Imagine que você comprou um terreno, fez projetos e quer construir um imóvel sobre a área. Pensa que é só comprar os tijolos, o cimento e sair construindo? Não mesmo! Com o tempo, as cidades precisaram criar algumas regras, pensando em evitar que cada um fizesse as coisas do jeito quisesse, levando a um crescimento urbano desordenado e caótico. Por isso, hoje precisamos seguir alguns processos burocráticos, severos e complexos para a aprovação dessas construções.
Mas não se preocupe! É para isso que servem os arquitetos e engenheiros. E olhe pelo lado positivo, esses profissionais não vão apenas te ajudar a passar por esse momento delicado e estressante, como vão te orientar a como construir edificações mais seguras, ecológicas, sustentáveis e gastando menos tempo, dinheiro e recursos.
Neste texto, compartilhamos um pouco sobre quais são as etapas necessárias para aprovação de projetos em prefeituras. Confira!
Etapas iniciais da aprovação
Alguns lhe dirão que não é preciso aprovação e nem acompanhamento profissional. Erro grave! Primeiro que, em alguns municípios, isso nem é um caso opcional. E tem muita lógica nessa exigência, como explicado antes. Com a aprovação do seu projeto, você garante que a sua nova casa ou comércio esteja regularizado junto à prefeitura municipal. Mas sem isso, pode receber multas, inclusive de conselhos como CAU e CREA, além de não poder dar início à construção.
A etapa 1 é conseguir todas essas autorizações - só lembrando que cada cidade pode ter suas regras próprias no que diz respeito às construções!
E para conseguir aprovar um projeto em qualquer prefeitura, primeiro você deverá entender como é o plano diretor do município, o código de obras, a lei do uso e ocupação do solo, além da lei de zoneamento urbano.
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Documentos necessários
Óbvio que, para aprovar projetos em prefeituras, é preciso ter alguns documentos em mãos. Um deles, que talvez você nem saiba, é o Requerimento para Análise e Aprovação do Projeto, a ser entregue na secretaria responsável por aprovações da sua cidade - como a Secretaria de Obras ou Secretaria de Planejamento. O mesmo é analisado e retornado com o projeto, aprovado ou não, indicando alterações necessárias.
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Além de preencher esse documento, você precisará apresentar cópia dos seus documentos - RG ou carteira de motorista. Uma prova de propriedade do terreno - Certidão de Matrícula - ou direitos de uso do mesmo, mais a cópia do recibo da negativa de IPTU. Também dados dos profissionais responsáveis. Cópia das licenças dos bombeiros, meio ambiente, vigilância sanitárias e mais. E o Memorial Descritivo mais o conjunto de desenhos do projeto - como planta baixa, de locação, de cobertura, de situação, além das pranchas de cortes e elevações.
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RRT ou ART
O profissional contratado, arquiteto ou engenheiro, precisa fazer um registro ou anotação de sua responsabilidade técnica perante o conselho - CAU ou CREA, respectivamente - para encaminhar junto do pedido de aprovação à prefeitura. Mas é preciso ressaltar que existe uma taxa para esse registro ou anotação. Esse valor muda de cidade para cidade, atenção! E só para você não ser surpreendido, algumas prefeituras cobram uma taxa de revisão de projeto e taxa por folha impressa.
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Fontes: Shiota Arquitetura, Conteúdo 123 projetei.
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Eduardo Mikail
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