A emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória para todas as atividades técnicas exercidas pelas empresas e profissionais da área de engenharia. Tal documento é feito através do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e serve de comprovação de responsabilidade técnica pela execução de obras ou serviços de engenharia, garantindo a segurança e a qualidade das atividades realizadas.
No entanto, muitos empresários em começo de carreira ficam na dúvida sobre como emitir a ART e quem deve ser responsável por isso, se é uma empresa ou profissional pessoa física. Neste texto do Engenharia 360, vamos esclarecer essa questão e apresentar as informações necessárias para que você possa tomar a decisão correta. Confira!
ART pelo CREA empresa ou pessoa física?
Começamos este texto, portanto, indo direto ao ponto de dúvida. A ART deve ser emitida... pelo profissional pessoa física responsável técnico pela execução da obra ou prestação do serviço. Nesse contexto, a empresa fica responsável por providenciar a contratação do profissional e a formalização do vínculo empregatício ou de prestação de serviços.
Agora, vale destacar que isso também depende do tipo de empresa de engenharia que você possui. Explicando melhor, se sua empresa é do tipo Sociedade Simples ou Sociedade Empresária, é a empresa que deve emitir a ART pelo CREA como empresa. Mas a ART ficará no nome do responsável técnico da empresa, que obviamente deve ter registro legal no conselho de engenharia.
Já no caso de uma empresa tipo Individual, ou seja, com um único sócio (que é você), pode-se optar por emitir a ART pelo CREA como pessoa física ou como empresa. Nesse caso, é importante avaliar as vantagens e desvantagens de cada opção.
Ao emitir a ART, o profissional assume a responsabilidade técnica e fica sujeito às penalidades previstas em lei em caso de falhas ou irregularidades.
Quais as vantagens trazidas pela emissão da ART pelo CREA?
Para as empresas de engenharia
A emissão da ART traz como vantagem a possibilidade de emitir uma única ART para vários serviços ou obras realizadas pela empresa. Isso pode facilitar a gestão da documentação e reduzir os custos com a emissão de ARTs individuais para cada serviço ou obra.
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Para profissionais de engenharia
A emissão da ART traz como vantagem a possibilidade de emitir a ART de forma mais ágil e a responsabilidade técnica exclusiva do profissional. Além disso, a emissão da ART como pessoa física pode ser mais vantajosa para empresas individuais que realizam poucos serviços ou obras.
Quais os benefícios da contratação de um profissional pessoa física para emissão da ART?
Como mais ou menos explicado nos tópicos anteriores deste texto, o profissional pessoa física tem, com a ART pelo CREA, sua responsabilidade técnica por obras e serviços comprovada, garantindo maior segurança jurídica para si, para sua empresa e para seu cliente também. Lembrando que o profissional pessoa física pode ter mais experiência e qualificação técnica do que outros profissionais contratados pela empresa. Não à toa, geralmente ele tem horários e condições de trabalho mais flexíveis.
Perguntas Frequentes
Que tipo de empresa precisa ter o registro no CREA?
De acordo com a Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 336/89 do CONFEA, toda pessoa jurídica que presta serviços relacionados à engenharia, agronomia, geologia, geografia, meteorologia e outras áreas tecnológicas fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA é obrigada a se registrar no CREA.
Como registrar uma empresa no CREA?
O procedimento para o registro no CREA exige a apresentação da documentação necessária, que pode ser encontrada no site do CREA. O registro deve ser feito em uma unidade do CREA da sua região, mediante agendamento de atendimento presencial.
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Um engenheiro civil com firma individual precisa de registro no CREA?
Sim, profissionais que constituem firma individual para prestação de serviços ou execução de obras devem registrar-se no CREA, conforme a Resolução nº 1.121/19 do CONFEA.
Empresas sem atividades ligadas ao CREA tem obrigatoriedade de registro?
Mesmo que as atividades não estejam explicitamente no objetivo social, se houver qualquer seção ligada à engenharia ou outras atividades representadas pelo conselho, a empresa é obrigada a registrar-se no CREA, conforme a Lei Federal nº 5.194/66.
É possível incluir um novo responsável técnico na empresa?
A empresa pode solicitar a inclusão de um novo responsável técnico, seguindo as diretrizes disponíveis no site do CREA, apresentando para alteração de registro dentro do conselho, o registro de empresa com contrato registrado no cartório de pessoas jurídicas.
É possível realizar o registro para atividades parciais no CREA?
É possível obter o registro para explorar atividades parciais, sujeito à aprovação do Conselho Regional, conforme Art. 12 da Resolução nº 1.121/19 do CONFEA.
É possível indicar responsável técnico já responsável por outra empresa?
Sim, um profissional pode ser responsável técnico por mais de uma pessoa jurídica, desde que cumpra as exigências da legislação.
Qual a diferença entre responsável técnico e profissional do quadro técnico?
Responsáveis técnicos respondem tecnicamente por áreas específicas, enquanto profissionais do quadro técnico são membros registrados no CREA sem responsabilidade técnica direta.
É possível realizar o registro de empresa individual cujo proprietário não é da área?
Empresários leigos podem ser registrados nos casos de produção técnica ou especializada, observando as exigências legais.
Se você ainda tem dúvidas sobre a emissão de ART, indicamos que procure sua unidade CREA estadual para mais orientações!
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Fontes: CREA-SP.
Imagens: Todos os Créditos reservados aos respectivos proprietários (sem direitos autorais pretendidos). Caso eventualmente você se considere titular de direitos sobre algumas das imagens em questão, por favor entre em contato com contato@engenharia360.com para que possa ser atribuído o respectivo crédito ou providenciada a sua remoção, conforme o caso.
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Eduardo Mikail
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