Engenharia 360

Quanto vale a sua consciência?

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por Redação 360
| 04/08/2014 | Atualizado em 11/05/2022 2 min
Imagem reproduzida de InfoEscola

Quanto vale a sua consciência?

por Redação 360 | 04/08/2014 | Atualizado em 11/05/2022
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“Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião”. Este é o texto presente no artigo XVIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ele declara que os indivíduos têm de manter e defender sua posição sobre um fato, um ponto de vista ou uma ideia, independente das visões dos outros.

Representação gráfica de consciência do século XVII.

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O caso de Porto Alegre

Ratificado em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (da qual o Brasil é signatário) é um instrumento de referência internacional para legisladores de todos os países. Visa garantir direitos fundamentais para todos os seres humanos do nosso planeta. Mas você deve estar se perguntando por que estou escrevendo este artigo não é?

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a Vivo a pagar R$ 50 mil de indenização, mais 12 meses de salário a uma funcionária da loja do shopping Iguatemi, em Porto Alegre, que sofria assédio moral dos colegas de trabalho, pois se recusava a mentir para os clientes (ao que consta nos autos, uma diretiva da empresa), dizendo que o sistema estava fora do ar, de modo a impedi-los de contratar um plano pré-pago, obrigando-os a contratar um plano pós-pago. Os desembargadores consideraram que a atitude da empresa caracterizou-se como assédio moral e violou a liberdade de consciência da empregada, ao forçá-la a praticar conduta contrária a sua convicção pessoal. Os magistrados ressaltaram que a liberdade de consciência é protegida pela Constituição Federal do Brasil, no artigo 5º, inciso VI, e deve ser preservada também nas relações de emprego. A Vivo avisou que irá recorrer da decisão.

Os Equipamentos Individuais

Tendo em vista este episódio, resolvi escrever este artigo. Tenho visto muitos dos meus colegas relatarem as práticas ilegais das construtoras em que fazem estágio. Horas extras não-remuneradas, pagamento de propina para aprovação das obras, falta de E.P.Is (equipamentos de proteção individual) e E.P.Cs (equipamentos de proteção coletiva) e omissão de dados em relatórios a pedido de seus superiores.

Nós, que seremos os engenheiros do futuro devemos estar atentos a práticas e lutar contra isso desde quando começamos a estagiar. Devemos estar conscientes dos nossos deveres sim, mas principalmente, dos nossos direitos. A liberdade de consciência é um direito inalienável do ser humano e não podemos deixar que nossos empregadores tirem essa liberdade de nós, nem nós, na posição de empregadores, podemos tirar esta liberdade dos nossos funcionários. Eu não consigo imaginar como alguém pode ter a consciência tranquila sabendo que sua negligência pode causar um acidente fatal, e sua propina só alimenta ainda mais a corrupção arraigada em toda a nossa sociedade.

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Proteger este e os outros direitos fundamentais do ser humano (leia a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa no site da ONU - em inglês) é construir um futuro melhor para todas as pessoas.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região.
 


Texto por Douglas Moura. Estudante de Engenharia Civil, saxofonista amador e programador autodidata, acredita que pode mudar o mundo um passo de cada vez. Ama jazz, software livre e ciências exatas.


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