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Você sabe o que é a outorga de água?

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Por: Larissa Fereguetti | Em: | Atualizado: 2 anos atrás | 5 min de leitura

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A Lei 9.433/1997 instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. Esta lei tem como um de seus instrumentos a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos.

Você sabe o que é a outorga de água, para que ela serve e quando é necessária?

Imagem: infraestrutura.al.gov.br
Imagem: infraestrutura.al.gov.br

Antes de falar sobre a outorga de água é preciso entender um pouco mais sobre como funciona o regimento sobre os recursos hídricos em nosso país. Os recursos hídricos, compostos pelas águas superficiais e subterrâneas, são bens públicos de utilização de pessoas físicas ou jurídicas. Cabe ao Poder Público a administração e controle destes bens.

A outorga é um instrumento que objetiva assegurar o controle dos usos da água de forma quantitativa e qualitativa, além do efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. É por meio deste instrumento que o Poder Público promove a harmonização entre os múltiplos usos, garantindo que os usuários tenham acesso aos recursos hídricos.

Imagem: flickr.com
Imagem: flickr.com

A Agência Nacional de Águas (ANA) define outorga de direito de recursos hídricos como o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.

No Brasil, os recursos hídricos podem ser de domínio da União ou dos Estados. Um corpo d’água, por exemplo, é de domínio da União quando passam por dois ou mais estados, como o rio São Francisco. Neste caso, compete à ANA analisar os requerimentos de outorga. Quando um corpo d’água pertence a apenas um estado ou ao Distrito Federal, é o órgão gestor de recursos hídricos daquele local que deve analisar a outorga.

De acordo com o Art. 12 da Política Nacional de Recursos Hídricos, estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os usos de recursos hídricos de:

I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

Segundo este mesmo artigo, independem de outorga pelo Poder Público os seguintes usos:

I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

Vários fatores devem ser levados em consideração na concessão da outorga, como as prioridades de uso, a classe do corpo de água, os usos múltiplos, dentre outros. Caso alguém queira fazer uso significativo das águas de um rio, de um lago ou de um aquífero, deverá solicitar uma autorização ou licença ao Poder Público.

Exemplo de certificado de outorga de água. Imagem: aprobac.org.br [EDITADA]
Exemplo de certificado de outorga de água. Imagem: aprobac.org.br [EDITADA]

A outorga de água é um instrumento para que o Poder Público tenha controle sobre os recursos hídricos. Esse controle faz-se necessário para evitar conflitos entre os usuários da água e para garantir o direito de acesso à mesma. É por meio dele que é possível garantir, por exemplo, que algum usuário de água não realize captação excessiva da água de um rio, deixando quem está a jusante sem água, ou que lance resíduos que prejudiquem os demais usuários. Na outorga, limites são estabelecidos para que haja equilíbrio nos usos da água.

O vídeo abaixo, da ANA, explica de forma didática o que é a outorga de recursos hídricos:

Para saber mais, você pode consultar este manual da ANA.

Veja Também: Como funciona a mobilização de recursos para projetos ou negócios sociais?


Fontes: ANA; DAAE; SEMA-RS; Lei 9.433/1997.

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