Engenharia 360

Construtora x incorporadora: entenda a diferença

Engenharia 360
por Júlia Sott
| 02/06/2020 2 min

Construtora x incorporadora: entenda a diferença

por Júlia Sott | 02/06/2020
Engenharia 360

Com certeza essa é uma dúvida recorrente entre os estudantes de engenharia, por isso estamos aqui pra explicar certinho a diferença e as funções de cada uma! Vem comigo!

Construtora

Como o nome já sugere, a construtora é a responsável pela construção civil da edificação, ou seja, pela execução física.

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São funções das construtoras:

  • Contratar mão-de-obra, máquinas, equipamentos e tecnologia construtiva;
  • Garantir os prazos da execução dentro do cronograma estipulado;
  • Assegurar que a edificação não tenha instabilidade, rachaduras, infiltrações, divergências em relação ao projeto, material inferior ao contratado, etc;
  • Fazer testes de qualidade e ensaios tecnológicos para a execução;
  • Manter a segurança dos trabalhadores, garantindo a utilização dos EPIs e um ambiente de trabalho seguro, por meio de um técnico de segurança do trabalho.
homens em obra de construtora
Imagem: segs.com.br

Incorporadora

Uma incorporadora é a empresa empreendedora, tendo como responsabilidade a articulação de um empreendimento como um todo!

São funções das incorporadoras:

  • Estudos de viabilidade;
  • Planejamento imobiliário;
  • Desenvolvimento dos projetos;
  • Formalização junto ao cartório de imóveis;
  • Adquirir o terreno;
  • Contratação da construtora;
  • Divulgação do empreendimento;
  • Financiamento;
  • Comercialização das unidades.

Agora ficou mais claro né? Por isso, com todas essas funções, as incorporadoras precisam dos seguintes fornecedores:

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  • Um financiador, em geral instituições financeiras;
  • A construtora, para a execução;
  • Consultoria de planejamento imobiliário, para que se coloque um produto adequado no mercado;
  • Escritórios de engenharia/arquitetura, que farão os projetos, orçamentos, cronogramas e memoriais descritivos;
  • Consultorias especializadas, para a obtenção de licenças ambientais, aprovações em órgãos públicos, etc;
  • Empresas de pesquisa de mercado e avaliação imobiliária, para a determinação do valor de mercado;
  • Agências de marketing, publicidade e propaganda.
incorporadora ilustração mão usando celular e mexendo em computador
Imagem: sienge.com.br

Exemplo prático

A empresa W vai incorporar um empreendimento de 5 andares com 20 apartamentos. Ela então contratou a empresa X para o desenvolvimento dos projetos arquitetônicos, a empresa Y para a comercialização das unidades habitacionais e a empresa Z para fazer a execução da obra. Assim, podemos entender que:

A Empresa W é a incorporadora.

A Empresa X é um escritório de engenharia/arquitetura.

A Empresa Y pode ser uma imobiliária.

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E a Empresa Z, uma construtora.

Conclusão

Então o que acontece é a construtora ser contratada pela incorporadora para a execução da obra, ou a construtora ser sua própria incorporadora, exercendo ambas as funções ao mesmo tempo!

Muitas empresas que conhecemos como construtoras acabam fazendo o serviço de incorporadoras e então, para executar obra, contratam um engenheiro responsável por subcontratar empresas especializadas para cada serviço (fundações, estruturas, pinturas, etc).

Ficou alguma dúvida? Manda aqui nos comentários ou no Instagram do Engenharia360! Até a próxima engenheiros!

Confira também:

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Fontes: Pedreirão; Fórum da Construção;

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Júlia Sott

Engenheira Civil, formada pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS; estudou também na Stanford University; passou um período trabalhando, estudando e explorando o Vale do Silício, nos Estados Unidos; hoje atua como analista de orçamentos ajudando a implantar novas tecnologias para inovar na construção civil.

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