Estima-se que quase metade das moradias no Brasil esteja em situação irregular ou simplesmente registrada em algum sistema municipal de inscrição de ocupação. Para que seus usuários ganhem facilmente o direito real sobre essas propriedades, o Ministério das Cidades propôs uma Medida Provisória bem inovadora. Trata-se de um novo conceito para núcleos urbanos informais, conhecido popularmente como ‘direito à laje’.
O 'direito à laje
Desburocratizar o processo de regularização fundiária é um dos maiores desafios da política nacional. Atualmente, a medida mais simples existente para a criação de moradias independentes é a da constituição de condomínios. A nova proposta do ‘direito à laje’ - que vem sendo analisada pelo Congresso - garante que possa haver mais de uma unidade habitacional em uma mesma área onde é constatada a impossibilidade de separação de lotes.
A medida também foi projetada visando os imóveis em zonas rurais cujo núcleo informal tenha ocupação e destinação urbana. Mas, antes de tudo, cada prefeitura precisará aprovar o seu respectivo processo de regularização, com legislação específica; criar projetos urbanísticos de infraestrutura; e cadastrar moradores.
As novas unidades
A regularização de um imóvel, pelo sistema de ‘direito à laje’, só será permitida após um reconhecimento de aquisição de propriedade por parte de uma família de baixa renda, vinculada através do poder público em uma lista de ocupação de solo. Se o cidadão considerado como proprietário do imóvel original ceder o terreno, outra unidade autônoma pode ser construída sobre a primeira e, assim, registrada.
No registro da nova unidade estarão incluídas áreas do espaço aéreo e, se for o caso, do subsolo de terrenos públicos ou privados tomados em projeção vertical. Ficam excluídas quaisquer outras edificações não pertencentes ao proprietário original. Cada moradia, tendo sua entrada devidamente separada, receberá o registo do cartório municipal. Mas a titularidade virá mesmo pela prefeitura, que dará para cada fração uma escritura própria, sem ônus.
Com posse da escritura, os proprietários do primeiro e do segundo andar terão, finalmente, um endereço oficial e um CEP - Código de Endereçamento Postal. Desse modo, eles poderão, legalmente, se desvincular das construções, ou seja, vender para outra pessoa. Isso os deixa mais ativos na economia e aptos, inclusive, para o acesso ao crédito, aquecendo o mercado imobiliário.
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Vantagens e desvantagens
Pessoas que ocupam, hoje, áreas irregulares, podem ser muito beneficiadas com a Medida Provisória do ‘direito à laje’, mas o efeito positivo pode ser mais bem percebido nos cofres públicos, que passam a cobrar o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano – desses imóveis regularizados. Talvez isso seja o primeiro passo para o melhor ordenamento urbanístico das cidades brasileiras, ou somente mais um meio de arrecadar dinheiro, incentivando a verticalização das favelas.
Embora o governo tenha pressa em resolver certas questões, o ‘direito à laje’ precisa ser analisado com cautela pela população. Se não houve debate, talvez coisas importantes tenham ficado de fora do planejamento. Qualquer mudança precisa ser acompanhada de melhorias. Antes de implantar a Medida Provisória é preciso que prefeitos criem, retomem, ampliem e concluam projetos básicos. Do contrário, ela será mais complicadora do que facilitadora.
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Fontes: Revista Pequenas Empresas Grandes Negócios, Jornal O Globo, Jornal O Sul.
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Simone Tagliani
Graduada nos cursos de Arquitetura & Urbanismo e Letras Português; técnica em Publicidade; pós-graduada em Artes Visuais, Jornalismo Digital, Marketing Digital, Gestão de Projetos, Transformação Digital e Negócios; e proprietária da empresa Visual Ideias.