Com dois vetos, a sanção do Projeto de Lei que institui o Marco Legal das Startups no Brasil foi publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de junho de 2021. A nova lei tem o objetivo de regular pequenas empresas de inovação (startups). As principais mudanças são novas regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas, além da participação das empresas em licitações públicas.
O texto da lei já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2020. Contudo, o Senado ainda modificou o conteúdo do texto. Por isso, uma nova aprovação da Câmara ocorreu no dia 11 de maio deste ano. Apesar de dois vetos, não foi alterado o propósito da nova legislação. Confira alguns de seus pontos abaixo:
- A receita bruta anual de uma startup deve ser de até R$ 16 milhões;
- A inscrição no CNPJ não pode ter mais do que 10 anos;
- As empresas podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas;
- Cria-se o “ambiente regulatório experimental”, que recebe o nome de sandbox regulatório. Assim, as startups poderão oferecer novos produtos e serviços experimentais com mais facilidade e menos exigências burocráticas.
Nova lei permite a integração de startups com a administração pública
O Marco Legal também cria um mecanismo onde startups podem concorrer entre si para serem contratadas pela administração pública. A saber, as leis atuais não permitem, por exemplo, a contratação startups - talvez porque exista um excesso de exigências burocráticas que dificultam esse processo.
Segundo a nova lei, o julgamento dos projetos das empresas considerará o grau de desenvolvimento do projeto e sua viabilidade econômica, bem como a economia para a administração pública.
Assim, os projetos aprovados terão acesso ao Contrato Público para Solução Inovadora. O contrato terá um ano de duração, com possibilidade de renovação. E o orçamento máximo oferecido a cada contrato será de R$ 1,6 milhão.
Parte do texto aprovado pelo Congresso, pela primeira vez, apresentava possibilidade de renúncia fiscal. Isto é, permitiria ao investidor compensar prejuízos acumulados nas fases iniciais do projeto com o lucro obtido após a sua realização. No entanto, o trecho foi vetado. Outro veto foi em relação à proposta de regulamentação do acesso de startups ao mercado de capitais, por meio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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Fonte: G1.
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Eduardo Mikail
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