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Como funciona uma licença ambiental? | 360 Explica

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por Redação 360
| 14/09/2016 | Atualizado em 01/03/2021 3 min

Como funciona uma licença ambiental? | 360 Explica

por Redação 360 | 14/09/2016 | Atualizado em 01/03/2021
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Com tantas modernizações para aprimorar os setores alimentícios, industriais e principalmente tecnológicos é cada vez mais recorrente a preocupação com o meio ambiente, seja com relação ao desgaste já causado ou a degradação que pode ser gerada. Você já teve essa preocupação? Será que você está fazendo sua parte para minimizar os impactos ambientais?
Umas das formas legislativas para garantir o cuidado com o ecossistema se dá pela Licença Ambiental. Antes de saber como funciona essa licença, temos que conhecer um pouco mais sobre a legislação brasileira.

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A Legislação
Desde 1981, o Brasil possui Política Nacional do Meio Ambiente e seu próprio Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), para assegurar a proteção e melhoria da qualidade ambiental por meio da Lei nº6938. Em decorrência dessa lei, é exigido prévio licenciamento ambiental para os empreendimentos utilizadores de recursos ambientais e/ou possíveis causadores de poluição. Sem a existência dessa licença os projetos são embargados e um fato recente que exemplifica essa consequência foram as obras das Olímpiadas 2016.

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Tipos de licença ambiental
No Paraná, o licenciamento ambiental é um procedimento realizado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), sendo que cabe a esse órgão a autorização com as devidas condições, restrições e medidas de controle ambiental para que os empreendimentos possam operar sem inconvenientes.
No Brasil o licenciamento ambiental é caracterizado por três licenças que podem ser emitidas isoladas ou sucessivamente:

  1. Licença prévia (LP): primeira etapa do licenciamento, deve ser concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento/ atividade.
  2. Licença de instalação (LI): é a segunda fase do licenciamento. A partir dela é autorizada a instalação do empreendimento permitindo movimentação de terra, construção de vias, implantação de canteiro de obras.
  3. Licença de operação (LO): última etapa, e que libera a operação da atividade.

Dependendo do porte da atividade há outras duas licenças que podem ser concedidas:

  • Licença Ambiental Simplificada (LAS): quando a obra é de pequeno porte e/ou possui baixo potencial de degradação/poluição, é possível retirar a LAS.
  • Autorização ambiental: tal qual a LAS, a autorização ambiental também autoriza a localização, instalação, operação e/ou implementação de atividade. Neste caso é a respeito de empreendimentos que possam gerar alterações ao meio ambiente por curto prazo.
árvore em terreno ilustrando licença ambiental

 
Mas e se eu não tenho potencial poluidor? Como sei qual licença devo tirar?

Caso você não se encaixe nos empreendimentos citados anteriormente existe outra forma de respeitar o licenciamento ambiental. Por causa da possibilidade de atividades terem um potencial poluidor/degradador muito reduzido, foi elaborado a DLAE - Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual. Trata-se de uma dispensa concedida para atividades cujo licenciamento ambiental não compete ao órgão ambiental estadual.
Para ter mais detalhes sobre os empreendimentos que podem utilizar a DLAE clique aqui.

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Ainda com dúvidas sobre o licenciamento? Veja esse exemplo real:

Em junho de 2016, a presidente da Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (ADUEM) procurou a CONSEQ – Consultoria e Soluções em Engenharia Química Júnior - por causa de um problema no projeto de ampliação energética da sede da associação. O projeto estava em andamento até ser necessário um documento para comprovar o impacto ambiental que o mesmo poderia causar na comunidade circunvizinha e sem a documentação correta não seria possível dar continuidade a ampliação.
Como o empreendimento não traz um impacto ambiental relevante, o documento correspondente é o DLAE, o qual foi obtido com apenas três semanas de projeto e assim pode-se dar continuidade a ampliação energética da associação.

 
Parou para pensar no impacto que você pode estar gerando? Que tal deixar seu empreendimento dentro da legislação?

Leia também: Hidrelétricas e impacto ambiental: Saiba mais sobre a principal fonte de energia do Brasil

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Eduardo Mikail

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