Com a chegada da Pandemia, o tabu do trabalho em regime de Home Office foi quebrado de vez e se tornou bem mais comum para a grande maioria dos profissionais que passaram a adaptar suas atividades de escritório. Mesmo agora, com o relaxamento das regras sanitárias, muitas empresas não retornaram cem por cento para o sistema presencial. E por quê? Porque até mesmo o modelo híbrido trouxe vantagens além do esperado. Só que alguns trabalhadores começaram a se perguntar se, no meio dessa história toda, não estavam sendo mais explorados do que beneficiados pelo sistema.
Bem, de fato, muitos profissionais em Home Office estavam mesmo saindo no prejuízo pelos cálculos, enquanto seus empregadores usavam a crise da Covid como desculpa. Atento a isso, o Ministério do Trabalho decidiu rever seus textos e criar novas regras voltadas a esse modelo de emprego com carteira assinada. E uma das grandes novidades é o lançamento da MP 1.108. Saiba mais sobre ela no texto a seguir!
As últimas ações do Governo Federal
Diante de uma mudança de cenário, o governo se viu obrigado a fazer uma revisão na sua legislação trabalhista. O primeiro passo foi a apresentação da MP 1.108, visando um maior controle de jornadas e seus benefícios. A ideia é conseguir garantir segurança para os empregadores e para os empregados, esclarecendo direitos e deveres que, antes, eram exclusivos apenas aos indivíduos que executavam tarefas no modo presencial e contratados em regime presencial.
Mas é preciso esclarecer que MP não é lei! Contudo, passa a valer como uma assim que é publicada no Diário Oficial da União - porém, por tempo limitado. Com relação à MP 1.108, é necessário aguardar a aprovação do Congresso Nacional para o texto final da lei. Até porque algumas regras ainda precisam ser bem polidas ou esclarecidas antes da sua adoção.
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O que a nova Medida Provisória garante
Agora a prevalência do trabalho remoto sobre o presencial pode ser possível! A nova MP 1.108 trata, então, de trabalho em formato híbrido, com atividades em home office, vagas remotas e mais. Os principais pontos do seu texto são:
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Antes de tudo, que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
- ou seja, mesmo que o empregado vá algumas vezes à empresa, ainda assim seu trabalho será considerado remoto, mas tudo isso precisa ser colocado em contrato de trabalho, incluindo para estagiários e aprendizes em regime de Home Office;
- aliás, a prioridade de vagas de teletrabalho devem ser destinadas a portadores de deficiência ou pessoas com filhos até quatros anos de idade;
- ainda pode haver vagas, com as mesmas leis trabalhistas, para empregados admitidos no país, mas que vão trabalhar remotamente no exterior;
- a remuneração pode acontecer por produção ou tarefa (cujo controle de jornada não é essencial e o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora em que desejar, a diferença é que, nesse contrato por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e prevê o controle de jornada), e a outra forma é por jornada com horário controlado (mas com as devidas pausas legais, claro, e viabilizando o pagamento de horas extras caso as atividades ultrapassem a jornada regular); e
- os meios de comunicação e horários a cumprir devem ser previamente acordados entre as partes.
As mudanças que já começam a atingir a sociedade
Agora vamos focar com mais atenção nos pontos importantes que essa MP trata. É preciso ressaltar quanto esse documento deve contribuir para barrar alguns abusos e desvios graves que vinham acontecendo por falta de base legal, que dava aos trabalhadores em regime de Home Office muita insegurança jurídica. Neste momento, tendo este texto pronto, é possível realizar negociações dentro dos sindicatos e com os empregadores de forma individual para se chegar a um consenso favorável, mas dentro dos moldes legais - principalmente sem prejuízo para os trabalhadores!
- Salários: não deve haver diferença alguma em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota; no caso do teletrabalho, prevalece o que for acordado em negociação (trabalhando quando e onde quiser, sem redução de pagamento); mas no caso do controlado por jornada, valerão as regras estipuladas intra e interjornada dos empregados.
- Previdência: não há alterações nas regras previdenciárias, ou seja, o trabalhador em teletrabalho está sujeito às mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial.
- Auxílio-alimentação: deve haver, sim, esse benefício, mas para ser usado apenas para pagar refeições em restaurantes ou alimentos no comércio.
- Infraestrutura: está determinado que os trabalhadores em Home Office devem receber todos os equipamentos necessários para a realização das suas funções (um custo que não pode ser descontado do seu salário), mas fica a critério da empresa o pagamento de auxílio para reembolso de energia e internet, por exemplo.
Então, você acha que essa MP 1.108 vai mesmo resolver os problemas enfrentados por aqueles que precisam trabalhar em regime Home Office? Escreva a sua opinião na aba de comentários!
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Eduardo Mikail
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