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Vícios construtivos: o que são e como resolver? | Entrevista 360 com Alexandre Gomide

Engenharia 360
por Eduardo Mikail
| 23/01/2020 | Atualizado em 06/05/2020 3 min

Vícios construtivos: o que são e como resolver? | Entrevista 360 com Alexandre Gomide

por Eduardo Mikail | 23/01/2020 | Atualizado em 06/05/2020
Engenharia 360

Você já ouviu falar em vícios construtivos? Neste texto nós contamos um pouco sobre eles e ainda batemos um papo incrível com o advogado Alexandre Gomide, que tira nossas dúvidas sobre o assunto e dá várias dicas.

A ABNT NBR 13.752 define vícios construtivos como:

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Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falha no projeto, ou da execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção.

Em outras palavras, vícios construtivos são problemas em uma edificação que podem trazer uma grande dor de cabeça. Eles podem ser aparentes (como o nome já diz, ficam evidentes, como um vidro quebrado) ou ocultos (quando a identificação ocorre após a entrega do imóvel, como infiltrações).

vícios construtivos imagem de rachadura em parede branca, próximo a uma janela
Imagem: imoveis.estadao.com.br/

É importante ressaltar que nem sempre os vícios são construtivos, eles podem ser advir de outras situações. É por isso que a ABNT NBR 13.752 afirma que os construtivos são aqueles provenientes da falha do projeto, da execução ou da informação defeituosa sobre a utilização ou manutenção.

A quem cabe a responsabilidade?

O construtor e o incorporador devem entregar o imóvel em perfeito estado de uso, conforme o contrato. O art. 618 do Código Civil (responsabilidade em contratos de empreitada), os arts. 31 e 43 da Lei 4,591/1964 (responsabilidade do incorporador) e o §1º do art. 25 do Código de Defesa do Consumidor resguardam esses direitos e deveres.

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Segundo o art. 618 do Código Civil:

Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

Homem e mulher olhando para teto branco com infiltração vícios construtivos
Possível vício construtivo no teto. Imagem: fibersals.com.br

Ainda, os artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor dispõem que:

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Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, formas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Descomplicando os vícios construtivos

Apesar de parecerem questões específicas do Direito, os vícios construtivos estão diretamente ligados à Engenharia (e acontecem com mais frequência que o desejado). Para descomplicar, nós conversamos com advogado Alexandre Gomide, que define vícios construtivos, fala sobre a relação deles com a Norma de Desempenho, explica sobre a necessidade de manutenção das edificações e dá dicas para evitar esses problemas e o que fazer caso eles aconteçam.

Confira a entrevista abaixo:

Confira também a entrevista em versão podcast:

Referências: Jusbrasil; Gazeta do Povo.

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Eduardo Mikail

Engenheiro Civil e empresário. Fundador da Mikail Engenharia, e do portal Engenharia360.com, um dos pioneiros e o maior site de engenharia independente no Brasil. É formado também em Administração com especialização em Marketing pela ESPM. Acredita que o conhecimento é a maior riqueza do ser humano.

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