Engenharia 360

Entenda o novo Marco Legal do Saneamento Básico

Engenharia 360
por Matheus Martins
| 28/07/2020 | Atualizado em 07/09/2021 5 min

Entenda o novo Marco Legal do Saneamento e a meta de universalização do saneamento básico

Entenda o novo Marco Legal do Saneamento Básico

por Matheus Martins | 28/07/2020 | Atualizado em 07/09/2021

Entenda o novo Marco Legal do Saneamento e a meta de universalização do saneamento básico

Engenharia 360

A lei de atualização do Marco Legal do Saneamento foi sancionada em julho de 2020. Entenda como isso impacta o país e requer ainda mais participação da engenharia.

A Lei nº 11.445 de 2007 define saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

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Esse conjunto congrega subsídios mínimos para a vida humana. São requisitos mínimos para a saúde pública, funcionalidade e salubridade das cidades e bem estar de comunidades de maneira geral, entre outras necessidades.

porcentagem de saneamento básico no brasil em 2011 e 2017, comparação
Fonte: Instituto Trata Brasil

No Brasil, existem grandes desafios a serem vencidos. Muitos desses desafios ainda estão relacionados, infelizmente, com proporcionar o mínimo do saneamento básico para a população. A exemplo, podemos citar dados do Instituto Trata Brasil, que relata 4 milhões de habitantes sem acesso a banheiro, 35 milhões de brasileiros sem acesso a abastecimento de água potável e quase 100 milhões de brasileiros que não têm acesso ao serviço de esgotamento sanitário. No país ainda são recorrentes situações de desperdício de recursos como a água potável como reflexo de infraestrutura precária de distribuição.

Esgoto a céu aberto em rua.
Esgoto a céu aberto. Imagem: socientifica.com.br

Dessa forma, visualiza-se a magnitude da importância do saneamento básico. Para proporcionar esse conjunto de serviços, existem muitas engenharias envolvidas. Por isso a engenharia também é uma peça chave.

Novo Marco Legal do Saneamento

No último dia 15 de julho, foi sancionado o novo marco legal do saneamento básico pelo presidente Jair Bolsonaro. As discussões sobre a regulamentação do novo marco surgiram ainda em 2018, através de uma Medida Provisória do então presidente Michel Temer.

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O objetivo principal do novo marco do saneamento é a universalização do saneamento básico.

Estação de Tratamento de Esgoto em Santa Catarina.
Estação de tratamento de esgoto. Imagem: etes-sustentaveis.org

O novo marco traz uma série de novas regras para a concessão dos serviços de saneamento. A principal novidade é a abertura para participação do setor privado nas licitações de concessão para serviços de água e esgoto. Ainda fica facilitada a privatização de estatais de saneamento, entre outras medidas que flexibilizam a entrada do setor privado.

O intuito da entrada do setor privado é justamente permitir que as empresas privadas que possuem estrutura organizacional e financeira, possam realizar os serviços de saneamento básico em regiões que não possuem este atendimento, além de proporcionar competitividade no mercado e alavancar melhorias aos usuários.

Inauguração de ligação de abastecimento de água. Saneamento básico.
Ligação de redes de abastecimento de água. Imagem: Estação de tratamento de água. Imagem: acidadeon.com

Atualmente, o saneamento básico é prestado majoritariamente por empresas públicas estaduais. Existem também as empresas municipais de Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) que realizam este trabalho em muitas regiões do país. Por isso o novo marco legal é uma grande mudança, pois abre o espaço para o setor privado.

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O que o novo Marco Legal muda?

Num primeiro momento, o que podemos esperar são grandes investimentos do setor privado que poderão alavancar a universalização do saneamento no país. A expectativa é de investimentos de 600 a 700 bilhões de reais nos próximos anos.

Vista aérea de estação de tratamento de esgoto. Saneamento básico.
Estação de Tratamento de Esgoto. Imagem: brkambiental.com.br

As concessões para gestão dos serviços de saneamento básico agora passarão por licitações com a participação de empresas públicas e privadas. O que verifica-se neste cenário, é a ampla concorrência, que em princípio vela pela otimização das propostas, o que se traduz em qualidade elevada e valores enxutos, ou preços justos no mercado.

Nos próximos anos, muito em breve, certamente veremos empresas privadas na gestão dos serviços de saneamento básico.

Para o futuro, o que podemos esperar do saneamento básico?

Em função dos iminentes investimentos previstos, devemos esperar por grandes empreendimentos ao redor do Brasil, através de obras de infraestrutura, por exemplo. O reflexo disso, é maior número de oportunidades para os engenheiros brasileiros.

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Dois engenheiros analisando sala de máquinas de bombeamento de água potável.
Sala de máquinas de bombeamento de água potável. Imagem: agenciabrasilia.df.gov.br

Áreas como a engenharia sanitária e ambiental, engenharia química, engenharia hidráulica, engenharia civil, engenharia de controle e automação, engenharia mecânica, engenharia de energia, e diversas outras, terão um amplo cenário para solucionar problemas nacionais como o tratamento de resíduos, coleta de esgoto, geração de energia de biogás, abastecimento de água, entre outros desafios inerentes ao saneamento básico.

A entrada do setor privado no entanto, inevitavelmente, acende também o alerta para a ética e compliance das instituições. Os altos investimentos estarão nos holofotes e isso acarretará em melhor acompanhamento e auditorias mais recorrentes, de modo a garantir a lisura e a isonomia dos processos licitatórios. Há de se avaliar também se as empresas privadas conseguirão realizar trabalhos que atualmente já são bem feitos por empresas públicas. Ora, é preciso ressaltar que existem excelentes trabalhos realizados por empresas estatais e municipais. O que busca-se agora, é universalizar o saneamento básico no país.

O novo contexto pode até ser comparado analogamente às rodovias federais. Existem muitas rodovias sob concessão e outras que estão em domínio do setor público. Existem rodovias de domínio público bem zeladas e outras em estado crítico ou de abandono. Assim como rodovias sob domínio de empresas privadas também possuem excelente qualidade. Entretanto, existem casos de obras abandonadas sem conclusão ou entregues com má qualidade. Há de se discutir também sobre os custos diretos que recairão sobre a população.

Estação de tratamento de água. Saneamento básico.
Estação de tratamento de água. Imagem: tratabrasil.org.br

Desse modo, vemos que o setor público não é o problema, bem como o setor privado não é a solução total. O que se busca com o novo marco, é atingir o equilíbrio entre as possibilidades dos setores público e privado, de modo que consigamos proporcionar a universalização do saneamento básico a todos os brasileiros.

A meta do Governo Federal é atingir a universalização até 2033, garantindo acesso de água potável a 99% da população brasileira e a 90%, ao menos, o tratamento e coleta de esgoto.

Fonte: Instituto Trata Brasil, Governo Federal, Uol.

O que você espera do novo Marco Legal do Saneamento Básico? Conta pra gente nos comentários!

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Matheus Alves Martins

Mestrando em Ciência dos Materiais, Engenheiro Civil, MBA em Gestão de Projetos e Auditor Líder ISO 9001:2015. Um sul-mato-grossense entusiasta da gestão, da qualidade e da inovação na indústria da construção. Fã de tecnologias e eterno estudante de engenharia.

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