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Quem é o responsável pela emissão da ART?

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por Redação 360
| 18/02/2022 | Atualizado em 18/01/2023 3 min
Imagem extraída de Ecoprotech Engenharia Ambiental

Quem é o responsável pela emissão da ART?

por Redação 360 | 18/02/2022 | Atualizado em 18/01/2023
Imagem extraída de Ecoprotech Engenharia Ambiental
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O Engenharia 360 é um super parceiro dos profissionais das engenharias. Mas até os seus clientes podem ter dúvidas cruciais que influenciam no andamento das prestações de serviços. Por exemplo, de quem é a responsabilidade da emissão do documento de ART ou Anotação de Responsabilidade Técnica. Aliás, se você não sabe do que se trata, pode conferir algumas das muitas matérias que já foram publicadas bem aqui no site e que, justamente, abordam essa questão.

Mas, continuando, será que a função dessa assinatura é do contratante ou do contratado - profissionais ou empresas? E se for uma locação de equipamentos, como uma plataforma elevatória? Percebeu como este assunto é complexo? Daí a importância não apenas de entender o significado da ART, mas até mesmo de entender os modelos que existem e mais. Pois você pode encontrar informações como esta no texto a seguir. Confira!

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Por que preciso emitir a ART?

Já esclarecendo de cara: sim, ART é um documento legal que identifica o responsável técnico por um serviço prestado ou obra realizada. Mas até o cliente poderia identificar isso. Contudo, o governo quer saber disso de forma formal, para garantir que aquilo que foi colocado em contrato estará bem documentado. Assim, são protegidos os interesses de clientes, mas também de profissionais. E se acontecer um problema grave, como uma ruptura de estrutura por má execução ou uso de materiais? Então, a justiça saberá quem foram os responsáveis técnicos que devem responder pela obra ou prestação de serviço!

Quer ter mais certeza disso? Vamos "olhar" as coisas por dentro da lei:

  • No artigo 1º da Lei Federal 6496/77 está dito que "Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à 'Anotação de Responsabilidade Técnica' (ART)."
  • Já no 2º artigo da Lei está dito que "A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.”

Então, quem emite a ART?

Enfim, pelo que já se pode entender, é obrigatório que o profissional registre quem é responsável técnico pela obra ou serviço que vai prestar. E ele ganha com isso também, pois o conjunto de emissão de documentos ART constituirá o seu acervo técnico, ou seja, é uma forma de mostrar - de acordo com suas atribuições registradas no CREA - sua experiência técnica para futuros contratantes.

E o que acontece com uma obra sem ART, por exemplo? Bem, pode ter certeza que, na menor das hipóteses, o profissional ou a empresa responsável pela execução terá de pagar uma multa bem salgada, além de outras cominações legais.

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ART
Imagem reproduzida de AREA

A saber, no caso de equipamentos, como citamos antes, a ART contempla a manutenção feita dentro das dependências do locador. Mas a partir do momento que o equipamento está em posse do usuário, a responsabilidade passa a ser daquele que utiliza o equipamento.

Como se classificam as ARTs?

Existem 3 modos de classificação que podemos nos basear!

1. Por tipo

  • ART de obra ou serviço: o profissional que executa uma obra ou presta um serviço ao contratante.
  • De obra ou serviço de rotina (múltipla): série de contratos de obras e serviços realizados dentro de um período determinado.
  • De cargo ou de função: quando se estabelece um vínculo com uma pessoa jurídica para desempenhar um cargo ou função técnica.

2. Por forma de registro

  • ART inicial: o registro da ART antes do início de toda a atividade técnica.
  • Complementar: vinculado ao ART inicial, o ART complementar se refere ao complemento das informações iniciais, seja por meio de uma alteração no contrato ou pela necessidade de um maior detalhamento das atividades descritas.
  • De substituição: também vinculado ao ART inicial, o ART de substituição tem a função de substituir os dados anotados inicialmente quando houver uma modificação do objeto ou da atividade contratada.

3. Por participação técnica

  • ART individual: um profissional responsável como técnico.
  • De coautoria e ART de corresponsabilidade: atividade exercida por mais de um profissional da mesma competência.
  • De equipe: quando diversas atividades complementares são realizadas em conjunto por mais de um profissional de competências diferenciadas.

E agora? Entendeu de quem é a responsabilidade da ART? Se você tiver outras dúvidas com relação a esse documento, mande para nós escrevendo nos comentários!


O Engenharia 360 tem muito mais a compartilhar com você! Confira ao webstories a seguir!

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Fontes: Mais Controle, PTA Rental.

Imagens: Todos os Créditos reservados aos respectivos proprietários (sem direitos autorais pretendidos). Caso eventualmente você se considere titular de direitos sobre algumas das imagens em questão, por favor entre em contato com contato@engenharia360.com para que possa ser atribuído o respectivo crédito ou providenciada a sua remoção, conforme o caso.

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Eduardo Mikail

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