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Entenda os detalhes que regem o novo Marco Legal das Startups, sancionado pelo Governo Federal em 2021

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por Redação 360
| 10/06/2021 2 min
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Entenda os detalhes que regem o novo Marco Legal das Startups, sancionado pelo Governo Federal em 2021

por Redação 360 | 10/06/2021
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Com dois vetos, a sanção do projeto de lei que institui o Marco Legal das Startups foi publicada no Diário Oficial da União em 2021. Conheça-a!

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Com dois vetos, a sanção do projeto de lei que institui o Marco Legal das Startups foi publicada no Diário Oficial da União em 2021. Conheça-a!

Com dois vetos, a sanção do Projeto de Lei que institui o Marco Legal das Startups no Brasil foi publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de junho de 2021. A nova lei tem o objetivo de regular pequenas empresas de inovação (startups). As principais mudanças são novas regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas, além da participação das empresas em licitações públicas.

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Imagem extraída de jus.com.br

O texto da lei já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2020. Contudo, o Senado ainda modificou o conteúdo do texto. Por isso, uma nova aprovação da Câmara ocorreu no dia 11 de maio deste ano. Apesar de dois vetos, não foi alterado o propósito da nova legislação. Confira alguns de seus pontos abaixo:

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  • A receita bruta anual de uma startup deve ser de até R$ 16 milhões;
  • A inscrição no CNPJ não pode ter mais do que 10 anos;
  • As empresas podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas;
  • Cria-se o “ambiente regulatório experimental”, que recebe o nome de sandbox regulatório. Assim, as startups poderão oferecer novos produtos e serviços experimentais com mais facilidade e menos exigências burocráticas.

Nova lei permite a integração de startups com a administração pública

O Marco Legal também cria um mecanismo onde startups podem concorrer entre si para serem contratadas pela administração pública. A saber, as leis atuais não permitem, por exemplo, a contratação startups - talvez porque exista um excesso de exigências burocráticas que dificultam esse processo.

Segundo a nova lei, o julgamento dos projetos das empresas considerará o grau de desenvolvimento do projeto e sua viabilidade econômica, bem como a economia para a administração pública.

Assim, os projetos aprovados terão acesso ao Contrato Público para Solução Inovadora. O contrato terá um ano de duração, com possibilidade de renovação. E o orçamento máximo oferecido a cada contrato será de R$ 1,6 milhão.

Parte do texto aprovado pelo Congresso, pela primeira vez, apresentava possibilidade de renúncia fiscal. Isto é, permitiria ao investidor compensar prejuízos acumulados nas fases iniciais do projeto com o lucro obtido após a sua realização. No entanto, o trecho foi vetado. Outro veto foi em relação à proposta de regulamentação do acesso de startups ao mercado de capitais, por meio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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Então, o que achou do Marco Legal das Startups para o Brasil? Acredita que será vantajoso, de fato, para as pequenas empresas? Escreva a sua opinião nos comentários!


Fonte: G1.

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Eduardo Mikail

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