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Como funciona a lavratura da Notificação de infração pelo CREA?

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por Redação 360
| 25/07/2022 | Atualizado em 03/05/2024 3 min
Imagem reproduzida de Correio do Cidadão

Como funciona a lavratura da Notificação de infração pelo CREA?

por Redação 360 | 25/07/2022 | Atualizado em 03/05/2024
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O Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) incentiva os cidadãos a denunciarem situações duvidosas envolvendo as engenharias. Sabe-se só se consegue coibir o crime ou o não cumprimento da legislação vigente com fiscalização. Inclusive, essa é uma das principais razões que justifica a existência dos conselhos profissionais em nosso país. Agora, você sabe o que acontece depois que é lavrada a Notificação de Infração? Bem, veja a seguir!

O que é Notificação de Infração?

Começamos por explicar o que é esse documento! Então, depois que é feita uma denúncia ou depois da visita dos próprios fiscais no local em questão - canteiro de obras, escritório, laboratório e mais -, se identificadas irregularidades de serviços e atividades de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, é emitida a Notificação de Infração.

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Detalhe: a mesma é dirigida a profissionais, empresas, cidadãos e órgãos públicos, entre outros. Por exemplo, se você não é engenheiro formado e/ou não está em dia com o CREA e realiza serviços e atividades de Engenharia, pode ser penalizado na justiça, sim. E, dependendo da gravidade do seu crime, isso pode levar a várias consequências, como multa, cassação de registro e até processo criminal.

CREA
https://engenharia360.com/como-dar-entrada-no-crea-passo-a-passo/

Quem emite esse documento?

Olha que interessante, num primeiro momento, a identificação do ato de uma possível transgressão de preceitos legais pode ser documentada por leigos, profissionais ou pessoas jurídicas através de uma denúncia. Depois a infração em si é averiguada pelo Sistema CONFEA/CREA. Existem Câmaras Especializadas encarregadas de julgar e decidir sobre esses assuntos e cabe-lhes aplicar as devidas penalidades e multas previstas.

Geralmente, o que as Câmaras costumam fazer primeiro é notificar os interessados. Os mesmos têm até 10 dias, a contar da data desta notificação, para interpor um recurso de defesa. A saber, se forem aplicadas multas, isso será cobrado de forma executiva.

Notificação de infração
Imagem reproduzida de Crea-PR

O que é observado pelos fiscais das Câmaras Especializadas do CREA?

O CREA avalia, por meio de seus profissionais fiscais, se a pessoa ou equipe que está realizando tal serviço ou atividade possui mesmo competência legal para tal, com base em leis ou regulamentos. Para começar, é necessário ter no local a participação de um profissional ou empresa habilitada.

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Em certos casos, faz-se obrigatória a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - de todos participantes do projeto ou empreendimento e suas diversas áreas de atuação; também a placa de identificação - se for uma obra, por exemplo -, documentações de registros ou vistos de pessoa jurídica; e documentações que comprovem o registro da empresa no CREA. E a lista pode se estender ainda mais! Sabe como é a coisa: quem não deve, não teme!

Como pagar a multa?

Se acontecer de você receber uma multa por infração, é bom regularizar a sua situação ou da sua empresa perante o CREA, ou, no mínimo, buscar apresentar a devida defesa junto à Câmara Especializada, para sua apreciação e julgamento. O normal é que o resultado disso seja encaminhado posteriormente via ofício ao autuado por Aviso de Recebimento pelos Correios ou em publicação no Diário Oficial da União, este último em caso de devolução da correspondência.

Para sanar a dívida, o autuado deve entrar em contato com as centrais de atendimento CREA. Além disso, é preciso regularizar a situação da infração detectada - como registrar a ART não feita, fixar a placa da obra inexistente, fazer o registro da empresa, e mais.


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Fontes: CREA-DF, CREA-RJ, CREA-RN.

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Eduardo Mikail

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