Engenharia 360

Tenho CREA como profissional, posso usar como Pessoa Jurídica (PJ)?

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por Redação 360
| 29/11/2022 | Atualizado em 03/05/2024 3 min
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Tenho CREA como profissional, posso usar como Pessoa Jurídica (PJ)?

por Redação 360 | 29/11/2022 | Atualizado em 03/05/2024
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Você se formou, tudo certo, e resolveu abrir uma empresa, montar seu próprio negócio. Beleza, então precisará registrar esta sua empresa. E esta sua empresa… presta a atenção… vai precisar ter registro no CREA também, certo? Sim, é isto que a lei brasileira exige. Se você quer abrir um CNPJ, precisa estar atento antes em como lidar com estas questões. Porque, do contrário, pode receber multas quando tiver fiscalização, cassação do registro profissional, ou ser enquadrado como criminalização por exercício ilegal da profissão, caso não tenha o registro. Se liga!

empresa / pessoa jurídica - CREA
Imagem reproduzida de Jornal Contábil

Registro de pessoa jurídica

Atenção! Empresas prestadoras de serviços, executoras de obras ou que exerçam atividades nas seguintes áreas a seguir estão sujeitas à fiscalização profissional pelos CREAs e somente poderão exercer suas atividades após o devido registro: Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia.

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Então, sendo você formado e empreendedor, dono de pequeno negócio de Engenharia ou de um negócio em home office, pode exercer atividade como profissional liberal/autônomo, ou prestador de serviço/pessoa jurídica, precisará fazer o seu registro profissional no CREA do seu estado.

Explicando de novo, sua empresa, a pessoa jurídica/CNPJ, precisará de registro no CREA. Na verdade, qualquer um pode abrir uma empresa de engenharia, por exemplo, mas desde que a empresa tenha sempre um responsável técnico que responda pelas obrigações, incluindo assinaturas de ART. Isso deve ser bem comprovado onde for requerido o visto para executar nessa circunscrição as atividades prescritas em seu objetivo social.

Veja o que diz a lei:

"(...) as firmas (empresa individual), sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico." - Lei 5.194/66.

empresa / pessoa jurídica
Imagem reproduzida de Portal Contábeis

Como fazer o registro?

Primeiro, vale destacar que para que o registro da sua empresa seja aceito no CREA, é necessário que sua denominação seja condizente com suas finalidades e que seus responsáveis técnicos tenham atribuições coerentes com os objetivos sociais da pessoa jurídica. Fim de papo! E é claro que quando acontecer qualquer alteração nos registros jurídicos, será preciso fazer a atualização dos dados cadastrais da pessoa jurídica; alteração de responsável técnico e alteração no quadro técnico da pessoa jurídica.

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Mas, voltando na coisa, o trâmite processual para o registro começa com o protocolo da documentação no conselho. Depois é vez disso ser analisado pela Câmara Especializada Competente - colocado em apreciação para o Plenário do CONFEA, quando for o caso. O prazo de resposta pode variar de CREA para CREA.

São os documentos exigidos para requerer o registro de pessoa jurídica no CREA:

  • Número de CPNJ.
  • Dados do responsável técnico pela pessoa jurídica.
  • Número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo ou função, já registrada para cada um dos profissionais referidos no item anterior.
  • Cópia do ato do Poder Executivo federal autorizando o funcionamento no território nacional, no caso de pessoa jurídica estrangeira.
  • Comprovação do arquivamento e da averbação do instrumento de nomeação do representante da pessoa jurídica no Brasil, no caso de pessoa jurídica estrangeira.

Detalhe: será cobrada, sim, uma anuidade para pessoa jurídica, além da sua anuidade de pessoa física, correspondendo a tantos duodécimos quantos forem os meses ou fração, calculada da data do seu deferimento até o final do exercício.


Para finalizar, queremos esclarecer que quem pode se filiar ao CREA são empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, sociedade empresária limitada, sociedades em geral, associações, companhias e cooperativas. E, não, o MEI ou Microempreendedor Individual não consta nesta lista, percebeu? É vedado para o MEI exercer atividades de profissão regulamentada em que é fiscalizado por algum tipo de conselho de classe. Ou seja, profissionais das engenharias não podem prestar serviços como MEI ou prestar serviços para MEI - pelo menos não serviços fiscalizados pelo CREA. Certinho?

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Fontes: Confea, PRONE - Assessoria Empresarial, Oslan Contabilidade.

Imagens: Todos os Créditos reservados aos respectivos proprietários (sem direitos autorais pretendidos). Caso eventualmente você se considere titular de direitos sobre algumas das imagens em questão, por favor entre em contato com contato@engenharia360.com para que possa ser atribuído o respectivo crédito ou providenciada a sua remoção, conforme o caso.

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