Você que tem o hábito de passar ou receber cola pode ser considerado um criminoso. Não, não estou te julgando. Falo isso com base no recente projeto de lei presentado pelo senador Wilder Morais (PP-GO), que propõe uma mudança no Código Penal para que a "cola" vire crime. Mas, calma: a medida é direcionada a essa atitude em concursos públicos somente.
Se for aprovado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 440/2016, tal ato vai fazer parte do Código Penal, como extensão de crimes de diversas fraudes já previstas em certames públicos.
O senador alega que a “cola”, seja ela tradicional ou eletrônica, compromete a credibilidade por estas condutas não estarem tipificadas no Código Penal, que criminaliza apenas as fraudes onde haja a utilização ou divulgação de conteúdo sigiloso do concurso de interesse público (como provas e gabaritos, por exemplo).
O PLS será votado em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda indicação de relator. A pena será de um a quatro anos de reclusão e multa, se aprovado.
Fonte: O Globo
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Clara Ribeiro
Jornalista especializada em Arquitetura e Engenharia, especialista em redação SEO, edição e revisão de textos, Marketing de Conteúdo e Ghost Writer, além de Redação Publicitária e Institucional; ávida consumidora de informação, amante das letras, das artes e da ciência.