Em um momento anterior, o Engenharia 360 explicou o que é ART; e se você é engenheiro, sem dúvidas, deve estar bem acostumado com esta sigla. Significa, então, Anotação de Responsabilidade Técnica. Este documento caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais do Sistema CONFEA/CREA e seus contratantes de serviços técnicos. Além disso, obviamente, determina as responsabilidades do profissional. E isto, a saber, está instituído em Lei 6.496/77.
Quais as vantagens da emissão da ART para os engenheiros?
Para você, engenheiro, as ARTs garantem o direito à remuneração, cumprimento de contratos entre as partes, e definição dos limites da sua própria responsabilidade. Fora que também pode servir de registro de todas as atividades técnicas que desempenhou ao longo da sua carreira.
De quem é a responsabilidade do preenchimento do documento?
Sim, é sua a responsabilidade de preenchimento da ART - com todas as suas informações necessárias -, não do cliente. O quê? Ainda não preencheu nenhuma ART? O Engenharia 360 também já explicou como emitir uma ART e o que acontece se você não pagar a anuidade do CREA - que também interfere nas emissões de documentos assim! Mas, a saber, existem três formas de registro - inicial, complementar e de substituição - e tipos - de obra e serviço, desempenho de cargo ou função, e múltipla.
Como saber se a ART é falsa?
Lembrando que uma ART só passa a ser considerada válida após o pagamento da taxa. E o cliente pode conferir se o documento foi mesmo emitido e é válido. Esta informação é aberta ao público em geral. É só acessar o site do CREA do município onde é realizada a obra e clicar no ambiente público, seguir o caminho indicado preenchendo as informações necessárias, sendo uma delas a numeração de chave de verificação - existente em cada impressão de ART. Se o documento em mãos for falso ou inexistente, aparecerá uma mensagem na tela como "Não localizada".
Afinal, qual a validade das ARTs?
Mas, respondendo à pergunta principal deste texto, sim, a ART tem prazo de validade, sendo a sua data de baixa no sistema - uma operação que, aliás, só poderá ser feita por você mesmo, se for o emissor do documento. E se a baixa nunca for feita, quer dizer que, a responsabilidade para obra será acontecerá independentemente do tempo transcorrido. Para saber, é seu direito anular a ART, caso seja necessário, de acordo com artigo de resolução 1.025/2009 do CONFEA.
E como corrigir ou dar baixas nos documentos já emitidos?
Agora, se a ART for preenchida errada, a mesma não deve ser excluída, mas retificada. E esta substituição retificadora deve ser feita no mesmo site onde o documento original foi criado e somente para corrigir erro de preenchimento - desde que, pela análise preliminar do CREA, não se verifique a modificação do objeto ou da atividade técnica contratada.
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Caso seja preciso acrescentar uma atividade técnica neste documento, deverá ser recolhida nova ART complementar. Se algum profissional colocado no documento for substituído por outro profissional deve recolher a ART de corresponsabilidade, vinculando sua ART à do profissional principal, colocando no devido campo de observação o período estimado desta participação.
Por fim, se a decisão for realmente dar baixa na ART, o Engenharia 360 também explica neste artigo: Como dar baixa em uma ART?.
O Engenharia 360 tem muito mais a compartilhar com você! Confira ao webstories a seguir!
Fontes: Sindico Net, CRMVPB, CREA-SP, CREA-PR.
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Eduardo Mikail
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