Em 2012 ouvimos vários comentários sobre o Novo Código Florestal. Enquanto uns eram a favor da nova lei, outros eram contra e pediam que fosse vetada. Por fim, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, foi aprovada, com alguns vetos no projeto original. O que isso significa?
O projeto original tinha vários artigos que geravam polêmica e alguns foram vetados, ou seja, não foram aprovados para a nova lei. Um dos vetos principais ocorreu para assegurar a recuperação da vegetação nas margens dos rios em médias e grandes propriedades rurais.
A evolução história que levou ao Código Florestal
Mas antes de falar do Novo Código Florestal, é interessante voltar um pouco no tempo para analisar o histórico do Brasil sobre o tema. Tudo começou em 1500, quando os portugueses chegaram ao país e começaram a explorar desenfreadamente os recursos naturais como se fossem infinitos. No entanto, só em 1934, no Governo Vargas, foi criado o primeiro Código Florestal por meio da aprovação do Decreto 23.793/1934.
Em 1962, diante do avanço indiscriminado sobre as matas brasileiras, o então ministro da agricultura reivindicou a reformulação da legislação florestal. Em 1965 foi sancionada a Lei 4.771/1965, que aprovava o Código Florestal. Esta lei estabeleceu 50% de reserva legal na Amazônia e 20% no restante do país e definiu a localização das áreas de proteção permanente.
Mas o que é uma área de proteção permanente e uma reserva legal? De acordo com o Novo Código Florestal, que traz um conceito atualizado destes termos, uma área de proteção permanente, mais conhecida como APP, consiste em uma “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. Já uma reserva legal é conceituada como “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”.
Definidos os termos, voltemos ao histórico. Em 1989, após enchentes devastadoras em Santa Catarina, foi aprovada a Lei 7.803/1989, que aumenta a faixa de terra ao longo dos rios que não deve ser inundada. É importante resguardar uma faixa ao longo das margens do rio onde, em períodos chuvosos, essa área é inundada devido à maior vazão do curso hídrico.
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Em 1995, o Brasil registrou o maior índice de desmatamento da Amazônia até então. Assim, em 1996, a reserva legal na floresta amazônica foi ampliada para 80% e a reserva legal nas áreas de cerrado dentro da Amazônia Legal foi reduzida para 35%. Pertencem à Amazônia Legal os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso parte do Tocantins, Goiás e Maranhão.
Em 2009 surgiu o Projeto de Lei 5.367/2009, que consistia na criação de um Código Ambiental Brasileiro. No entanto, o mesmo não era tão benéfico ao meio ambiente. No mesmo ano, uma comissão especial ficou responsável por juntar 11 projetos de lei para mudar o Código Florestal. As polêmicas originadas eram, principalmente, devido ao embate entre ruralistas e ambientalistas. Enquanto o primeiro grupo era a favor de uma legislação que não prejudicasse seus negócios e permitisse expansão, o segundo grupo afirmava que o novo Código Florestal seria muito prejudicial aos recursos naturais brasileiros. A aprovação da lei deixou alguns membros dos dois grupos insatisfeitos, apesar dos vetos.
Deixando as discussões de lado, vamos manter o foco sobre o Novo Código Florestal, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Esta lei altera a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1996), a Lei do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Lei 9.393/1996), e a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006). Também revoga o Código Florestal de 1965 (Lei 4.771/1965), a Lei de Proteção de Florestas (7.754/1989) e a Medida Provisória 2.166-67/2001, além de outras providências.
O Novo Código Florestal traz, em seus 14 capítulos, 84 artigos, incluindo assuntos que não foram tratados diretamente no Código Florestal de 1965, como o desmatamento e a proibição do uso do fogo e o controle de incêndios. O Capítulo II, em especial, trata das áreas de preservação permanente, definindo os limites que devem ser estabelecidos, especificando para cada caso.
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Outro ponto interessante é sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), tratado no capítulo VI. O CAR consiste em um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. Os dados são parte de uma base de dados com a finalidade de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Apesar de possuir alguns pontos que ainda precisam ser melhorados e aprimorados, de forma a resguardar maior proteção ambiental, o Novo Código Florestal é mais abrangente e traz ferramentas interessantes, como o CAR, que podem ser consideradas como um ponto positivo. Este fato pode ser associado ao tempo que levou para ser formulado um novo código, visto que, até 2011, ainda era utilizado um código de 1965 e que não se aplicava à realidade atual. Agora, espera-se que as próximas leis tenham como base, cada vez mais, princípios de sustentabilidade e que visem resguardar os recursos naturais, conciliando ao uso equilibrado dos mesmos.
Fontes: Lei 12.651/2012; Lei 4.771/1965; Código Florestal. Entenda o que está em jogo com a reforma da nossa legislação ambiental. SOS Florestas e WWF Brasil, 20 p.
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Larissa Fereguetti
Cientista e Engenheira de Saúde Pública, com mestrado, também doutorado em Modelagem Matemática e Computacional; com conhecimento em Sistemas Complexos, Redes e Epidemiologia; fascinada por tecnologia.