Engenharia 360

Decisão da justiça derruba exigência do CREA/AM e possibilita que professores do IFAM deem aulas sem a necessidade do registro profissional

Engenharia 360
por Luana Espindola Ribeiro Aguiar
| 22/04/2020 2 min
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM

Decisão da justiça derruba exigência do CREA/AM e possibilita que professores do IFAM deem aulas sem a necessidade do registro profissional

por Luana Espindola Ribeiro Aguiar | 22/04/2020
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM
Engenharia 360

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – PF/IFAM juntamente com a Procuradoria Federal asseguraram a possibilidade dos professores de engenharia de ministrarem aulas na IFAM sem a necessidade de apresentação do registro profissional junto ao CREA/AM.

logo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – PF/IFAM
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM

Essa dispensa foi necessária devido ao CREA/AM exigir dos profissionais de educação superior da IFAM o registro com o conselho para ministrar as aulas, além da averbação de anotações de responsabilidade técnica.

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Frente ao impasse entre do IFAM e às exigências do CREA/AM, até mesmo os alunos recém formados estariam sendo prejudicados por possuírem seus pedidos de registro profissional sendo indeferidos ou até mesmo negados pelo conselho.

Segundo Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) regulamentada pelo MEC, o Art 66. diz que “A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.”. Dessa forma, o registro junto ao conselho profissional não seria requisito para que os professores de engenharia ministrarem suas aulas. As procuradorias reafirmaram esse fato, alegando que “inexiste exigência legal de qualquer tipo de aprovação ou fiscalização por parte dos conselhos profissionais sobre os cursos de nível superior ofertados pelo Instituto Federal

logo conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Amazonas

Segundo o Procurador-chefe do IFAM, Bruno Júnior Bisinoto o magistério e a prática de atividade de um engenheiro dentro do conselho profissional são atividades distintas e que independem uma da outra. E afirmou “Não é o singelo registro no CREA que transformará um engenheiro em Professor, nem será um conselho profissional ou órgão competente para fiscalizar a docência no âmbito de uma instituição federal de ensino.”.

Em 2018 foi proferida a sentença que impunha ao CREA/AM que se abstivesse de exigir o registro profissional e anotações de responsabilidade técnica aos professores de engenharia do IFAM. Porém, só agora em Março de 2020 o Tribunal confirmou a sentença e o processo passou a transitar em julgado trazendo alivio a diversos profissionais de educação do IFAM e seus alunos que puderam solicitar e adquirir seus registros profissionais de forma correta e sem empecilhos.

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Recentemente, nós também noticiamos sobre o primeiro engenheiro do Brasil a ter suas atribuições no CREA ampliadas por meio de uma pós-graduação. O processo foi longo e só ocorreu com intervenção da justiça, como você pode ler neste link.

Fontes: Acrítica, Amazonas notícias , MEC.

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Luana Espindola Ribeiro Aguiar

Engenheira Civil; formada pela Universidade La Salle; trabalha como coordenadora de planejamento e controle de custos, com foco em gestão corporativa, construção civil e engenharia de custos.

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