Engenharia 360

O que é o CREA e quais as engenharias reconhecidas por ele?

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por Redação 360
| 03/11/2015 | Atualizado em 07/04/2020 3 min

O que é o CREA e quais as engenharias reconhecidas por ele?

por Redação 360 | 03/11/2015 | Atualizado em 07/04/2020
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CREA, ou Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, são entidades da esfera estadual que verificam, orientam e fiscalizam o exercício das profissões da área tecnológica em cada região, evitando a prática ilegal das atividades que englobam junto com o Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), do qual faz parte.

Criado em 1933, durante o governo do presidente Getúlio Vargas, o Sistema Confea/CREA tem como objetivo melhorar a qualidade de vida e o bem-estar da sociedade, gerando riquezas ao país por meio de serviços técnicos realizados por profissionais de engenharia, agronomia, geologia, geografia, meteorologia, além de tecnólogos e técnicos dessas áreas.

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logo do CREA

Todos os anos, os CREAs são responsáveis por receber e inserir no mercado de trabalho indivíduos graduados em cursos universitários, centros de educação tecnológica e escolas de nível técnico das profissões mencionadas no parágrafo anterior. Esses profissionais são registrados e integrados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de seu estado. São mais de 300 habilitações reconhecidas, em níveis e modalidades profissionais diferentes.

Nós fizemos um vídeo completo sobre isso, o qual você confere abaixo:

Os Agentes Fiscais do CREA realizam pesquisas internas e externas e diligências de rotina pelas ruas das cidades em que atuam, onde realizam visitas a obras, tanto de empresas privadas como de órgãos públicos, verificando a responsabilidade técnica pelos serviços executados. O responsável técnico precisa ser um profissional habilitado com registro no Crea.

Ao constatar irregularidade, o Agente Fiscal procede à lavratura da Notificação ou ao Auto de Infração. Se este último não for atendido dentro das exigências da Lei, o CREA gera um processo administrativo, de acordo com a tipificação pertinente à atividade e/ou irregularidade encontrada.

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Quantas engenharias o CREA reconhece?

As Engenharias reconhecidas oficialmente pelo CREA-SP são as que constam na Tabela de Títulos Profissionais constantes da Resolução 473/2002 do Confea. O número gira em torno de 210 títulos e você pode conferir todos neste link. Além de títulos de engenharia, há outros títulos que o CREA abrange, como técnico, tecnólogo, urbanista, geólogo, meteorologista e outros.

No que diz respeito às atribuições, atualmente há 560 cursos cadastrados na área tecnológica (engenharia, agronomia, geologia, geografia, meteorologia e tecnologias). Todos esses cursos possuem atribuições profissionais reconhecidas.

E as atribuições profissionais?

No que tange às atribuições profissionais, o CREA-SP respondeu para a gente que “cada atribuição é concedida após análise minuciosa do programa de cada curso da área tecnológica ministrados pelas Instituições de Ensino, com seus conteúdos programáticos e ementas. Anualmente, o CREA-SP efetua a análise de cada curso cadastrado e suas respectivas atribuições. Quem analisa a grade curricular dos Cursos, são as Câmaras Especializadas, e essa análise obedece ao disposto nos artigos 10 e 11 da Lei 5194/66, bem como, segue os trâmites da Resolução 1073 do Confea.”

Quando alguma atribuição não é reconhecida para um determinado curso da área tecnológica, podem recorrer tanto o profissional quanto a Instituição de Ensino. Isso pode ser feito na Câmara Especializada competente, em primeira instância, ou ao Plenário do CREA-SP, em segunda instância, tendo ainda o Plenário do Confea como terceira instância.

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No caso de São Paulo, se você quiser saber quais as atribuições do seu curso, basta acessar a Consulta Pública neste link. Se você for de outro estado, basta procurar no site do próprio CREA (procure por Consultas ou semelhante), clique aqui para conferir o site de cada um.

homem com colete do crea parado ao lado de carro fazendo fiscalização em obra
Imagem: http://creasp.org.br

É preciso ter CREA para ser oficialmente engenheiro ou só o diploma já basta?

O CREA afirmou que a universidade emite o diploma de Bacharel em Engenharia. Somente após o registro no Conselho Regional de Engenharia é que se torna Engenheiro e estará no legítimo exercício da profissão. De tal modo, para exercer a profissão de engenheiro regulamentada, é obrigatório ter registro no CREA, conforme Lei 5194/66.

Se a pessoa deixa de pagar uma anuidade, esse valor acumula ao longo do tempo como uma dívida?

Se você não para a anuidade, esse valor vai acumular. Haverá multa de 20% e juros de 1%. Ao acumular 4 anuidades, ela vira Dívida Ativa da União. Além disso, só está no legítimo exercício da profissão quem estiver em dia com a anuidade.

Uma opção se você não está ativo é dar baixa no registro. Assim, é possível ativar novamente quando voltar a exercer suas atividades.

Ficou em dúvida?

Se você ainda tem dúvidas, pode procurar o CREA mais próximo de você (verifique endereço e horário de funcionamento) ou entrar em contato pelos canais de atendimento online do CREA. No caso de São Paulo, você pode verificar as unidades de atendimento neste link e o Fale Conosco neste link.

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Eduardo Mikail

Somos uma equipe de apaixonados por inovação, liderada pelo engenheiro Eduardo Mikail, e com “DNA” na Engenharia. Nosso objetivo é mostrar ao mundo a presença e beleza das engenharias em nossas vidas e toda transformação que podem promover na sociedade.

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