Engenharia 360

Conheça as resoluções e leis que definem as atividades de um engenheiro de produção

Engenharia 360
por Patrícia Pereira Pacheco
| 12/06/2017 | Atualizado em 12/05/2022 4 min

Conheça as resoluções e leis que definem as atividades de um engenheiro de produção

por Patrícia Pereira Pacheco | 12/06/2017 | Atualizado em 12/05/2022
Engenharia 360

Sabe-se que todo profissional atua em sua área específica, e que tais atribuições são descritas em resoluções/leis. Essas leis estão geralmente dispostas na internet, às vezes até em PDF para download, ou nos normativos do CONFEA. Mesmo assim, é comum se deparar com várias dúvidas a respeito das atribuições do profissional - seja por profissionais mais jovens, acadêmicos ou pessoas de outras áreas que não conhecem a profissão em questão. E é assim também com as atribuições do Engenheiro de Produção:

  • "Que tipos de projetos faz?"
  • "Precisa ART?"
  • "Em que área pode atuar?"
  • "Engenheiro de Produção assina projeto?"

Pensando em simplificar um pouco a busca, seguem as atribuições e as respectivas leis para consulta.
 

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Resolução Nº 235, de 09 de outubro de 1975

As atividades do Engenheiro de Produção estão dispostas na RESOLUÇÃO Nº 235, DE 09 DE OUTUBRO DE 1975, que diz:

  • Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Produção o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218, de 29 JUN 1973, referentes aos procedimentos na fabricação industrial, aos métodos e sequências de produção industrial em geral e ao produto industrializado; seus serviços afins e correlatos.
  • Art. 2º - Aplicam-se à presente Resolução as disposições constantes do artigo 25 e seu parágrafo único da Resolução nº 218, de 29 JUN 1973.
  • Art. 3º - Os engenheiros de produção integrarão o grupo ou categoria de engenharia na modalidade industrial prevista no artigo 6º da Resolução nº 232, de 18 SET 1975.
  • Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
engenheiro de produção
Fonte: Stock Unlimited.

Atividades que cabem ao Engenheiro de Produção

Agora vamos por partes. As atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218, de 29 JUN 1973, a qual foi citada acima, são as seguintes:

  • Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
  • Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
  • Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
  • Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
  • Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
  • Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
  • Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
  • Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
  • Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
  • Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
  • Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
  • Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
  • Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
  • Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
  • Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
  • Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
  • Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
  • Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
engenheiro de produção
Fonte: Stock Unlimited.

Em qual categoria a profissão de engenheiro de produção está inserida?

Art. 6º - Para a determinação da proporcionalidade, as categorias profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia são classificados da seguinte forma:

a) GRUPO OU CATEGORIA DA ENGENHARIA:
I- Modalidade Civil....................Engenheiros: Agrimensores, Cartógrafos, de Geodésia e Topografia, Geógrafos, Civis, de Fortificações e Construção, Geólogos e Sanitaristas.
II- Modalidade Eletricista............Engenheiros: Eletricistas, Eletrotécnicos, Eletrônicos e de Comunicações.
III- Modalidade Industrial.............Engenheiros: Aeronáuticos, Mecânicos, de Automóveis, de Armamento, Industriais, Metalurgistas, de Minas, Navais, de Petróleo, Químicos, Tecnólogos de Alimentos e Têxteis.

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“Mas por que já não está inclusa dentro daquela resolução que tem várias engenharias, a Resolução nº 218, de 29 JUN 1973?”

Em contato obtido com o gerenciamento do CONFEA, eles afirmaram que a Resolução n° 218, de 1973, discrimina atividades para efeito de fiscalização profissional de diferentes modalidades da Engenharia e Agronomia e define as competências de alguns títulos profissionais, tais como Engenheiro Civil, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro de Operação, Engenheiro Cartógrafo, etc. Entretanto, outros títulos profissionais têm suas competências e atividades profissionais regulamentadas por normativos específicos. Como exemplo, além da Engenharia de Produção, tem-se a Engenharia de Materiais, Ambiental, de Computação e diversos outros”.

engenheiro de produção
Fonte: Pixabay.

Engenheiros de Produção assinam ART?

Sim, Engenheiros de Produção assinam ART’s caso necessário. Quanto à necessidade, tudo depende de onde e como o profissional trabalha: segmento, setor, necessidade do serviço. Como todo engenheiro, as atribuições estão citadas acima, e o profissional pode executá-las dependendo da atividade que lhe cabe. Se for execução de projeto como alteração de layout, proposta de estruturação física de um setor, projeto de desenvolvimento do produto e demais atividades industriais que a ele compete, há responsabilidade técnica.

Caso escolha atuar nas áreas de gestão e liderança, trabalhando com implantação de métodos de apoio e controle, ótimo! O Engenheiro de Produção é também formado para ser um líder, e otimizar processos a partir da habilidade técnica que lhe é concedida como engenheiro.

Veja Também: Quais tipos de ART um engenheiro de produção pode assinar?

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Patrícia Pereira Pacheco

Redatora colaboradora do Engenharia 360.

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