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Engenheiros podem atuar em outros estados do Brasil sem CREA? Tire suas Dúvidas!

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por Redação 360
| 23/05/2024 4 min
Imagem de Andrea Piacquadio em Pexels

Engenheiros podem atuar em outros estados do Brasil sem CREA? Tire suas Dúvidas!

por Redação 360 | 23/05/2024
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Os engenheiros brasileiros frequentemente enfrentam a necessidade de atuar em diferentes estados do país, seja por novos projetos, transferências de emprego ou outras oportunidades profissionais. No entanto, a questão de registros no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia pode gerar dúvidas. É possível trabalhar em outro estado sem mudar de CREA?

Vamos explorar neste artigo do Engenharia 360 as respostas para essa e outras perguntas essenciais sobre a mobilidade profissional dos engenheiros no Brasil. Confira!

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O papel do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício das profissões de engenharia e agronomia em cada estado do Brasil e no Distrito Federal. Cada engenheiro deve estar registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de atuação para exercer suas atividades profissionais legalmente. Esse registro é necessário para a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), um documento fundamental que garante a legalidade e a responsabilidade técnica dos serviços prestados pelo profissional.

CREA
Imagem de RDNE Stock project em Pexels

Veja Também: Saiba quando é preciso emitir uma ART

Como funciona o visto profissional?

Engenheiros que desejam atuar em estados diferentes daquele em que possuem registro principal não precisam realizar um novo registro completo, mas devem obter um Visto Profissional. O visto permite ao engenheiro trabalhar em qualquer estado brasileiro sem a necessidade de pagar uma nova anuidade ao CREA de destino.

O Visto Profissional é solicitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia onde o engenheiro pretende atuar. Com ele, o profissional continua registrado no seu Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de origem, mas ganha o direito de emitir ARTs e exercer suas atividades no estado onde obteve o visto.

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Para obter o Visto Profissional, o engenheiro precisa seguir alguns passos simples:

  1. Preenchimento do Requerimento Profissional: Disponível no site ou na unidade física do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia onde se pretende atuar.
  2. Comprovação de Endereço: Apresentar comprovante de residência ou documento que indique o local de atuação no estado.
  3. Regularidade de Anuidades: O engenheiro deve estar com suas anuidades em dia, incluindo o ano vigente, ou comprovar parcelamento.
  4. Documentação Adicional: Em alguns casos, pode ser necessário apresentar o Registro Nacional de Profissional (RNP).

Transferência de registro para outro estado

Caso o engenheiro decida mudar permanentemente para outro estado e atuar exclusivamente ali, é possível realizar a transferência do registro. O processo de transferência envolve:

  1. Solicitação no Conselho de Destino: O engenheiro deve procurar o conselho do estado onde deseja atuar.
  2. Documentos Necessários: Entre os documentos, incluem-se o requerimento preenchido, comprovante de endereço e regularidade de anuidades.
  3. Pagamento de Taxas: As taxas variam conforme as instruções do CREA vigente no estado de destino. Profissionais com RNP não precisam pagar a taxa de visto.
CREA
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Diferença Entre Registro e Visto Profissional

É importante entender a distinção entre Registro Profissional e Visto Profissional:

  • Registro Profissional: Cadastro oficial no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia onde o engenheiro irá desenvolver suas atividades principais. Necessário para quem fixa residência e pretende atuar exclusivamente naquele estado.
  • Visto Profissional: Autorização para atuar em outros estados sem a necessidade de um novo registro, mantendo o vínculo com o CREA de origem.

Veja Também: Quais são os tipos de ART?

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Atuação em São Paulo com registro de outro estado

São Paulo, sendo um dos principais centros econômicos e de desenvolvimento do Brasil, atrai muitos engenheiros de outros estados. Veja algumas perguntas frequentes sobre a atuação em São Paulo:

  • Registro no CREA-SP: Engenheiros formados em instituições de outros estados podem se registrar no CREA-SP. O processo envolve comunicação entre os conselhos para validar as atribuições e concluir o registro.
  • Obtenção de 2ª Via de Carteira: A segunda via da carteira profissional deve ser solicitada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia onde o engenheiro atua. O CREA-SP pode emitir a segunda via desde que o profissional possua visto no estado.
  • Revisão de Atribuições: Para revisão de atribuições, deve-se solicitar ao CREA onde o curso está registrado ou especificar no CREA-SP para envio ao Conselho de origem.
CREA
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Cancelamento ou interrupção de registro/visto

Engenheiros que não pretendem mais exercer atividades técnicas podem solicitar o cancelamento ou a interrupção do registro e visto profissional. O processo é nacional e exige a entrega de documentos como a carteira de identidade profissional, requerimento de interrupção e comprovação de conclusão de todas as ARTs.

Documentos Necessários:

  • Carteira de Identidade Profissional Original
  • Requerimento de Interrupção de Registro
  • Comprovação de Conclusão de ARTs
  • Carteira de Trabalho ou Extrato Digital

Não há cobrança de taxa para esse serviço, e débitos em atraso não impedem a interrupção, mas podem ser cobrados judicialmente.


Fontes: CREA-SP, CREA-SP 2.

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