Parece até uma pegadinha, não é mesmo? Mas é verdade! Para alguns cidadãos, seria possível, desde 1994, viajar de graça no Brasil - em rotas interestaduais e em ônibus convencionais -, com isenção ou desconto de pagamentos - só não incluindo coisas como taxa de embarque. E isso é possível graças ao ID jovem! Acontece que pouca gente sabe disso. Por isso, resolvemos trazer essa questão aqui para o Engenharia 360!
Até onde vai a obrigação das empresas?
Pode ser comum você ouvir das empresas que elas não são obrigadas a emitir passagens com gratuidade. Em parte, elas estão certas, pois a obrigatoriedade existe apenas quando as compras são feitas em guichês e apenas direto nos terminais. Na verdade, são reservadas, por exemplo, 4 vagas ID em cada veículo, sendo apenas duas com 100% e duas com 50% de desconto - obtido por ordem de chegada.
E se o benefício for negado?! Bem, então você deve exigir da empresa um documento oficial revelando o motivo da recusa, hora, local e data; depois é preciso encaminhar esse registro junto da sua reclamação à Agência Nacional de Transportes Terrestres - vale procurar os contatos oficiais do órgão na internet - ou ligando para o número 166.
Mas calma aí! Precisamos destacar que o benefício dessas passagens gratuitas só é concedido a certos perfis de pessoas. Primeiro idosos e pessoas com deficiência. Depois, jovens de renda baixa - renda familiar de até 2 salários mínimos - e entre 15 e 29 anos, cadastrados no programa Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) - há pelo menos 24 meses -, com Número de Identificação Social (NIS) e ID Jovem ou Identidade Jovem emitida - não sendo necessário comprovar nenhum tipo de vínculo estudantil. Com isso, é possível conseguir até mais do que descontos em compra de passagens, mas em shows, cinemas, teatros e outros eventos artísticos, culturais e esportivos.
Como obter o ID Jovem?
O ID Jovem é um documento gratuito fornecido pelo Governo Federal - de acordo com o Decreto nº 8.537 e o que é instituído o Estatuto da Juventude desde 2015 - e que pode ser emitido online. A saber, só em 2020 foram emitidas mais de um milhão de carteirinhas.
Etapa 1
Realizar o Cadastro Único procurando um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou setor responsável pelo Cadastro Único da sua cidade. Na verdade, o cadastro prévio pode ser feito no site ou app do governo - uma etapa que não é obrigatória, apenas indicada
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Etapa 2
Depois de cerca de 120 dias, será preciso comparecer ao posto de atendimento do Cadastro Único para apresentação dos documentos de identificação, que inclui: Certidão de Nascimento e de Casamento (se houver), CPF, RG, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (também, se houver) e Título de Eleitor.
Etapa 3
Com o Cadastro Único finalizado, já será possível fazer a solicitação do ID Jovem em local específico no site do governo federal. No endereço eletrônico, é preciso clicar em "Gerar ID Jovem" para preencher seus dados pessoais, como nome completo, data de nascimento, nome da mãe e NIS. Feito isso, logo você já terá seu ID jovem gerado e poderá aproveitar todos os benefícios possíveis que vêm com ele.
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Fontes: Seu Crédito Digital, Voo por aí, Sempre em Movimento, World Packers.
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Eduardo Mikail
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