Engenharia 360

Como validar no Brasil um diploma de Engenharia emitido no exterior?

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por Luciana Reis
| 10/11/2016 | Atualizado em 03/05/2024 5 min

Como validar no Brasil um diploma de Engenharia emitido no exterior?

por Luciana Reis | 10/11/2016 | Atualizado em 03/05/2024
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Diferentes oportunidades de estudo e novas experiências atraem os estudantes para cursos no exterior. O diferencial de estudar em outro país - seja do ponto de vista da experiência profissional, seja no desafio de aprender e atuar em uma cultura distinta - é bem visto e enriquece o currículo, principalmente em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo.

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Imagem: UFJF

Mas há muitas dúvidas, principalmente sobre a aceitação no Brasil do diploma emitido no exterior, seja para se dar continuidade aos estudos em instituições brasileiras, ou para a comprovação em empresas quanto à formação no exterior. A resposta é sim, é possível validar o diploma do exterior no Brasil, seguindo alguns processos.

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Como revalidar o diploma em universidade brasileira?

Primeiramente, o diploma e o histórico escolar emitidos por uma instituição educacional do exterior devem ser autenticados pelo Consulado ou Embaixada do Brasil, localizados no país de formação. Os diplomas emitidos na França são exceção - isso porque há um acordo bilateral, conforme Decreto Nº 3.598, de 12 de setembro de 2000, em que os documentos escolares estão isentos desta obrigatoriedade de autenticação na autoridade consular brasileira local. O mesmo vale para os documentos emitidos no Brasil, que são apresentados em instituição educacional francesa.

Após a legalização do documento, é necessário revalidá-lo em uma instituição de ensino no Brasil. De acordo com o artigo 48, da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham o curso no mesmo nível e área ou equivalente, com respeito aos acordos internacionais de reciprocidade ou equiparidade.

Já os diplomas de cursos de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só podem ser revalidados por instituições que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área.

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Imagem: Birds Intercâmbio

Portanto, cabe às universidades o processo de revalidação dos diplomas. É necessário entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública, com apresentação do diploma, histórico escolar, documentos referentes à instituição de origem, com duração e currículo do curso, conteúdo programático e bibliografia.

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É cobrada uma taxa pelas despesas administrativas, que varia conforme a universidade, pois não há valor fixo determinado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Da mesma forma, há agendas distintas e períodos do ano em que é possível solicitar a validação, conforme a universidade.

Na instituição, é montada uma Comissão Especial com professores da área para a análise quanto à equivalência. É necessário, em alguns casos, que sejam prestados exames e provas em português, caso não fique atestado desde o início a equiparidade entre os cursos, ou até mesmo estudos complementares na universidade brasileira podem ser exigidos. O prazo máximo para a instituição de ensino no Brasil se pronunciar sobre o tema é de 6 meses, contados a partir da data de entrada do processo.

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Imagem: Reprodução UFPR

Não há revalidação automática dos diplomas no Brasil, ou seja, não há diferenças no processo independente do país em que foi emitido o diploma. Já com relação a cursos de pós graduação lato sensu – ou seja, programas de especialização que incluem os MBAs, com duração mínima de 360 horas – , não há normatização específica do CNE a respeito da revalidação de diplomas, ao contrário dos cursos stricto sensu, que compreendem os cursos de Mestrado e Doutorado.

Como primeiro passo, nossa recomendação é verificar as informações diretamente na Secretaria da instituição de ensino onde se fez o curso.

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O registro no CREA

Para os engenheiros, é necessário efetuar o registro em qualquer unidade do CREA, apresentando os seguintes documentos: requerimento assinado, diploma legalizado na autoridade consular e revalidado em instituição brasileira, tradução do diploma por Tradutor Público Juramentado (caso não seja em português), documento comprobatório da revalidação, histórico escolar e sua tradução, documento com a duração do período letivo, conteúdo programático e tradução, além dos documentos de identificação do profissional, ou seja, o RG, CPF, título de eleitor, prova de quitação com a justiça eleitoral, prova de quitação com o serviço militar, comprovante de residência e duas fotografias 3x4.

Estes parâmetros estão regulados pela Resolução Confea nº 1007, de 5 de dezembro de 2003, e os documentos apresentados são os originais e cópias simples. Há uma característica específica para os profissionais da Agronomia (engenheiros agrônomos, engenheiros florestais, engenheiros agrícolas, meteorologistas e engenheiros de pesca) formados a partir de 1991, que deverão apresentar também o certificado de participação em curso de Legislação Profissional ministrado no CREA.

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Imagem: Estudar Fora

Após a entrada do processo no CREA local, o mesmo é encaminhado para uma câmara especializada e depois para o Plenário do CREA. Depois, o processo é encaminhado ao Confea para apreciação e, por fim, homologação.

Como localizar as universidades no Brasil

Recomenda-se aos profissionais que a pesquisa quanto às universidades públicas, tanto em cursos de graduação como nos de pós graduação, seja feita através do portal do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) e da CAPES, respectivamente.

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Imagem: Vestibular Brasil Escola

É importante salientar que entrou em vigor no último dia 14 de agosto a Convenção da Apostila, que é a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros e que tem o objetivo de tornar mais fácil a utilização de documentos brasileiros no exterior, assim como dos emitidos no exterior a serem utilizados no Brasil. As mudanças passam a valer para os países que fazem parte da Convenção de Haia.

Entretanto, as mudanças nos trâmites legais no Brasil não vão sofrer mudanças, pois os diplomas e certificados emitidos no exterior serão apostilados também no exterior, e a partir daí já terão efeito legal no Brasil – sem necessidade do processo de legalização no formato atual. Além disso, as autoridades nacionais vão poder ainda solicitar procedimentos adicionais, como a tradução juramentada.

Outra dica é buscar por colegas de curso que tenham passado pelo mesmo processo. Pode ser que eles ajudem com o "caminho das pedras". E, em alguns casos mais específicos, a contratação de um profissional especializado na regulamentação dos documentos ou mesmo um despachante.


Fontes: 26º Tabelião de Notas, Internacional Office – Unicamp, Divisão de Temas Educacionais (DCE) – MEC, Portal MEC, CREA-SP, Confea, Portal MEC – Revalidação de Diplomas

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Luciana Reis

Formada em Jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero, com experiência como jornalista freelancer na produção de conteúdo para revistas e blogs.

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