Entre as rodas de conversas profissionais, é comum as pessoas perguntarem "Para que serve um Conselho?". Aqui, no Engenharia 360, frequentemente falamos sobre o CREA, que é o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - controlado pelo CONFEA, que é o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Mas ainda existe o CAU, que é tema deste texto, o Conselho que representa os arquitetos e urbanistas. Ambos os órgãos têm seus mecanismos legais para garantir a proteção da sociedade, monitorando as práticas daqueles registrados e apontando responsáveis por obras e serviços através de documentos como ART e RRT, respectivamente. Saiba mais no texto a seguir!
Sobre o CAU
O CAU é, portanto, uma autarquia federal. De acordo com o § 1º do art. 24 da Lei nº 12.378/2010, sua tarefa é "orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo"; e também "zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo". E o mesmo está registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 14.702.767/0001-77, com sede em Brasília, Distrito Federal. Só deixando claro que CAU/UF e CAU/BR são independentes administrativamente entre si.
O nascimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo
Conferindo os registros legais da História Brasileira, você irá descobrir que o CAU é um Conselho recente. Ele foi fundado em 15 de dezembro de 2011. Contudo, dizem que o desejo de sua criação despertou em 1930, ao mesmo tempo que era criado o Conselho de Engenharia e Arquitetura por meio do Decreto Federal nº 23.569. Naquela época, o número de profissionais representados de cada área era mais ou menos igual. Mas, com o passar do tempo, as próprias engenharias foram se especializando, crescendo e indo em outras direções mais - por exemplo, hoje, o CREA representa mais de 200 títulos, como Engenharia de Telecomunicações, Pesca, Alimentos e Minas.
Não demorou para que os arquitetos passassem a se sentir distantes das decisões, com dificuldade de ter as suas demandas viabilizadas. Então, pareceu lógico que todos esses profissionais começassem a conversar sobre a criação de um Conselho próprio. Desse modo, em 31 de dezembro de 2010, foi sancionada a Lei 12.378, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF).
Os princípios que regem o CAU
Hoje em dia, existem diretrizes, objetivos e responsabilidades essenciais que guiam os trabalhos realizados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo. São eles:
- Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo;
- Zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional;
- Lutar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo;
- Impactar de maneira significativa o planejamento e a gestão do território;
- Promover Arquitetura e Urbanismo para todos;
- Ter reconhecimento pela defesa e fomento das boas práticas na categoria.
Enfim, foi só através do surgimento do CAU que os arquitetos passaram a ter maior representatividade e autonomia. Mas isso não quer dizer que esses profissionais devam trabalhar agora distantes dos engenheiros. Pelo contrário, eles devem se ver como parceiros, como colegas com conhecimentos específicos que podem se complementar e fazer os serviços serem resolvidos com mais agilidade e eficiência, respondendo prontamente demandas variadas do mercado.
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Fontes: CAU - BR, DABUS Arquitetura, Plural Curitiba.
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Eduardo Mikail
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