Engenharia 360

NR-12 é atualizada para aumentar a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

Engenharia 360
por Redação 360
| 25/07/2017 | Atualizado em 27/07/2022 3 min

NR-12 é atualizada para aumentar a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

por Redação 360 | 25/07/2017 | Atualizado em 27/07/2022
Engenharia 360

A Norma Regulamentadora NR-12, que tem como objetivo reduzir os acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos industriais, vem sofrendo alterações gradativas desde a sua promulgação. A mais recente foi em julho deste ano, decorrente da Portaria Nº 873.

Tal alteração foi recebida com bons olhos, visto que adéqua suas diretivas às tecnologias hoje presentes no mercado e proporcionam um nível maior de compreensão, interpretação e aplicação. Elas se referem aos novos requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos, utilização de alarmes (multizona) e dispositivos de controle de movimento (servodrives) em máquinas, como forma de prevenir acidentes.

PUBLICIDADE

CONTINUE LENDO ABAIXO

As alterações da NR-12 determinaram ainda prazos de 12 a 36 meses para adequação e correção de todas as máquinas em operação, fabricadas anteriormente a entrada em vigor de norma, bem como todas as máquinas que futuramente venham a ser fabricadas, montadas ou importadas.

NR-12 é atualizada para aumentar a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Fonte: Pixabay.

Sobre a NR-12 

A NR-12 surgiu em 08 de junho 1978 em complementação à CLT (Leis do Trabalho), mas só passou a ser amplamente utilizada após a abertura do mercado industrial no Brasil no início da década de 90, quando os grandes fabricantes da indústria automobilística passaram a investir diretamente no mercado local - o país não estava preparado para a industrialização e aconteceram muitos acidentes de trabalho.

Com o passar dos anos, o Brasil, almejando uma melhor abertura junto a ONU, se obrigou a regularizar muitos pontos negativos em seu regime trabalhista e aconteceram mudanças em diversas normativas a fim de minimizar os acidentes de trabalho em todo o país.

Em 2007 deu-se início a uma reestruturação da NR-12, que caminhou para apreciação pública no ano de 2009 e em 24 dezembro de 2010 entrou em Diário Oficial, passando a vigorar em todo território nacional com peso de lei.
A partir daí as indústrias no país todo começaram a se remodelar e, desde então, o cenário no país melhorou muito. Hoje, para uma máquina entrar no parque fabril é necessário que esta siga padrões aprovados na NR-12, o que é visto como investimento e não custo.

PUBLICIDADE

CONTINUE LENDO ABAIXO

Atualmente, há mais tecnologia disponível no mercado que garante a segurança em máquinas, como interfaces (CLP’s e reles), chaves, sensores, cortinas, scanners, e outros dispositivos. A ocorrência de acidente na indústria é informada e registrada através da abertura obrigatória de um CAT (comunicado de acidente de trabalho). Com isso, os índices de acidentes passaram a ser mais próximos da realidade, o que garante que as modificações necessárias na normativa sejam realizadas periodicamente e favoreçam a melhoria direta da normativa e da segurança no ambiente de trabalho para todos os trabalhadores.

NR-12 é atualizada para aumentar a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Fonte: Pixabay.

Os principais pontos alterados:

  • Anexo I – Definidas novas distâncias e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos. As máquinas fabricadas antes da publicação desta Portaria serão consideradas em conformidade, desde que atendam aos requisitos técnicos de segurança até então vigentes.
  • Anexo IV– Acrescenta alguns termos técnicos ao glossário desta NR, como AOPD multizona, Servodrive e Servodrive.
  • Anexo VIII– Diversas alterações nos requisitos técnicos para fabricação de máquinas de Prensas e Similares.  Para as máquinas em operação foi concedido o prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação.
  • Anexo IX– Alterações nos requisitos técnicos das máquinas Injetoras de Materiais Plásticos, tanto nacionais quanto importados. Porém, caso a empresa comprove que deu início ao processo de compra da injetora entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2017, a aplicação do Anexo IX será facultativa.

Saiba mais aqui.

Comentários

Engenharia 360

Eduardo Mikail

Somos uma equipe de apaixonados por inovação, liderada pelo engenheiro Eduardo Mikail, e com “DNA” na Engenharia. Nosso objetivo é mostrar ao mundo a presença e beleza das engenharias em nossas vidas e toda transformação que podem promover na sociedade.

LEIA O PRÓXIMO ARTIGO

Continue lendo