Engenharia 360

ABNT NBR x NR: entenda a diferença entre essas normas!

Engenharia 360
por Fabrício Silva
| 02/07/2020 | Atualizado em 03/05/2024 3 min
Imagem: This is Engineering | Unsplash

ABNT NBR x NR: entenda a diferença entre essas normas!

por Fabrício Silva | 02/07/2020 | Atualizado em 03/05/2024
Imagem: This is Engineering | Unsplash

Muita gente confunde as NBRs com as NRs. Tire suas dúvidas e entenda de vez como elas se diferem

Engenharia 360

Muita gente confunde as NBRs com as NRs. Tire suas dúvidas e entenda de vez como elas se diferem

É comum, principalmente para nós profissionais de Engenharia e estudantes, em algum momento ter ouvido falar sobre as normas da ABNT-NBRs e as NRs. Mas, de fato, você sabe a relação existente entre elas?

Nós do Engenharia 360 esclarecemos isso aqui para vocês. E, dentro desse contexto, para um bom entendimento, vale conceituar de início:

PUBLICIDADE

CONTINUE LENDO ABAIXO

homem apontando dedo dúvida
Imagem: Pixabay

ABNT:

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é uma entidade privada sem fins lucrativos, fundada em 28 de setembro de 1940, sendo confirmada também através do governo federal mediante diversos instrumentos legais. Além disso, é membro fundador da International Organization for Standardization, a tão famosa ISO, entidade internacional de normatização e padronização, entre outros.

A ABNT atua também avaliando conformidades, bem como dispõe de programas para certificação de produtos, sistemas e rotulagem ambiental. Sendo assim, as NBRs (Normas Brasileiras) são normas técnicas elaboradas pela ABNT.

NR:

Segundo o ENIT /Ministério do Trabalho, “As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capítulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A elaboração/revisão das NR é realizada pelo Ministério do Trabalho adotando o sistema tripartite paritário por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de empregados.’’

Como entender essa relação?

As normas regulamentadoras referenciam-se por estarem atreladas a uma série de requisitos pertinentes à empresa e trabalhadores no que tange à qualidade, segurança, saúde, desempenho, produtividade e rentabilidade em todas as áreas.

PUBLICIDADE

CONTINUE LENDO ABAIXO

Comumente, costumam-se confundir NR (Norma Regulamentadora) com NBR (Norma Brasileira). No entanto, vale aqui explanar que, apesar de ambas serem normas, são distintas, cada uma com suas especificidades, porém complementares, necessárias e imprescindíveis. Diferem-se mais pela sua obrigatoriedade e normatizações legislativas do que pelo seu valor e assertividade quanto a sua aplicabilidade.

A NRs são regulamentadoras de ordem pública e obrigatórias do Ministério do Trabalho e Emprego, vinculadas à CLT e Leis trabalhistas, que normatizam uma série de disposições referentes à segurança do trabalho e saúde.

A NBRs são normas técnicas brasileiras que seguem orientação da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Os critérios estabelecidos por essas normas não são legalmente exigidos, mas apresentam certificados que a própria ABNT confere para que as organizações atendam essas normas e com isso tenham melhor reconhecimento quanto a sua reputação, qualidade produtiva e segurança nos procedimentos adotados.

As NBRs estão diretamente ligadas a orientar os profissionais quanto ao uso de material de qualidade do produto, dos processos e sobre a qualidade do empreendimento que está realizando. Se comportam como um suporte que não é exigido legalmente, porém são indicadas pela ABNT que é uma entidade privada sem fins lucrativos que normatizam essas organizações nesse sentido.

PUBLICIDADE

CONTINUE LENDO ABAIXO

O não cumprimento das NBRs infere diretamente no desempenho e no padrão de qualidade, no entanto, o não cumprimento das NRs ocasiona em sanções penais como multas e interdições de estabelecimentos. Vale ressaltar que o não cumprimento de uma NBR pode gerar sanções no âmbito penal, uma vez que, ao adotar os critérios estabelecidos pela normatizadora, eles de fato devem constar no produto final e estar de acordo com as especificidades descritas.

Há uma correlação estreita entre as normatizações aqui referenciadas, sem dúvidas. Distintas e correlatas, assim podemos nomeá-las. Por Exemplo:

  • NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e
  • ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão
eletricista em poste arrumando fiação
Imagem: Антон Дмитриев | Unsplash
  • NR-23 – Proteção Contra Incêndios e
  • ABNT NBR 12962 - Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio, e dentre outras mais além destas mencionadas.

Sem normas, não pode haver procedimentos seguros, de qualidade, eficientes. Consequentemente, é grande a chance de acidentes, conflitos, falhas e incompatibilidades humanas e de produção.

Leia também: ABNT libera acesso gratuito a 32 normas em auxílio ao combate à Covid-19

O que achou? Conta para a gente nos comentários!

Comentários

Engenharia 360

Fabrício Silva

Engenheiro Mecânico, Pós Graduando em Engenharia de Segurança do Trabalho e Eletrotécnico. Baiano, tricolor, amante de um bom samba e uma resenha de qualidade.

LEIA O PRÓXIMO ARTIGO

Continue lendo