Engenharia 360

Quais as diferenças entre trabalho remoto e home office na Engenharia?

Engenharia 360
por Kaíque Moura
| 24/04/2020 3 min

Quais as diferenças entre trabalho remoto e home office na Engenharia?

por Kaíque Moura | 24/04/2020
Engenharia 360

Atualmente estamos vivendo um período turbulento na sociedade e mercado de trabalho. A pandemia do Coronavírus (Covid-19) tem causado muitos danos às empresas, visto que em muitas cidades foi determinada uma quarentena, o que impede boa parte dos estabelecimentos de funcionarem normalmente como de costume.

homem sentado a escrivaninha digitando no computador fazendo trabalho remoto
Imagem: santandernegocioseempresas.com.br

Economicamente isso terá um grande impacto nos postos de trabalho nos próximos meses/anos, infelizmente. Muitos colegas da engenharia estão com seus empregos em risco devido ao cenário que estamos presenciando.

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Umas das estratégias que as empresas vêm adotando para evitar esses problemas no mercado é a adoção do home office, que permita que o colaborador exerça suas atividades profissionais na sua casa. Outra forma também de minimizar os impactos é a adoção do trabalho remoto, que permite ao profissional a trabalhar fazendo uso de ferramentas tecnológicos para realização de suas atividades. Mas afinal qual é a diferença entre home office e trabalho remoto? Abaixo vamos entender um pouco mais sobre essas formas de trabalho.

Home office x trabalho remoto

mãos digitando em computador
Imagem: medium.com

Primeiramente devemos entender a diferença jurídica entre essas duas formas de trabalho. Segundo a Exame, que conversou com o Advogado Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, diz que a principal diferença entre ambos é que o trabalho remoto (ou para alguns teletrabalho) deve constar expressamente no contrato de trabalho, identificando que o mesmo trabalhe integralmente nessa modalidade de trabalho.

Veiga ainda explica que no home office a diferença é que essa modalidade é usada por um período determinado, não podendo ser muito longo onde o colaborador pode executar as suas atividades na sua casa. Essa medida é utilizada quando existe alguma greve nos serviços de transporte público, enchentes ou prevenção contra algum tipo de pandemia.

Um detalhe interessante é que com a Reforma Trabalhista, ocorrida em 2017, a mesma prevê que o empregado trabalhe de forma remota sem que haja o controle da jornada. Ou seja, nesse tipo de trabalho não é possível o recebimento de horas extras.

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Lembrando que ambas as formas contribuem para a preservação dos empregos, principalmente em empresas que possuem um número elevado de colaboradores, como por exemplo fábricas dos mais variados segmentos.

E quais são as vantagens dessa forma de trabalho?

O Blog B2B elencou algumas vantagens em adotar essas modalidades de trabalho:

  • Permite ao colaborador uma maior dedicação a uma tarefa que requer mais atenção e tempo;
  • Reduz a carga de estresse com o trânsito e o tempo perdido com o deslocamento de casa;
  • Diminui a perda de tempo e a falta de concentração com interações desnecessárias dentro da empresa;
  • Diminui o custo da empresa com transporte, energia elétrica e outros insumos;
  • Reduz o risco de contágio de doenças e outros problemas;
  • Otimiza o tempo gasto com reuniões;
  • Aumenta a motivação do colaborador e a percepção de valorização do trabalho dele;
  • Contribui para o aumento da produtividade e do engajamento do colaborador.

Obviamente, esses benefícios variam de empresa para empresa e de colaborador para colaborador. Independente do segmento de ambos, o importante é executar as atividades de maneira ágil e efetiva, contribuindo para o alcance de metas e crescimento profissional.

homem e mulher engenheiros olhando para o horizonte
Imagem: blog.ucl.br

Referências: Blasting News.

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Kaíque Moura

Engenheiro de Produção; formado pelo Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA); Pós-Graduando em Empreendedorismo e Inovação (IFPI); MBA em Management (iCEV); Técnico em Metrologia (IFRJ); Técnico em Serviços Jurídicos (IFPI) e Técnico em Mecânica (IFPI); profissional qualificado nas áreas de Gestão, Manutenção, Metrologia e Produção.

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