Recentemente, o Governo Federal solicitou ao Congresso Nacional a retirada da Proposta de Emenda Constitucional ou PEC 108/2019, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais. Isso trouxe certo alívio às entidades, sobretudo depois da aprovação da MP 1.040 pela Câmara dos Deputados. A mensagem foi enviada pelo Presidente da República em 23 de julho e foi publicada dia 26, no Diário Oficial da União. Saiba mais no texto a seguir!
O que contemplava a PEC 108/2019?
A PEC 108/2019 focava na natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização Profissional. Ela foi apresentada em 2019 e ficou um longo tempo sem tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ressurgindo quase dois anos depois. A proposta era esclarecer regras inerentes ao regime jurídico de direito privado e o regime celetista aos servidores subordinados.
De acordo com o relator da proposta, poderia estar havendo uma equiparação da organização dos conselhos profissionais às autarquias integrantes da Administração Pública. Ou seja, a ideia era transformar os conselhos em pessoas jurídicas de direito privado, que atuariam “em colaboração com o Poder Público”, ao invés de autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, como são hoje.
Quais as justificativas para a retirada da proposta?
Apesar de tudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 36, da ADI 5367 e da ADPF 367, declarou a constitucionalidade do art. 58, § 3º, da Lei nº 9.649, de 1998, que estabelece que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista e veda qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta. Além disso, o Ministério da Economia afirmou, em nota, que "a tramitação da PEC 108/2019 poderia gerar insegurança jurídica e rediscussões sobre um tema já definido pelo STF".
O que disseram os conselhos profissionais?
Como era de esperar, foram muitas as manifestações contra a aprovação da PEC 108/2019. “Desde sua apresentação, a PEC 108 teve oposição do CAU Brasil, contrário à delegação a entidade privada de atividades típicas de Estado, como a fiscalização, para proteção da sociedade, para impedir casos de exercício ilegal ou irregular das profissões regulamentadas, com riscos de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social e econômica.”, afirmou o CAU/BR.
“A proposta interfere na atuação finalística dos conselhos, o que prejudicaria o exercício de uma de nossas principais atividades, que é a fiscalização, enfraquecendo o combate ao exercício ilegal ou irregular das profissões.” - contador Zulmir Breda, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Sem dúvidas, a revogação da PEC 108 foi uma grande vitória dos conselhos profissionais. Essa importante medida só foi possível por conta da articulação política dos Conselhos através do Fórum dos Conselhos das Profissões Regulamentadas, com apoio da Frente Parlamentar de apoio aos Conselhos Profissionais.
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Eduardo Mikail
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