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CREA e CONFEA: Entenda os Papéis e Funcionamentos de Cada um

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por Redação 360
| 26/05/2023 3 min
Imagem reproduzida de Mundo Engenharia

CREA e CONFEA: Entenda os Papéis e Funcionamentos de Cada um

por Redação 360 | 26/05/2023
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É fundamental compreender a estrutura e a função dos órgãos reguladores, como o CREA e o CONFEA. Essas entidades desempenham papéis essenciais na fiscalização e no controle da atuação de certos profissionais, garantindo a qualidade e a segurança das obras e serviços prestados. Neste texto do Engenharia 360, exploraremos suas diferenças, bem como suas responsabilidades e funcionamentos, fornecendo um panorama completo para os profissionais e estudantes sobretudo das engenharias.

sistema CONFEA CREA
Imagem de RAEng_Publications por Pixabay

O que é CREA e CONFEA?

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) é uma autarquia federal responsável por regular e fiscalizar o exercício profissional da Engenharia, da Agronomia e de outras áreas técnicas ao nível regional.

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Já o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) é uma entidade nacional que representa os profissionais registrados no CREA. Ele defende os interesses da categoria perante os poderes públicos e a sociedade em geral. Além disso, o CONFEA orienta e supervisiona os CREAs em sua função de fiscalização do exercício profissional.

Principal diferença entre os órgãos

Portanto, a diferença principal entre CREA e CONFEA está na função desempenhada por cada um. O CREA é responsável pela fiscalização ao nível regional, enquanto o CONFEA representa os profissionais ao nível nacional.

A saber, os CREAs e o CONFEA possuem uma relação de cooperação e parceria, em que os CREAs fornecem informações e dados para subsidiar a atuação do CONFEA. Essa colaboração tem como objetivo garantir a qualidade dos serviços prestados e a segurança da população. Juntos, eles formam o Sistema CREA-CONFEA, que busca zelar pela defesa da sociedade e pelo desenvolvimento sustentável do país.

sistema CONFEA CREA
Imagem reproduzida de Sympla

Competências estabelecidas por lei

A título de curiosidade, as competências do CREA e do CONFEA são estabelecidas pela Lei nº 5.194/1966.

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Modalidades profissionais abrangidas

As áreas técnicas abrangidas pelo CREA e CONFEA incluem Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia, tecnólogos e técnicos agrícolas.

É dever do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) representar esses profissionais registrados no CREA ao nível nacional, defendendo os interesses da categoria perante os poderes públicos e a sociedade em geral.

Quais são os estados brasileiros que possuem um CREA próprio?

Cada estado brasileiro possui um CREA específico, responsável pela fiscalização dos profissionais registrados em sua jurisdição. A seguir, apresentamos os meios de contato para se comunicar com eles:

  1. CREA- São Paulo
  2. CREA- Rio de Janeiro
  3. CREA- Minas Gerais
  4. CREA- Espírito Santo
  5. CREA- Paraná
  6. CREA- Rio Grande do Sul
  7. CREA- Santa Catarina
  8. CREA- Mato Grosso do Sul
  9. CREA- Mato Grosso
  10. CREA- Distrito Federal
  11. CREA- Goiás
  12. CREA- Amazonas
  13. CREA- Acre
  14. CREA- Rondônia
  15. CREA- Roraima
  16. CREA- Amapá
  17. CREA- Alagoas
  18. CREA- Ceará
  19. CREA- Bahia
  20. CREA- Maranhão
  21. CREA- Pará
  22. CREA- Paraíba
  23. CREA- Pernambuco
  24. CREA- Rio Grande do Norte
  25. CREA- Tocantins
  26. CREA- Sergipe
  27. CREA- Piauí

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Fontes: GEOSitu Sondagens, Brothers Engenharia.

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