É triste, mas quantas vezes ouvimos histórias de trabalhadores acidentados em canteiros de obras e fábricas? Muitas vezes, a causa é a falta de comunicação ou o cumprimento das regras básicas de segurança. Por isso é que se precisa de responsáveis técnicos atuantes no local, fiscalizando as condições da obra ou indústria e monitorando constantemente os funcionários. E, por questões legais, deve-se ter um documento que aponte os devidos responsáveis em caso de acidentes. E é aí que entra a NR12 e a ART! Veja a seguir!
ART Complementar
Aqui, dentro do 360, já contamos diversas vezes para que serve a ART ou Anotação de Responsabilidade Técnica. Contudo, devemos lembrar que um dos modelos de ART que o profissional representado pelo CREA ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia é a ART Complementar. Este é utilizado para adicionar serviços a uma anotação já realizada. A ideia é que, se necessário, o limite de responsabilidade por um projeto, obra ou outro serviço possa ser ampliado - com os mesmos profissionais na ART anterior ou outros a serem adicionados.
E o que isso tem a ver com o assunto que trouxemos para este texto? Assim, você deve saber que, em uma obra ou fábrica, às vezes, é preciso contratar diferentes empresas e profissionais para executarem e entregarem etapas. Tudo isso precisa ser colocado na ART. Desta forma a utilização de ART complementar daria a garantia da responsabilidade de cada etapa do processo. Por exemplo, ART emitida para a Análise de Risco somada à ART do projeto. Assim, cada um dos profissionais que executaram a sua etapa é responsável pelo trabalho que ele executou.
Sobre a Norma Regulamentadora número 12 ou NR12
Em 1978, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), existente naquele momento, aprovou a NR12. Desde então, essa norma se tornou uma das mais importantes e extensas das normas trabalhistas existentes no Brasil. Claro que ela sofreu várias alterações ou atualizações ao longo dos anos, na medida que a própria indústria nacional foi se desenvolvendo, assim como foram surgindo avanços tecnológicos. Uma das maiores preocupações é que ela se mantivesse em conformidade com as demandas de segurança dos trabalhadores diante das inovações do mercado.
Objetivo principal
Mas, afinal, qual o objetivo da criação da NR12? Bem, a ideia é definir "referências técnicas, princípios e medidas de proteção para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores”. Por exemplo, que máquinas e equipamentos sejam seguros para uso na obra ou fábrica. Aliás, algo que chama bastante atenção no seu texto é que o empregador precisa adotar justamente medidas de proteção para o uso seguro dessas máquinas e equipamentos. Eis as exigências:
⦁ proteção coletiva e individual;
⦁ administrativas ou de organização do trabalho.
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A NR12 também regulamenta
⦁ o projeto de "fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas” e de “máquinas e equipamentos de todos os tipos”,
⦁ “o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento”.
Observação: só não se enquadra na NR12 o que for impulsionado por força animal ou humana, bem como os eletrodomésticos e itens expostos com finalidade histórica - em museus, por exemplo - ou não produtiva.
Importância, na prática
Resumidamente, a NR12 esclarece dúvidas de empregados e também empregadores sobre o exercício da atividade econômica. Por exemplo, qual o percurso de circulação certo para máquinas e equipamentos instalados na obra ou fábrica? O texto da norma ainda fala sobre piso, ferramentas, dispositivos elétricos e de emergência, sistema de segurança, componentes pressurizados, preparação, reparo, aspectos ergonômicos e riscos adicionais de máquinas e equipamentos.
Tudo isso são orientações que, inclusive, servem de orientação caso a empresa tenha como objetivo se certificar de sua proteção!
ART para Máquinas e Equipamentos
É preciso citar novamente que a NR12 é "apenas" uma norma, não um documento legal que aponta os responsáveis pela segurança de uma obra ou fábrica. Por isso, é necessário um profissional legalmente habilitado credenciado no CREA que faça esse registro de responsabilidade, comprovando os direitos autorais por esse trabalho e a experiência das atividades exercidas. E na própria NR12 está escrito que é, sim, preciso desse “profissional legalmente habilitado” para todos os serviços exigidos - no total isso é mencionado em dezessete pontos do texto.
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Fontes: Conect, Rescue Cursos, NR12 sem Segredos, Sienge.
Imagens: Todos os Créditos reservados aos respectivos proprietários (sem direitos autorais pretendidos). Caso eventualmente você se considere titular de direitos sobre algumas das imagens em questão, por favor entre em contato com contato@engenharia360.com para que possa ser atribuído o respectivo crédito ou providenciada a sua remoção, conforme o caso.
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Eduardo Mikail
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