Engenharia 360

O que é e quais as funções do CREA? | Entrevista 360 com o presidente do CREA-SP, Vinicius Marchese

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por Eduardo Mikail
| 27/03/2020 | Atualizado em 07/12/2023 3 min

O que é e quais as funções do CREA? | Entrevista 360 com o presidente do CREA-SP, Vinicius Marchese

por Eduardo Mikail | 27/03/2020 | Atualizado em 07/12/2023
Engenharia 360

Todo engenheiro(a)/futuro(a) engenheiro(a) já ouviu falar do CREA, mas muita gente ainda tem dúvidas sobre como funciona, como obter o registro, como é a afiliação e mais. Para esclarecer tudo isso, nós preparamos uma entrevista especial com Vinícius Marchese, Presidente licenciado do CREA-SP.

Vínicius Marchese nos conta, de forma exclusiva, qual o papel do CREA, os benefícios para os profissionais e para a sociedade, explica sobre o registo no CREA, fiscalização, venda de ART pela internet e muito mais. Confira no vídeo abaixo:

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Confira também a entrevista em versão podcast:

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) é um órgão responsável pela “fiscalização de atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos e Técnicos Agrícolas”. Ele também é responsável por controlar, orientar e aprimorar o exercício e as atividades de profissionais da Engenharia.

Os CREAs são regionais, enquanto o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) é federal (como os nomes já indicam). Essa regulação começou lá em 1933, quando o então presidente Getúlio Vargas assinou o Decreto nº 23.569. As profissões envolvidas nessa época eram de engenharia, arquitetura e agrimensura. Os profissionais de arquitetura deixaram de fazer parte do sistema CONFEA/CREA em 2012.

homem pregando placa de fiscalização do CREA em muro de obra
Imagem: pontaporainforma.com.br

Os agentes fiscais do CREA fazem trabalho interno e externo. No caso de trabalho externo, os agentes visitam e fiscalizam obras, para verificar a responsabilidade técnica pelos serviços realizados na área.

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O CREA-SP, por exemplo, “fiscaliza, controla, orienta e aprimora o exercício e as atividades profissionais da Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitarista, Engenharia de Infraestrutura Aeronáutica, Engenharia Hídrica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Computação, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Eletrônica e Eletrotécnica, Engenharia Mecânica, Engenharia Industrial, Engenharia de Produção, Engenharia de Operação, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Aeronáutica, Engenharia Naval, Engenharia Química, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Materiais, Engenharia Têxtil, Geologia, Engenharia de Minas, Engenharia de Geologia, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartográfica, Geografia, Agronomia (ou Engenharia Agronômica), Engenharia Florestal, Engenharia Agrícola, Engenharia de Pesca, Engenharia de Aquicultura, Meteorologia e Engenharia de Segurança do Trabalho, além das atividades dos Técnicos Agrícolas e Tecnólogos.”

homem e mulher do crea vistoriando uma obra e analisando planta
Imagem: crea-mt.org.br

Como ter o registro no CREA?

O registro no CREA é expedido quando o profissional tem o diploma registrado no órgão, para exercer sua profissão. Antes dele você pode ter o registro provisório, que é “concedido a profissionais diplomados por escolas, faculdades oficiais ou reconhecidas cujos diplomas estejam em fase de processamento de registro na repartição competente, para exercício legal da profissão”, segundo o CREA-MG. Esse registro possui validade de um ano e pode ser prorrogado.

Segundo a Resolução nº 1.007/2003 do CONFEA (alterada pela Resolução 1.016/2006), o registro deve ser requerido pelo profissional diplomado no País ou no exterior, brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente, por meio do preenchimento de formulário próprio, no Anexo I da resolução. Os documentos necessários são:

  • original do diploma ou do certificado, registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por instituição brasileira de ensino, conforme o caso;
  • histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
  • documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, quando diplomado no exterior;
  • conteúdo programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exterior;
  • carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • título de eleitor, quando brasileiro;
  • prova de quitação com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro; e
  • prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro.
  • comprovante de residência; e
  • duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4cm, em cores;

Após a apresentação do requerimento, o processo é encaminhado para uma câmara especializada. Vale ressaltar que é interessante você pesquisar no CREA do seu estado (clique aqui para conferir o site de cada um) na hora de listar a documentação necessária tanto para o registro provisório quanto para o definitivo. Essas informações estão disponíveis nos sites de cada CREA. Ainda, esses processos possuem taxas que também devem ser consultadas no CREA.

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Eduardo Mikail

Engenheiro Civil e empresário. Fundador da Mikail Engenharia, e do portal Engenharia360.com, um dos pioneiros e o maior site de engenharia independente no Brasil. É formado também em Administração com especialização em Marketing pela ESPM. Acredita que o conhecimento é a maior riqueza do ser humano.

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