Engenharia 360

CREA: posso registrar no Brasil o meu diploma profissional emitido no exterior?

Engenharia 360
por Redação 360
| 12/05/2022 | Atualizado em 03/08/2023 4 min
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CREA: posso registrar no Brasil o meu diploma profissional emitido no exterior?

por Redação 360 | 12/05/2022 | Atualizado em 03/08/2023
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Imagine que você conseguiu a incrível, a maravilhosa, a inacreditável oportunidade de realizar uma graduação no exterior. Mas, de acordo com os seus planos, a ideia é voltar para o Brasil e exercer a profissão para a qual foi treinado. Ou é a alternativa dois, você nasceu e estudou fora do nosso país, mas deseja residir aqui por um período curto ou longo - talvez até para sempre. Então, é preciso saber que não é só chegar aqui e já ir trabalhando. Certo?

Certas profissões, como aquelas fiscalizadas pelo sistema CONFEA/CREA, necessitam de registro legal dentro do território brasileiro. Quer dizer que você terá que fazer o devido registro do seu diploma no Brasil. Especialmente para quem é formado em Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, em cursos de nível superior, tecnológico e médio para habilitação ao exercício legal da profissão, isso está regulamentado no artigo 4º da Resolução 1.007/2003 do CONFEA.

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Onde solicitar essa regulamentação?

Bem, o acesso a esse serviço é fácil! Basta procurar na internet a plataforma estadual do CREA e acessar, no ambiente público, o local certo para encaminhar a documentação digitalizada. Ou seja, não é preciso se deslocar a nenhuma unidade física para realizar essa solicitação. Contudo, precisando de ajuda, você pode, sim, ir até a uma unidade ou contatar o órgão por telefone, pedindo auxílio ao Departamento de Atendimento, Registro e Acervo (DAA). Por hora, o que o 360 pode fazer para te ajudar é passar um resumo do passo a passo. Confira a seguir!

O que é preciso enviar de documentação ao CREA?

Se você é brasileiro

  1. Requerimento Profissional devidamente preenchido e assinado pelo profissional - encontrado no Ambiente de Serviços do CREA.
  2. Original e cópia ou cópia autenticada do RG, CPF - caso não conste na carteira -, título de eleitor, prova de quitação com a Justiça Eleitoral, serviço militar ou dispensa de serviço militar atualizada - com exceção de pessoas com mais de 45 anos, conforme a Lei nº 4.375/64 de 17 de Agosto de 1964 -, e comprovante de residência.
  3. Foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco e roupa em cor contrastante;
  4. Original e cópia ou cópia autenticada com tradução feita por um tradutor público juramentado do diploma, histórico escolar com a indicação das disciplinas e cargas horárias cursadas, documento indicando a duração do período letivo mostrando pela instituição de ensino, e programa das disciplinas cursadas.
  5. Atestado de exame de equivalência emitido pela comissão universitária.
  6. Atestado de laboratório ou carteira de doador com o grupo sanguíneo - se o profissional tem o desejo de incluir essa informação em sua Carteira de Identidade Profissional.

Se você for estrangeiro

  1. Requerimento Profissional devidamente preenchido e assinado pelo profissional - encontrado no Ambiente de Serviços do CREA.
  2. Original e cópia ou cópia autenticada da identidade, ou cédula de identidade de estrangeiro - com indicação de permanência legal temporária ou definitiva no país - ou protocolo de solicitação do documento na Polícia Federal -, comprovante de residência no país, comprovante de residência, e CPF.
  3. Foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco e roupa em cor contrastante;
  4. Original e cópia ou cópia autenticada com tradução feita por um tradutor público juramentado do diploma, histórico escolar com a indicação das disciplinas e cargas horárias cursadas, documento indicando a duração do período letivo mostrando pela instituição de ensino, e programa das disciplinas cursadas.
  5. Despacho do Ministério do Trabalho e Previdência publicado no Diário Oficial da União autorizando seu trabalho no país.
  6. Documento que comprove sua relação de trabalho com a entidade de direito público ou privado contratante no país, como contrato de serviço averbado ou registrado em órgão competente ou comprovante de vínculo temporário com o governo brasileiro para prestação de serviço.
  7. Declaração do contratante esclarecendo quais as atividades você vai desempenhar no país e qual será o seu assistente profissional - tipo um monitor responsável.
  8. Atestado de exame de equivalência emitido pela comissão universitária.
  9. Atestado de laboratório ou carteira de doador com o grupo sanguíneo - se o profissional tem o desejo de incluir essa informação em sua Carteira de Identidade Profissional.
CREA
Imagem reproduzida de CONFEA/CREA

Veja Também: O que é necessário para os engenheiros brasileiros trabalharem no exterior?

Observações importantes

  • Os documentos em língua estrangeira devem ser legalizados pela Autoridade Consular brasileira e, como explicado antes, traduzidos para o vernáculo por um tradutor público juramentado.
  • Se você é portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País.
  • Após a homologação do registro pelo CONFEA, você, sendo da área da Agronomia, Engenharia Agronômica, Florestal e de Pesca ou Meteorologia, formado a partir de 1991, deverá apresentar cópia do certificado de participação no curso de Legislação Profissional ministrado pelo CREA. Atenção, se há a apostila no verso do seu diploma que veda o exercício da sua profissão no Brasil. Se assim o for, você deverá providenciar, junto ao órgão registrador do diploma, o cancelamento desta apostila.

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Fontes: Unidades CREA no PA, MG, PE, RJ e SP.

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