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O que é Atestado de Capacidade Técnica?

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Por: Redação 360 | Em: | Atualizado: 2 anos atrás | 4 min de leitura

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Recentemente, falamos sobre o Acervo Técnico Profissional, que serve basicamente para comprovar, em termos legais, todas as atividades do profissional que foram registradas no CREA. Mas existem outros documentos que realizam mais comprovações e que valeria você ter conhecimento também. É o caso do Atestado de Capacidade Técnica. Entenda para que isto serve no texto a seguir!

Atestado Técnico
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Para que serve o Atestado de Capacidade Técnica?

O Atestado de Capacidade Técnica é um documento que ajuda a comprovar e atestar - por isto o nome - o fornecimento de materiais ou serviços prestados por uma determinada empresa. Ele deve ser emitido por uma pessoa jurídica e assinado por seu representante legal, discriminando, em papel timbrado, o teor da contratação e os dados da empresa contratada.

Resumindo, em um Atestado de Capacidade Técnica, uma instituição atesta que outra empresa prestou um serviço ou entregou uma obra dentro das condições inicialmente acordadas.

Quando solicitar este atestado?

Digamos que uma empresa queira contratar uma terceirizada para realizar um serviço. Ela, então, precisa se certificar de que esta outra empresa tem todos os requisitos necessários para cumprir as tarefas exigidas, que conseguirá entregar determinados tipos de serviços como se espera, e mais. E o melhor jeito de conferir a sua capacidade é através de uma fonte externa.

Os Atestados de Capacidade Técnica fazem isto! Nestes documentos, fica declarada, pelos contratantes das obras ou serviços - pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado - a execução da obra ou a prestação do serviço, seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.

Então, quem pode emitir o Atestado mesmo?

Todos os Atestados de Capacidade Técnica de empresas devem ser emitidos por uma pessoa física ou jurídica de direito público ou privado de uma instituição independente que não tenha nenhuma ligação com a mesma. Ou, então, podem-se contatar clientes que já tenham solicitados serviços e, a partir daí, elaborar um atestado. Em todos os casos, a formalização do documento deve ser feito juntamente ao CREA.

Conforme o Art. 58 da Resolução n° 1025/09 do Confea, “as informações acerca da execução da obra ou prestação de serviço, bem como os dados técnicos qualitativos e quantitativos do atestado, devem ser declarados por profissional que possua habilitação nas profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.”. 

Se a empresa contratante ou o cliente não puder assinar pelo Atestado, o único meio de obter este documento será através de laudo técnico emitido por profissional habilitado, com a mesma atribuição do profissional do requerente - conforme o que diz o Parágrafo Único do Art. 58 da Resolução nº 1025/09 do CONFEA.


Fontes: CREA-SP, Mais controle ERP.

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