Engenharia 360

Resolução N°21 reacende a polêmica entre arquitetos, engenheiros civis e eletricistas

Engenharia 360
por Simone Tagliani
| 10/03/2017 | Atualizado em 16/01/2023 5 min
Operário realizando instalação elétrica. (imagem Pixabay)

Resolução N°21 reacende a polêmica entre arquitetos, engenheiros civis e eletricistas

por Simone Tagliani | 10/03/2017 | Atualizado em 16/01/2023
Operário realizando instalação elétrica. (imagem Pixabay)
Engenharia 360

Há poucos anos, arquitetos de todo o país se uniram na criação de um conselho próprio, o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Antes disso, eles pertenciam ao sistema CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, que possui, em maior parte, representantes da área da Engenharia Civil. Devido a isso, alguns profissionais acreditavam que suas reivindicações jamais seriam ouvidas e resolveram agir.

Foi em meio a uma complicada luta entre diversas categorias, de nível técnico e superior, que os arquitetos buscaram meios de valorizar sua profissão e enfatizar, novamente, suas competências. Uma das medidas foi a apresentação da Resolução Nº51, que especifica as atribuições privativas dos Arquitetos & Urbanistas, nas suas diversas modalidades. Acontece que, depois disso, muitos profissionais, que são representados pelo CONFEA, sentiram-se prejudicados no exercício de suas funções e pediram que o conselho se manifestasse contra, buscando seus direitos em instâncias superiores.

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Resolução N°21 reacende a polêmica entre arquitetos, engenheiros civis e eletricistas
(imagem extraída de Pixabay)

Atribuições profissionais compartilhadas e privativas

A Resolução Nº51 fala, especificamente, das atividades que deveriam ser realizadas por arquitetos, ou seja, das suas atribuições privativas. Estão nessa lista, por exemplo, os Projetos de Parcelamento de Solo e os Projetos Arquitetônicos. Este último tem sido motivo de desentendimento entre arquitetos e engenheiros civis. De acordo com o CAU, apenas os seus profissionais poderiam desenvolvê-los e realizar sua coordenação e compatibilização com os projetos complementares.

Projetos complementares são estudos técnicos que vão acrescer a análise arquitetônica. São esses: o projeto estrutural, o hidrossanitário, o elétrico, entre outros. Alguns são atribuições exclusivas, ou seja, realizadas por profissionais de cada área. Outros são comuns, compartilhados. E, no Brasil, essa qualificação é determinada pelas características do currículo escolar de cada curso, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Resolução N°21 reacende a polêmica entre arquitetos, engenheiros civis e eletricistas
(imagem extraída de Pixabay)

A polêmica Resolução Nº21

Recentemente, a Justiça Federal de São Paulo julgou uma ação movida pelo CAU/SP, que garante o direito dos Arquitetos em realizar Projetos de Instalações Elétricas de Baixa Tensão. Dentro desse quesito estão as instalações coletivas de edifícios – comum para todas as unidades; e as individuais – separadas para cada unidade. A energia, nesse caso, chegaria através de uma rede de distribuição, não excedendo 1500V em corrente contínua ou 1000V em corrente alternada.

Toda essa confusão se deu depois do Conselho de Arquitetura receber denúncias de que uma concessionária não estava aceitando Projetos de Instalações de Baixa Tensão elaborados e executados por arquitetos. A empresa se defendeu alegando que esses profissionais não teriam competência para o desenvolvimento de tais tarefas. Porém, o juiz que analisou o caso baseou sua decisão na Lei nº 12.378/10, que estabelece o regramento do exercício das atividades profissionais em Arquitetura & Urbanismo. E tudo isso pode ser confirmado pela Resolução do CAU Nº21.

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Resolução N°21 reacende a polêmica entre arquitetos, engenheiros civis e eletricistas
(imagem extraída de A Arquiteta)

Algo semelhante, para os engenheiros civis, é descrito na resolução do CONFEA de N°1048/2013. Obviamente, os primeiros a se manifestarem contra são os engenheiros eletricistas. Muitos afirmam que não basta o consentimento dos conselhos sobre as atribuições de engenheiros civis e arquitetos, mas se eles estão ou não aptos a exercê-las. Eles também acreditam que essas discrepâncias poderão confundir profissionais de diferentes áreas, atrapalhar suas atividades e por em risco a integridade física dos seus clientes.

A grade curricular dos cursos

No decorrer da faculdade de Engenharia Civil o aluno se depara com várias matérias, incluindo lições de instalações elétricas domiciliares. No curso de Arquitetura & Urbanismo o profissional também aprende noções básicas de elétrica. Mas, somando a carga horária de suas disciplinas, dá em torno de trinta a sessenta horas/aula.  Será que um profissional com tão pouco tempo de estudo em assuntos relacionados à elétrica pode, realmente, se responsabilizar por Projetos de Instalações de Baixa Tensão? 

Resolução N°21 reacende a polêmica entre arquitetos, engenheiros civis e eletricistas
(imagem extraída de Pixabay)

Fazendo uma comparação, um curso de Técnico em Eletrotécnica tem duração em torno de duas mil horas. Em seu currículo, o profissional se forma com direito de realizar projetos e execuções de instalações elétricas residenciais, prediais, industriais, entre outras atividades - limitado também à Baixa Tensão. Já o Engenheiro Elétrico pode trabalhar construindo sistemas com tensões reduzidas, baixas e até altas. Só que, em compensação, ele estuda cinco anos apenas nessa área específica, que é a elétrica.

Se os arquitetos reclamam pela atribuição privativa do Projeto Arquitetônico, alegando que os engenheiros civis têm menos carga horária de aula nesse quesito, então, não seria uma contradição de ideias? Será que os Engenheiros Eletricistas não poderiam seguir o mesmo raciocínio e alegar que seus colegas também não possuem atribuições para certos projetos complementares, como de Instalações Elétricas de Baixa Tensão?

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(imagem extraída de Pixabay)

Ponto final para a discussão

Superestimar ou subestimar o conhecimento de uma categoria profissional ou a complexidade de um projeto é incompetência e irresponsabilidade. É lamentável que essas questões estejam sendo decididas judicialmente, quando deveriam ser os conselhos a dar respaldo ao trabalho dos arquitetos, engenheiros civis e eletricistas. Quem mais sai prejudicado é a sociedade.

Tomara que, apesar de tudo, a competência comum e as boas parcerias ainda permaneçam. Que todos possam ser vistos no mesmo grau de importância. Que os projetistas primem pela ética, pela segurança, pelo conforto, pela acessibilidade e muito mais. Que os clientes possam, sempre, ter a certeza que estão contratando um serviço habilitado. E que os órgãos possam estar sempre atentos, ouvindo as reivindicações de todos e dando apoio técnico a ambas as partes, por igual.

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E você? O que acha dessa polêmica? Aproveite para analisar as informações descritas nas leis e resoluções, acessando os links logo abaixo:

  • Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966
  • Resolução CONFEA nº 1.010, de 22 de agosto de 2005
  • Anexo II da Resolução CONFEA 1010/2005
  • Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010
  • Resolução CAU/BR nº 21, de 05 de abril de 2012
  • Resolução CAU/BR nº 51 de 12 de julho de 2013

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Fontes: CAU-BR, AU.

Imagens: Todos os Créditos reservados aos respectivos proprietários (sem direitos autorais pretendidos). Caso eventualmente você se considere titular de direitos sobre algumas das imagens em questão, por favor entre em contato com contato@engenharia360.com para que possa ser atribuído o respectivo crédito ou providenciada a sua remoção, conforme o caso.

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Simone Tagliani

Graduada nos cursos de Arquitetura & Urbanismo e Letras Português; técnica em Publicidade; pós-graduada em Artes Visuais, Jornalismo Digital, Marketing Digital, Gestão de Projetos, Transformação Digital e Negócios; e proprietária da empresa Visual Ideias.

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