Você sabe o que é ART ou Anotação de Responsabilidade Técnica? Sim, trata-se de um documento emitido por profissionais representados pelo Conselho de Engenharia e Agronomia do Brasil. Ele serve, para efeitos legais, como registro dos responsáveis técnicos do desenvolvimento de determinada atividade, execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessárias habilitação legal e conhecimentos técnicos.
O que os profissionais ganham com isso? Bem, o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica garante a formalização do seu acervo técnico, que será utilizado em diversos momentos no mercado de trabalho - por exemplo, para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. E para os clientes? A Anotação de Responsabilidade Técnica serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.

Emissão da ART
A Anotação de Responsabilidade Técnica deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica no CREA do seu estado. No preenchimento, deve constar todos os dados do contrato - escrito ou verbal - firmado entre profissional e cliente. E é preciso também informar o conselho sobre qual das três classificações de ART se trata o documento - tipo, forma de registro e participação técnica.
Como emitir uma ART? Confira o passo a passo e algumas dicas
Obrigação da emissão
Algumas pessoas dirão que não é necessária a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica. O problema é que, por exemplo, uma construção sem ART e sem a devida assinatura diante do CREA não tem garantias diante da lei. Mas, no contrário, os envolvidos podem sofrer as consequências legais em casos de acidentes ou outros problemas que causem riscos em grandes proporções. E o próprio profissional, com este documento em mãos, também tem condições de se proteger melhor de exigências ou acusações além do contrato afirmado. Entendeu?

Então, para alguns casos, não é uma exigência, mas acaba se tornando uma pelas circunstâncias! E isso vale até para questões mais "simples", como instalação de ar condicionado, mudança de posição de chuveiros, tomadas e fechamento de sacadas de vidro. O CREA pede a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica sobretudo para aberturas de vãos, instalações de banheiras, reparos ou instalações novas de gás, e mudanças de revestimentos, como pisos. Por fim, também orienta que sejam feitas ARTs para pinturas, pequenos reparos na parte hidráulica ou elétrica, instalação de telas ou redes de proteção, troca de forro com gesso e mais.
De acordo com o art. 3º da Lei Federal nº 6496/77, "a falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea 'a' do Art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais".
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Fontes: CREA PA, CONFEA, Blog da MRV.
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