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Sobre o que trata a Norma Regulamentadora 12 (NR-12)?

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Por: Kaíque Moura | Em: | Atualizado: 7 meses atrás | 6 min de leitura

EPI’s. Créditos: www.casadobrigadista.com.br

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Sabemos que boa parte dos produtos que consumimos no nosso dia-a-dia provém de fábricas, que possuem em suas linhas de produção máquinas que executam os serviços de manufatura, transformando toda a matéria-prima em produtos que satisfaçam a necessidade das pessoas. E essa máquinas são operadas por pessoas, que fazendo uso de suas habilidades, devem manter as máquinas em pleno funcionamento.

Trabalhador de capacete amarelo fazendo anotações.
Imagem: www.sesipr.org.br

Quando falamos em máquinas, logo vem a mente a questão de movimentos repetitivos, polias, componentes pneumáticos, etc. Tudo isso necessita de atenção para não afetar a saúde e integridade desses operadores. Agora já imaginou se todos os equipamentos e máquinas na indústria não seguissem nenhum tipo de protocolo de segurança?

Para garantir a segurança dos trabalhadores, foi criada em 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a Norma Regulamentadora de número 12, ou simplesmente NR-12, que tem como objetivo principal garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador. A seguir, vamos entender essa norma de maneira mais detalhada e assim vamos entender a sua importância na segurança.

A norma

Essa norma trata basicamente das responsabilidades do empregador com relação a medidas de proteção para o uso seguro e prevencionista de máquinas e equipamentos. Todas essas medidas também valem para trabalhadores PCD. Dessa forma, a NR-12 trata de proteção coletiva, proteção individual e organização do trabalho. Isso implica dizer que a NR-12 visa a segurança do trabalhador em relação a operação de máquinas e equipamentos.

Estrutura da norma

A NR-12 possui a seguinte estrutura:

  • Norma Regulamentadora Nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
  • Anexo I – Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos;
  • Anexo II – Conteúdo Programático da Capacitação;
  • Anexo III – Meios de Acesso Permanentes;
  • Anexo IV – Glossário;
  • Anexo V – Motosseras;
  • Anexo VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria;
  • Anexo VII – Máquinas para Açougue e Mercearia;
  • Anexo VIII – Prensas e Similares;
  • Anexo IX – Injetoras de Materiais Plásticos;
  • Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins;
  • Anexo XI – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal;
  • Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura.

Quais medidas a NR-12 exige?

  • Medidas administrativas

São medidas relacionadas a capacitação dos colaboradores visto que, para o funcionamento pleno dos sistemas de segurança, torna-se necessário que todos estejam devidamente treinados. Esses treinamentos devem ser ministrados e documentados periodicamente.

  • Medidas de proteção coletiva

São as ações relacionadas a implantação de proteções físicas coletiva, como por exemplo, um sistema de proteção de máquinas, proteção em prensas hidráulicas e sistemas de enclausuramento.

Exemplo de proteção amarela descrita na NR-12
Exemplo de proteção de máquinas. Créditos: www.telasrs.com.br
  • Medidas de proteção individual

Trata-se de medidas com relação ao fornecimento de EPI's, com base nos tempos de exposição do colaborador em determinada atividade, assim como os fatores de risco. Todos os itens devem estar definidos no PPRA (Programa Prevenção a Riscos Ambientais), previsto pela NR-9, e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), determinado pela NR-7.

Quais os benefícios em trabalhar conforme a NR-12?

O principal benefício está relacionado a prevenção de riscos laborais e acidentes de trabalho. O colaborador também é beneficiado, visto que, quando um funcionário se acidenta, ele é afetado em questões que vão além do profissional: as limitações de seu corpo podem ser permanentes, deixar sequelas e, inclusive, acarretar problemas psicológicos.

A NR-12 não é importante apenas para zelar pela vida e saúde do empregado, mas também para orientar o empregador no exercício da atividade econômica. Nas disposições falam, por exemplo, da necessidade de demarcação conforme normas técnicas das áreas de circulação onde as máquinas e equipamentos são instalados.

Vale destacar também que a mencionada norma regulamentadora não apenas protege o empregado, estabelecendo medidas para empresa se certificar de sua proteção, mas também o dever do trabalhador no trato com o maquinário.

Por exemplo, em qualquer hipótese, ele é vedado de alterar proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos. Deve participar dos treinamentos e “comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função”.

Existe alguma penalidade se a empresa não trabalhar obedecendo a NR-12?

Tanto para empregado quanto o empregador. Para os colaboradores que deixarem de seguir as diretrizes da norma existe um alto risco de acidentes que podem levar à perda de membros e até à morte.

Já para empresas, deixar de implantar a NR-12 adequadamente pode trazer várias consequências. Entre elas estão:

  • Aumento dos riscos de acidentes de trabalho;
  • Insegurança entre os colaboradores;
  • Prejuízo para a imagem do negócio no mercado;
  • Pagamento de multas e outras penalizações;
  • Indenizações em processos trabalhistas (que podem até mesmo prejudicar a saúde financeira do negócio).
Capacete branco
Créditos: blog.belgobekaert.com.br

Dessa forma fica clara a importância da NR-12 não só no trabalho mas também na vida cotidiana, visto que ela assegura a integridade do trabalhador, permitindo que ele trabalhe com segurança e retorne a sua casa íntegro e sem maiores prejuízos.

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Referências: Conect, Sienge.

E você, o que achou da NR-12? Conta para a gente!

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