Engenharia 360

Resolução Nº51 e a polêmica entre arquitetos e engenheiros

Engenharia 360
por Simone Tagliani
| 08/09/2016 | Atualizado em 17/01/2023 4 min

Resolução Nº51 e a polêmica entre arquitetos e engenheiros

por Simone Tagliani | 08/09/2016 | Atualizado em 17/01/2023
Engenharia 360

Conflitos gerados por atribuições profissionais não é algo incomum no Brasil. Infelizmente, às vezes, profissões irmãs, que deveriam trabalhar em conjunto, acabam disputando uma mesma área no mercado. As possíveis divergências políticas entre conselhos, sindicatos, empresários e profissionais atrasam a chegada de uma decisão comum. E quem mais sofre com esta competição é a sociedade.

Recentemente, um processo judicial envolvendo o sistema CONFEA/CREA (Conselhos Federal e Regional de Engenharia e Agronomia) e CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) vem ganhando atenção das mídias. Tudo começou com a criação da Resolução Nº51/13. Nela foram estabelecidas as atribuições dos Arquitetos & Urbanistas. As competências, que antes eram compartilhadas com outras profissões, como Engenheiros Civis e Designers de Interiores, passaram a ser alvo de discussões acirradas.

PUBLICIDADE

CONTINUE LENDO ABAIXO

construcao_civil-blog-da-engenharia
(imagem de Pixabay)

Responsabilidade de Projetos Arquitetônicos

Em 2013, o CAU/BR apresentou a Resolução Nº51, que especifica as atribuições privativas dos Arquitetos & Urbanistas, nas suas diversas modalidades. Ou seja, atividades que deveriam ser realizadas exclusivamente por Arquitetos. Foram apontados alguns campos onde há a atuação de outros profissionais.  De acordo com o documento, a concepção e execução de Projetos Arquitetônicos passariam a não ser mais responsabilidade de Engenheiros Civis, mas apenas de Arquitetos. E aqui, neste ponto, se encontra o conflito maior entre as duas áreas profissionais.

De acordo com o CONFEA, esta tentativa de evitar que os Engenheiros Civis trabalhem com Projetos Arquitetônicos é errada. Primeiro eles apontam que as normas emitidas por um determinado conselho não podem, em absoluto, determinar as atribuições, poderes e deveres de profissionais representados por outro. Sendo assim, o CAU não possuiria prerrogativas para definir os limites de atuação de outras classes, sendo essas submetidas a diplomas legais e demais resoluções. No caso dos Engenheiros e Agrônomos, suas garantias legais e constitucionais estão descritas na Resolução Nº 1.048/2013.

projeto_arquitetonico-blog-da-engenharia
(imagem de Pixabay)

Surgimento do CAU

Engenheiros Civis e Arquitetos & Urbanistas andaram lado a lado no Brasil durante oitenta anos, representados e fiscalizados pelo mesmo conselho, o CREA. Muitas atribuições tornaram-se comuns entre eles. Hoje em dia, é normal que as diversas atividades exercidas por um e por outro, em partes, se sobreponham. Talvez por este motivo, profissionais e clientes sintam não entender ao certo o que é o correto e como deve ser a atuação de cada um.

construcao_civi_02l-blog-da-engenharia
(imagem de Pixabay)

Percebendo a situação, os Arquitetos passaram a queixar-se, cada vez mais, da falta de força e voz da profissão sob a gestão do CREA. Acreditava-se que havia certa sobreposição da Engenharia Civil frente às demais profissões representadas por esse conselho. A falta de clareza jurídica também deixava a desejar quanto quais seriam, exatamente, as áreas de atuação de um e de outro. Além disso, a divulgação de materiais publicitários, incentivando a contratação de Engenheiros para a elaboração de Projetos Arquitetônicos, induzia a sociedade ao erro, desmerecendo o papel da profissão de Arquiteto. Assim, em 2010, houve a criação de um conselho exclusivo para a categoria, o CAU.

PUBLICIDADE

CONTINUE LENDO ABAIXO

Momento de transição

Será que os Arquitetos, realmente, deveriam ter a incumbência de conceber e executar Projetos Arquitetônicos? O interessante é que conforme a Resolução CONFEA 1.010/2005, sim. Diferentemente, a Resolução 218  atribui aos Engenheiros à 'elaboração de projetos’, de modo genérico. Assim, a Resolução Nº51 do CAU, que trata dos Projetos Arquitetônicos, foi planejada para ser uma medida importante de reconhecimento das normas da profissão, como também das funções sociais do Arquiteto & Urbanista.

Há um risco quanto à elaboração de projetos por profissionais não qualificados na atividade. Isto é determinado pela sua graduação ou pós-graduação e todas as características de seu currículo escolar. Os campos de atuação e o exercício da Arquitetura no Brasil são definidos de acordo com a Lei 12.378. Já as diretrizes curriculares são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

O CAU ressalta que o curso de Arquitetura & Urbanismo seria o único que abrangeria as diversas características do Projeto Arquitetônico. Este é um estudo realizado ao longo dos seus dez períodos. Já no curso de Engenharia Civil, isso acontece em apenas um período. Mesmo assim, a análise acontece sob o ponto de vista da representação gráfica. Algo semelhante ocorre nos cursos de graduação de Design de Interiores e no Técnico em Transações Imobiliárias, duas profissões em que não se podem desenvolver Projetos Arquitetônicos.

justica-blog-da-engenharia
(imagem de Pixabay)

Sem um ponto final?

De acordo com os dois conselhos, o de Engenharia e o de Arquitetura, este impasse não chegou ao fim. Nenhum dos dois tem intenção de deixar os seus profissionais prejudicados quanto à atuação no mercado. A Lei Nº 12.378 orienta que haja mais diálogo para se chegar a uma resolução conjunta. Então, por hora, as atribuições descritas nas resoluções criadas pelos dois conselhos são válidas até que haja apenas uma, que sirva a ambos.

PUBLICIDADE

CONTINUE LENDO ABAIXO


Fontes:  Archdaily, Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Cascavel, Nossa Engenharia, Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná, AU.

Imagens: Todos os Créditos reservados aos respectivos proprietários (sem direitos autorais pretendidos). Caso eventualmente você se considere titular de direitos sobre algumas das imagens em questão, por favor entre em contato com contato@engenharia360.com para que possa ser atribuído o respectivo crédito ou providenciada a sua remoção, conforme o caso.

Comentários

Engenharia 360

Simone Tagliani

Graduada nos cursos de Arquitetura & Urbanismo e Letras Português; técnica em Publicidade; pós-graduada em Artes Visuais, Jornalismo Digital, Marketing Digital, Gestão de Projetos, Transformação Digital e Negócios; e proprietária da empresa Visual Ideias.

LEIA O PRÓXIMO ARTIGO

Continue lendo