A estrutura do Conselho é composta por cinco comissões permanentes, que têm a finalidade de auxiliar nas matérias de sua competência relacionadas à formação e ao exercício profissional, à gestão administrativo-financeira e à organização do Sistema CONFEA/CREA e Mútua, bem como à comunicação e aos relacionamentos institucionais.
As comissões são:
- Comissão de Articulação Institucional do Sistema (Cais);
- Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS);
- Educação e Atribuição Profissional (Ceap);
- Ética e Exercício Profissional (Ceep); e
- Organização, Normas e Procedimentos (Conp).
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Sobre as comissões no Sistema CONFEA/CREA e Mútua
1.Cais
A Cais (Comissão de Articulação Institucional do Sistema) tem por finalidade identificar as questões que envolvam as profissões inseridas no Sistema CONFEA/CREA e Mútua, propondo ações para a integração do Sistema com o Estado e a sociedade globalizada. E a Comissão também supervisiona a organização e a realização da Soea (Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia) e do CNP (Congresso Nacional de Profissionais).
2.CCSS
Já a CCSS (Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema) visa zelar pelo equilíbrio administrativo-financeiro, propondo ações voltadas para a sustentabilidade do Sistema CONFEA/CREA e Mútua. Assim, cabe à Comissão supervisionar os estudos para atualização de valores de anuidades, multas e serviços, além de propor e deliberar sobre medidas econômico-financeiras voltadas à reestruturação organizacional do Sistema.
3.Ceap
À Ceep (Comissão de Ética e Exercício Profissional) cabe zelar pela fiscalização do exercício e das atividades profissionais e pelo cumprimento do Código de Ética Profissional. A Ceep propõe diretrizes específicas para uniformizar ações e compartilhar informações no âmbito das comissões de ética dos CREAs.
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4.Ceep
A Ceap (Comissão de Educação e Atribuição Profissional) tem por finalidade promover a interface entre o sistema de fiscalização profissional e o sistema educacional. Assim, a atualização da tabela de títulos profissionais do Sistema é atribuição da Ceap, bem como a deliberação sobre registro de profissionais estrangeiros. Inclui-se ainda nas atribuições da comissão subsidiar o Ministério da Educação sobre o reconhecimento e a renovação de cursos das áreas profissionais que compõem o Sistema.
5.Conp
Por fim, a Conp (Comissão de Organização, Normas e Procedimentos) é responsável pela organização e funcionamento do CONFEA, dos CREAs e da Mútua. A comissão delibera sobre a criação de novos Conselhos Regionais e a composição dos plenários do CONFEA e dos Regionais.
A saber, o regimento do CONFEA define que as comissões permanentes devem ser compostas por, no mínimo, três conselheiros federais.
Fontes: CONFEA.
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Eduardo Mikail
Engenheiro Civil e empresário. Fundador da Mikail Engenharia, e do portal Engenharia360.com, um dos pioneiros e o maior site de engenharia independente no Brasil. É formado também em Administração com especialização em Marketing pela ESPM. Acredita que o conhecimento é a maior riqueza do ser humano.