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Tenho CREA como profissional, posso usar como Pessoa Jurídica (PJ)?

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Por: Redação 360 | Em: | Atualizado: 2 meses atrás | 5 min de leitura

Imagem de Scott Graham em Unsplash

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Você se formou e decidiu abrir seu próprio negócio? Parabéns! Mas atenção: registrar sua empresa é um passo fundamental. Além do CNPJ, você precisará do registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), conforme exigido pela legislação brasileira. Se não cumprir essa exigência, você poderá enfrentar multas, cassação do registro profissional ou até ser penalizado por exercício ilegal da profissão. Confira mais no artigo a seguir, do Engenharia 360!

empresa / pessoa jurídica
Imagem de LYCS Architecture em Unsplash

Registro de pessoa jurídica

Empresas prestadoras de serviços, executoras de obras ou que exerçam atividades nas seguintes áreas a seguir estão sujeitas à fiscalização profissional pelos CREAs e somente poderão exercer suas atividades após o devido registro: Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia.

Então, sendo você formado e empreendedor, dono de pequeno negócio de Engenharia ou de um negócio em home office, pode exercer atividade como profissional liberal/autônomo, ou prestador de serviço/pessoa jurídica, precisará fazer o seu registro profissional no CREA do seu estado.

Explicando de novo, sua empresa, a pessoa jurídica/CNPJ, precisará de registro no CREA. Na verdade, qualquer um pode abrir uma empresa de engenharia, por exemplo, mas desde que a empresa tenha sempre um responsável técnico que responda pelas obrigações, incluindo assinaturas de ART. Isso deve ser bem comprovado onde for requerido o visto para executar nessa circunscrição as atividades prescritas em seu objetivo social.

A lei e suas exigências

"(...) as firmas (empresa individual), sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico." - Lei 5.194/66.

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Imagem reproduzida de Portal Contábeis

Passo a passo para o registro no CREA

Para que o registro da sua empresa seja aceito no CREA, a denominação deve refletir suas atividades e os responsáveis técnicos devem ter atribuições compatíveis. E é claro que quando acontecer qualquer alteração nos registros jurídicos, será preciso fazer a atualização dos dados cadastrais da pessoa jurídica; alteração de responsável técnico e alteração no quadro técnico da pessoa jurídica.

Vale destacar ainda que o trâmite processual para o registro começa com o protocolo da documentação no conselho. Depois é vez disso ser analisado pela Câmara Especializada Competente - colocado em apreciação para o Plenário do CONFEA, quando for o caso. O prazo de resposta pode variar de CREA para CREA.

São os documentos exigidos para requerer o registro de pessoa jurídica no CREA:

  • Número de CPNJ.
  • Dados do responsável técnico pela pessoa jurídica.
  • Número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo ou função, já registrada para cada um dos profissionais referidos no item anterior.
  • Cópia do ato do Poder Executivo federal autorizando o funcionamento no território nacional, no caso de pessoa jurídica estrangeira.
  • Comprovação do arquivamento e da averbação do instrumento de nomeação do representante da pessoa jurídica no Brasil, no caso de pessoa jurídica estrangeira.

Anuidade do CREA

Além da anuidade da pessoa física, haverá uma anuidade para a pessoa jurídica, calculada proporcionalmente aos meses até o final do exercício.

Quem pode se filiar ao CREA?

Para finalizar, queremos esclarecer que quem pode se filiar ao CREA são empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, sociedade empresária limitada, sociedades em geral, associações, companhias e cooperativas. E, não, o MEI ou Microempreendedor Individual não consta nesta lista.

É vedado para o MEI exercer atividades de profissão regulamentada em que é fiscalizado por algum tipo de conselho de classe. Ou seja, profissionais das engenharias não podem prestar serviços como MEI ou prestar serviços para MEI - pelo menos não serviços fiscalizados pelo CREA.

Veja Também: Por que engenheiro não pode ser MEI? Desbubra aqui!


Fontes: Confea, PRONE - Assessoria Empresarial, Oslan Contabilidade.

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