalho. E, depois, guardar a via assinada deste documento caberá a você!

Qual o local para a emissão da ART?

A ART é feita junto com a representação do seu conselho profissional em seu estado de atuação ou registro de empresa, CREA ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. E é importante ressaltar que todas as unidades possuem equipes que oferecem instruções para o preenchimento desta documentação - basta contatar seus canais de comunicação.

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Agora, especificamente falando do preenchimento da ART, isso deve ser feito 100% online através do site do CREA, em uma área restrita. Mas é preciso ficar atento porque alguns navegadores podem ser incompatíveis com o sistema. Deve-se buscar pelo ícone da 'ART' e, em seguida, 'Preencher Anotação de Responsabilidade Técnica'.

Detalhe: para a emissão deste documento, é preciso ter registro no CREA ativo! E, reiterando, que a ART deve ser feita na jurisdição do local da obra ou do serviço - exceto para os trabalhos de laboratório/escritório, nos quais o registro pode ser feito onde o profissional possui seu registro.

Como realizar o preenchimento da ART, passo-a-passo?

O passo seguinte para o preenchimento da ART é escolher o modelo de documento, que varia de acordo com o trabalho que você pretende prestar como profissional. Há três opções:

  • Complementar - para acrescentar algo a uma anotação que já existe;
  • Inicial - para começar uma nova anotação; e
  • Substituição - para fazer alguma alteração/substituição.
imagem de ART
Imagem: crea-rs.org.br

Na aba de preenchimento, estão bem descritas as 'Restrições', sobre o que você pode ou não fazer de acordo com seu registro no CREA. No campo dos dados solicitados, deve-se informar qual a sua participação, a finalidade do serviço, descrever o motivo de emissão da ART e mais. E o próximo item é o preenchimento de entidades de classe e ações institucionais, onde você informa se a sua empresa tem qualquer convênio com o CREA que faça com que a taxa cobrada seja diferenciada.

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No item 'Atividades Contratadas', você deve incluir a atividade que vai realizar - como fiscalizar, gerir, prestar consultoria, ou outra tarefa. Já em 'Atividade Profissional', fala sobre o serviço que prestará - como projeto, orçamento e laudo-; para isso, é preciso escolher o código exato. Por fim, é preciso informar sobre os dados do contrato com o cliente - como prazos, unidade de metragem, nome dos contratantes, valores orçados e mais. Na sequência, é possível adicionar arquivos complementares - como o próprio projeto; e, depois, você assina a verificação declarando que está cumprindo as normas específicas e válidas.

Pronto, sua ART está feita! Agora, basta imprimir e fazer o pagamento da taxa de emissão e aguardar a análise do conselho! Em breve, você poderá começar a realizar as suas atividades!

Veja Também: Quem deve pagar a taxa da ART?


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Fontes: CREAPR.

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