Sabia que dá para emitir uma única Anotação de Responsabilidade Técnica de diferentes profissionais que estejam envolvidos no mesmo serviço ou atividade? Este tipo de ART chama-se ‘Múltipla’. Dentro deste documento é dito, resumidamente, todo o necessário para esclarecer o que está em contrato. Por exemplo, a entidade responsável por fiscalizar o exercício dessa profissão dos técnicos informados – no caso, o sistema CONFEA/CREA – e o que deverá ser executado para atender minimamente às solicitações dos contratantes.

Quando é necessária uma ART Múltipla?
A Anotação de Responsabilidade Técnica Múltipla foi criada pelo CREA pensando em substituir, ao mesmo tempo, o registro de diversas ARTs específicas, como de execução de obras ou prestação de serviços de rotina, inerentes às profissões abrangidas pelo conselho. Desse jeito, fica unificado, de forma mais clara e simples, em um único ofício, todas as responsabilidades técnicas destacadas como necessárias para o andamento de determinada obra ou serviço.
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Quais os tipos de vinculação de ART?
- Bem, indica-se o uso desse modelo de documento, primeiro, quando existe coautoria de atividade técnica intelectual, objeto de contrato único – nesse caso só o primeiro profissional citado tem a obrigação de assumir a taxa de recolhimento.
- Também é possível criar uma Anotação de Responsabilidade Técnica para uma atividade técnica caracterizada como executiva, também objeto de contrato único, com corresponsabilidade ou coautoria.
- Anotação de Responsabilidade Técnica de equipe, que indica diversas atividades complementares desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional que podem ter a mesma competência ou competências diferenciadas, como engenheiro civil e engenheiro eletricista.
- E, por fim, até mesmo uma Anotação de Responsabilidade Técnica que indica atividade desenvolvida individualmente pelo profissional.
Como gerar uma ART para dois profissionais?
Depois de colocar o login e senha para acessar a área de usuário do CREA, clicando na opção de preencher ART, os seguintes campos devem ser preenchidos automaticamente: ‘Nome do Responsável Técnico’, ‘Registro do Profissional, RNP’ e ‘Título Profissional’.
- No campo ‘Participação Técnica’, deve ser identificada a participação técnica de profissionais na execução da obra/serviço.
- Já em ‘Número da ART vinculada por Participação Técnica’, identifica-se o número da Anotação de Responsabilidade Técnica do contrato à qual a Anotação de Responsabilidade Técnica de coautoria, corresponsabilidade ou equipe, deverá vincular-se.
Não confunda Múltipla com Complementar
É possível vincular à uma Anotação de Responsabilidade Técnica original outros tipos de ARTs, como complementar ou substituição, por exemplo. No primeiro caso, o profissional precisa declarar que fez alterações no seu contrato, como ajustes de valores ou prorrogações de prazos, e ainda incluir maior detalhamento das atividades técnicas que vai desempenhar – em alguns casos não há aditivo na taxa recolhida. Já no segundo caso, o profissional percebe que precisa corrigir dados que saíram errados no processo de preenchimento e ainda tem a questão de retificação para fins de Certidão de Acervo Técnico – isenta de taxa de recolhimento.
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Veja Também: Como emitir uma ART? Confira o passo a passo e algumas dicas
Fontes: CREA-PR.
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