A geração distribuída tem crescido bastante no Brasil nos últimos anos. Afinal, quem não quer economizar e ao mesmo tempo contribuir com o meio ambiente?
Entendendo a geração distribuída
A Geração Distribuída (GD) consiste em descentralizar a produção de energia elétrica, que em grande parte é gerada a longas distâncias em usinas de grande porte. Portanto, esse novo modo de geração permite adiar a construção dessas usinas, que demandam grandes investimentos e recursos naturais cada vez mais escassos. Além disso, reduz as perdas ocasionadas pelas extensas linhas de transmissão que cruzam cidades e estados.
Caracterizando-se pela geração próxima ao consumidor, a GD acaba sendo concebida em sua maioria por unidades de pequeno porte. Esses geradores geralmente são implantados em centros urbanos, onde deve-se atentar a questões de segurança e impactos ambientais. Devido à disponibilidade e praticidade, a energia solar fotovoltaica destaca-se atualmente no Brasil, com 93,7% de potência instalada em GD.
REN 482/2012
No Brasil, essa modalidade só ganhou espaço a partir de 2012, ano em que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabeleceu a resolução normativa n° 482. Essa resolução permitiu que o consumidor gerasse sua própria energia, desde que fossem utilizadas fontes renováveis (energia solar fotovoltaica, eólica, de biomassa ou cogeração qualificada). Também estabeleceu o sistema de compensação de energia elétrica, além de condições para acesso à microgeração e minigeração distribuída.
Sistema de compensação
O sistema de compensação funciona da seguinte forma: o consumidor injetará energia elétrica na rede por meio do seu sistema solar fotovoltaico, essa energia é convertida em créditos que são contabilizados e equivalentes a descontos. Nos casos em que o consumo de energia for menor que a quantidade gerada, esse excedente é convertido em créditos que poderão ser acumulados e descontados nas próximas faturas, possuindo um prazo de até 60 meses para serem utilizados.
REN 687/2015
Atualmente está em vigor a resolução normativa n° 687/2015, que estabelece alterações na resolução normativa n° 482/2012. Esta inclui novas condições para acesso à microgeração (que passa a ser central geradora com potência instalada de até 75 kW) e minigeração (central geradora com potência instalada superior a 75 kW e até 5 MW).
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Além disso, a nova resolução definiu novas categorias para geração distribuída, abrindo um leque de opções para os consumidores.
Uma das categorias é empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, ou seja, condomínio. Esse caso é caracterizado pelas unidades consumidoras deverem estar localizadas na mesma propriedade. Além de que, as instalações devem constituir uma unidade consumidora distinta e de responsabilidade do proprietário do empreendimento.
Há também a geração compartilhada. Nesse caso, consumidores se reúnem por meio de consórcio ou cooperativa. E, por último, há o autoconsumo remoto, que se caracteriza por unidades consumidoras de mesma titularidade em que se deseja realizar o rateio da compensação de energia excedente.
Vantagens
Mas enfim, quais as vantagens para o consumidor ao fazer um investimento - que não é barato - em geração distribuída fotovoltaica?
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Primeiro, a economia, isso garante que o retorno financeiro do investimento ocorra em poucos anos quando comparado à vida útil dos equipamentos. A GD fotovoltaica permite que o consumidor reduza em até 95% de sua fatura de energia elétrica. Vale destacar que, mesmo suprindo todo o consumo, ainda há taxas devido a encargos e tributos de disponibilidade, pois os sistemas são conectados à rede e utilizam as linhas de transmissão da concessionária. Mas é essa conexão à rede que também garante segurança.
Segundo, a economia gerada impacta diretamente no valor do imóvel, podendo haver uma valorização de até 30%. A procura por imóveis sustentáveis tem crescido bastante nos últimos anos, reflexo do também crescimento e perspectivas futuras para GD.
Terceiro, esses sistemas não emitem nenhum tipo de agente contaminante. Dessa forma, além do consumidor economizar seu dinheiro, contribui com a redução na emissão de gases poluentes na atmosfera. Por não emitirem som e calor, tornam-se também muito atrativos em centros urbanos, permitindo a implantação em telhados, fachadas e etc.
Afinal, você investiria em geração distribuída fotovoltaica? Conta pra gente nos comentários!
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Comentários
Wanderson Alves
Engenheiro de Energia em formação e entusiasta da energia renovável e limpa. Meu objetivo é contribuir na transformação do mundo em um lugar mais sustentável para as próximas gerações!