Nunca sabemos para onde a vida pode nos levar. Planos mudam quando menos esperamos. De repente, pode surgir uma boa oportunidade em outra área profissional. Neste caso você não estaria mais atuando como engenheiro e poderia, assim, cancelar ou interromper o seu registro no Conselho - o que poderia representar uma economia financeira nestes tempos de crise. O que acha? Saiba mais no texto a seguir!
Por dentro da Lei
Todo o profissional que não estiver exercendo a profissão pode solicitar a interrupção de seu registro no CREA. Este direito está descrito na Lei Federal n.º 5.194/1966 e também na Resolução 1007/03 do CONFEA. Agora, para fazer esta interrupção ou cancelamento, o profissional ou empresa de Engenharia precisa comprovar que não pretende exercer a sua profissão, ou seja, que não atuará mais nas áreas abrangidas pela fiscalização deste Conselho. Isso significa não ocupando cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema CONFEA/CREA. E, por fim, que esteja com a anuidade em dia. Aliás, atenção: o pagamento do ano em exercício será cobrada proporcionalmente até o mês do pedido de cancelamento.
Solicitando a interrupção do CREA
Profissionais registrados no CREA em dia com a anuidade do exercício podem solicitar a interrupção do seu registro. Todo o processo leva apenas alguns dias e não exige taxas de serviço - realmente só a anuidade proporcional referente ao período transcorrido até a data da validação do protocolo de solicitação. Todavia, não se pode ter ARTs em aberto - caso haja, é preciso antes dar baixa na ART. E também não se deve ter ainda vínculos em aberto com empresas junto ao CREA - daí precisando dar baixa com o vínculo.
Nota importante: esteja ciente que, com o registro concedido, esta interrupção deve afetar o registro ou solicitação de registro, por exemplo, na Ordem dos Engenheiros em Portugal.
Documentações exigidas no processo
- Original e cópia simples ou autenticada de carteira de trabalho; ou declaração de próprio punho dando a conhecer os motivos que justificam a não apresentação da carteira - como Boletim de Ocorrência;
- Uma declaração de afirmação do não exercício de qualquer atividade e/ou cargo privativo de profissional vinculado ao sistema CONFEA/CREA, ainda que funcionário público e efetivo das Forças Armadas;
- Documento de baixa de todas as ARTs pendentes; e
- Requerimento de baixa de registro profissional preenchido e assinado.
Veja no vídeo a seguir mais detalhes sobre interrupção ou cancelamento de registro de empresa no CREA:
Veja Também: O que acontece se eu não pagar a anuidade do CREA?
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Fontes: CREA-PR, CREA-MS, CREA-SP, CREA-PE.
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Eduardo Mikail
Somos uma equipe de apaixonados por inovação, liderada pelo engenheiro Eduardo Mikail, e com “DNA” na Engenharia. Nosso objetivo é mostrar ao mundo a presença e beleza das engenharias em nossas vidas e toda transformação que podem promover na sociedade.