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O que acontece se eu não pagar a anuidade do CREA?

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por Redação 360
| 04/06/2021 | Atualizado em 17/01/2023 4 min
Imagem de Elf-Moondance em Pixabay

O que acontece se eu não pagar a anuidade do CREA?

por Redação 360 | 04/06/2021 | Atualizado em 17/01/2023
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O pagamento da anuidade CREA é condição para o regular exercício daqueles profissionais nas áreas da engenharia, agronomia e geociências. Saiba+!

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O pagamento da anuidade CREA é condição para o regular exercício daqueles profissionais nas áreas da engenharia, agronomia e geociências. Saiba+!

Todo início de ano, os brasileiros precisam se preocupar com um montante considerável de contas. Dentre elas, a anuidade do Conselho referente à sua profissão. Muitos engenheiros manifestam constantemente a insatisfação no pagamento da taxa de anuidade. Talvez seja porque nem mesmo entendem quando isso passou a ser determinado e para que serve.

anuidade
Imagem de CREA-SE

Por que pagar o CREA?

É compreensível este sentimento. A pessoa passou anos sacrificantes para conquistar o tão sonhado diploma de graduação. E, depois, para exercer a sua carreira em todas as suas possibilidades precisa cumprir uma série de regras. Fica parecendo que pagar o conselho de sua profissão é mais um peso intransferível do que um benefício. Mas talvez o problema seja que esquecemos de olhar para o todo, de pensar no papel que exercemos dentro dessa rede comunitária.

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Os Conselhos profissionais existem para a proteção de profissionais e também da sociedade. É o único meio de garantir que pessoas não capacitadas exerçam ilegalmente as atividades - médicos não médicos, dentistas não dentistas, engenheiros não engenheiros, e por aí vai. Recentemente, fizemos um artigo citando a importância do funcionamento do sistema CONFEA/CREA, clique aqui para saber mais.

Lei Brasileira

Aqui, no Brasil, para que um profissional graduado seja certificado, precisa pagar a taxa de anuidade para o Conselho Regional a cuja jurisdição pertence. Ou seja, ele só poderá exercer legalmente se manter o seu registro ativo e pagar em dia as suas anuidades e taxas de ART, quando for o caso.

A saber, isto está previsto na Lei Federal 5.194, de 1996. E o artigo 68 ainda diz que autoridades administrativas e judiciárias, repartições estatais, paraestatais, autárquicas ou de economia mista não receberão estudos, projetos, laudos, perícias, arbitramentos e quaisquer outros trabalhos sem que os autores, profissionais ou pessoas jurídicas façam prova de estar em dia com o pagamento da respectiva anuidade.

Então, resumindo, o pagamento da anuidade CREA é condição para o regular exercício profissional daqueles nas áreas da engenharia, agronomia e geociências - agora também do Design de Interiores veja aqui!

Quais problemas de não pagar as anuidades?

Só depois de 35 anos de registro no CREA é que o profissional pode pedir a isenção do pagamento das taxas de anuidade. Ao contrário disso, o profissional ou pessoa jurídica ativa no CREA que não efetuar os pagamentos das anuidades ficará em débito. Isso leva a impossibilidade do preenchimento nas Anotações de Responsabilidade Técnicas e missões de certidões, coisas essenciais para a execução de certos serviços. E deixando de pagar mais de uma anuidade não há cancelamento do registro, bem como o impedimento do exercício da profissão, segundo a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011. Antes dessa lei, o não pagamento gerava cancelamento, no entanto não mais; porém, gera dívida ativa.

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“Parágrafo único. O inadimplemento ou o atraso no pagamento das anuidades previstas no inciso II do caput deste artigo não ensejará a suspensão do registro ou o impedimento de exercício da profissão. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)”


Veja Também: O que é e quais as funções do CREA? | Entrevista 360 com o presidente do CREA-SP, Vinicius Marchese


Como fazer o pedido de interrupção do pagamento?

Nos últimos anos, com a crise econômica mundial, crise econômica nacional e a chegada da Pandemia, muitos profissionais perderam os seus empregos, fora que muitos negócios financeiros foram perdidos ou ficaram congelados. Nestes momentos, muita gente sentiu ainda mais o peso das contas. Realmente, não faz sentido pagar anuidades se não conseguir atuar na profissão. Sem problemas, enquanto o cenário não melhora, pode-se fazer o pedido de interrupção do registro!

Para pedir interrupção, basta requerer junto ao CREA. Isto pode ser feito por meio de protocolo perante sistema CONFEA/CREA pelo tempo necessário - temporário ou definitivo -, de acordo com o artigo 30 da Resolução 1.007/03 do CONFEA. Mas só podem solicitar esta interrupção àqueles que estiverem em dia com as obrigações; não estiverem participando de concursos, processos ou ocupando cargos ou empregos que exijam formação; e não conste em lista de processos de infrações do Código de Ética Profissional - Leis 5.194 de 1996 e 6.496 de 1977.

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Mas aquele profissional que tenha pedido interrupção, mas quiser voltar a exercer a profissão só precisa requerer a reativação do registro, passando a pagar novamente suas anuidades.

E aí? Ficou claro agora para você sobre a questão das anuidades CREA? Ainda com dúvidas? Escreva nos comentários!


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Fontes: Crea-SC, Crea-PR, Crea-RS, Obra Prima WEB.

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