360 Explica

CREA: posso registrar no Brasil o meu diploma profissional emitido no exterior?

{{post.author.node.name}}

Por: Redação 360 | Em: | Atualizado: 16 meses atrás | 6 min de leitura

Imagem reproduzida de Psicologia MSN

Compartilhe »

Imagine que você conseguiu a incrível, a maravilhosa, a inacreditável oportunidade de realizar uma graduação no exterior. Mas, de acordo com os seus planos, a ideia é voltar para o Brasil e exercer a profissão para a qual foi treinado. Ou é a alternativa dois, você nasceu e estudou fora do nosso país, mas deseja residir aqui por um período curto ou longo - talvez até para sempre. Então, é preciso saber que não é só chegar aqui e já ir trabalhando. Certo?

Certas profissões, como aquelas fiscalizadas pelo sistema CONFEA/CREA, necessitam de registro legal dentro do território brasileiro. Quer dizer que você terá que fazer o devido registro do seu diploma no Brasil. Especialmente para quem é formado em Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, em cursos de nível superior, tecnológico e médio para habilitação ao exercício legal da profissão, isso está regulamentado no artigo 4º da Resolução 1.007/2003 do CONFEA.

CREA
Imagem reproduzida de SlideShare

Onde solicitar essa regulamentação?

Bem, o acesso a esse serviço é fácil! Basta procurar na internet a plataforma estadual do CREA e acessar, no ambiente público, o local certo para encaminhar a documentação digitalizada. Ou seja, não é preciso se deslocar a nenhuma unidade física para realizar essa solicitação. Contudo, precisando de ajuda, você pode, sim, ir até a uma unidade ou contatar o órgão por telefone, pedindo auxílio ao Departamento de Atendimento, Registro e Acervo (DAA). Por hora, o que o 360 pode fazer para te ajudar é passar um resumo do passo a passo. Confira a seguir!

O que é preciso enviar de documentação ao CREA?

Se você é brasileiro

  1. Requerimento Profissional devidamente preenchido e assinado pelo profissional - encontrado no Ambiente de Serviços do CREA.
  2. Original e cópia ou cópia autenticada do RG, CPF - caso não conste na carteira -, título de eleitor, prova de quitação com a Justiça Eleitoral, serviço militar ou dispensa de serviço militar atualizada - com exceção de pessoas com mais de 45 anos, conforme a Lei nº 4.375/64 de 17 de Agosto de 1964 -, e comprovante de residência.
  3. Foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco e roupa em cor contrastante;
  4. Original e cópia ou cópia autenticada com tradução feita por um tradutor público juramentado do diploma, histórico escolar com a indicação das disciplinas e cargas horárias cursadas, documento indicando a duração do período letivo mostrando pela instituição de ensino, e programa das disciplinas cursadas.
  5. Atestado de exame de equivalência emitido pela comissão universitária.
  6. Atestado de laboratório ou carteira de doador com o grupo sanguíneo - se o profissional tem o desejo de incluir essa informação em sua Carteira de Identidade Profissional.

Se você for estrangeiro

  1. Requerimento Profissional devidamente preenchido e assinado pelo profissional - encontrado no Ambiente de Serviços do CREA.
  2. Original e cópia ou cópia autenticada da identidade, ou cédula de identidade de estrangeiro - com indicação de permanência legal temporária ou definitiva no país - ou protocolo de solicitação do documento na Polícia Federal -, comprovante de residência no país, comprovante de residência, e CPF.
  3. Foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco e roupa em cor contrastante;
  4. Original e cópia ou cópia autenticada com tradução feita por um tradutor público juramentado do diploma, histórico escolar com a indicação das disciplinas e cargas horárias cursadas, documento indicando a duração do período letivo mostrando pela instituição de ensino, e programa das disciplinas cursadas.
  5. Despacho do Ministério do Trabalho e Previdência publicado no Diário Oficial da União autorizando seu trabalho no país.
  6. Documento que comprove sua relação de trabalho com a entidade de direito público ou privado contratante no país, como contrato de serviço averbado ou registrado em órgão competente ou comprovante de vínculo temporário com o governo brasileiro para prestação de serviço.
  7. Declaração do contratante esclarecendo quais as atividades você vai desempenhar no país e qual será o seu assistente profissional - tipo um monitor responsável.
  8. Atestado de exame de equivalência emitido pela comissão universitária.
  9. Atestado de laboratório ou carteira de doador com o grupo sanguíneo - se o profissional tem o desejo de incluir essa informação em sua Carteira de Identidade Profissional.
CREA
Imagem reproduzida de CONFEA/CREA

Veja Também: O que é necessário para os engenheiros brasileiros trabalharem no exterior?

Observações importantes

  • Os documentos em língua estrangeira devem ser legalizados pela Autoridade Consular brasileira e, como explicado antes, traduzidos para o vernáculo por um tradutor público juramentado.
  • Se você é portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País.
  • Após a homologação do registro pelo CONFEA, você, sendo da área da Agronomia, Engenharia Agronômica, Florestal e de Pesca ou Meteorologia, formado a partir de 1991, deverá apresentar cópia do certificado de participação no curso de Legislação Profissional ministrado pelo CREA. Atenção, se há a apostila no verso do seu diploma que veda o exercício da sua profissão no Brasil. Se assim o for, você deverá providenciar, junto ao órgão registrador do diploma, o cancelamento desta apostila.

Veja Também:


Fontes: Unidades CREA no PA, MG, PE, RJ e SP.

Imagens: Todos os Créditos reservados aos respectivos proprietários (sem direitos autorais pretendidos). Caso eventualmente você se considere titular de direitos sobre algumas das imagens em questão, por favor entre em contato com [email protected] para que possa ser atribuído o respectivo crédito ou providenciada a sua remoção, conforme o caso.

LEIA O PRÓXIMO ARTIGO