Sabia que, a partir de 1989, a Lei 7.802 passou a regulamentar a compra e venda de agroquímicos no Brasil? Segundo ela, a comercialização dos agroquímicos, de qualquer natureza, só pode ser feita mediante a apresentação de receituário técnico próprio, o Receituário Agronômico. Claro que ele só pode ser emitido por profissionais capacitados, legalmente habilitados e que possam emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional (CREA) - dentre eles, engenheiros agrônomos, florestais e técnicos agrícolas.
Então, se você precisa, por algum motivo, comprar produtos químicos - talvez para tentar combater plantas daninhas e pragas na sua plantação -, e não quer se meter em encrencas, então é melhor simplificar as coisas buscando os serviços de quem entende do assunto.
Com isso, você ainda evita contaminar indevidamente o meio ambiente e comprometer a sua segurança, de seus funcionários e clientes. A lógica é assim: se vamos ao médico, ele não passa uma receita, a depender do caso? É mais ou menos assim! Pois bem, os profissionais da área de agronomia são habilitados a garantir o correto tratamento dos problemas das lavouras!
O que consta num Receituário Agronômico?
No Receituário Agronômico fica registrada toda a situação muito bem descrita, ou seja, o porquê de se querer comprar agroquímicos. Precisamos destacar neste texto que o modelo padrão do documento pode variar de acordo com o CREA estadual buscado. Contudo, as informações gerais exigidas serão praticamente as mesmas, com base no Decreto Federal n.º 4.074/02, Artigo 66.
- Dados do Contratante
- nome do produtor e da propriedade
- telefone, endereço e CPF
- Diagnóstico
- identificação da cultura e variedades
- identificação do problema encontrado
- Prescrição técnica
- orientação para leitura da bula
- dados sobre período de carência, classe toxicológica, formulação, entre outros
- Recomendação técnica
- nome dos produtos comerciais que deverão ser utilizados e de eventuais equivalentes
- cultura e área a ser aplicada
- doses de aplicação e quantidade total a ser adquirida
- modalidade e época de aplicação
- intervalo de segurança, orientações gerais de manejo integrado, recomendações gerais de uso e orientação para o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual)
- Dados do responsável técnico
- nome completo, CPF e número de registro no órgão fiscalizador do responsável técnico
- data e assinatura.
Atenção! O documento será expedido em duas vias, que devem ser mantidas uma com o usuário e outra com o estabelecimento comercial por um prazo de dois anos a partir da emissão, para prestação de contas em caso de fiscalização.

Como preencher o Receituário Agronômico?
- O profissional habilitado e registrado no CREA deve buscar o site do Conselho em seu estado.
- Então, acessar o campo de login para autenticação.
- Buscar a aba 'Serviços ART', 'ART' e 'Preenchimento de Receituário Agronômico' OU 'Emissão/Consulta de ART' e 'Tipo de ART'.
- Em alguns CREAs, para emissão de Receituário Agronômico, deve-se apertar depois em 'Obra/Serviço'.
- Selecione o tipo de Participação Técnica, 'Individual' e 'Salvar e Avançar'.
- Selecione a empresa contratada, depois 'Próximo'.
- Informe os dados do contratante, 'Salvar e Avançar'.
- Informe os dados da Obra/Serviço, 'Salvar e Avançar' - a quantidade de receitas liberadas por ART é calculada de acordo com o Valor descrito no item 'Valor de Contrato'.
- Informe os dados do proprietário, 'Salvar e Avançar'.
- Descrever as atividades técnicas requisitadas, 'Salvar e Avançar'.
- Fazer o 'aceite' nas abas que ressaltam 'Observação, Entidade Classe, Declaração Lei 9.307/96 e Decreto 5.296/04', mais 'Declaração de Existência ou não de Subempreiteira', 'Salvar e Avançar'.
- Salvar rascunho e apertar em 'Salvar Concluir'.
- Por fim, gerar a impressão do boleto de taxa para emissão do Receituário Agronômico.
Observação: para cálculo do valor de ART, utilizar a expressão:
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Valor da ART = Número de Receitas X Valor do Receituário
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Bônus | Curiosidades
- É de responsabilidade do profissional habilitado o cumprimento das normas vigentes para preenchimento do Receituário Agronômico.
- Todo receituário deverá estar vinculado a uma Anotação de Responsabilidade Técnica ART.
- Existe um número máximo de receitas agronômicas a serem anotadas em cada ART.
- As receitas recebem uma ordem numérica sequencial - que nem como é em emissões de notas fiscais -, algo que pode ser controlado no campo destinado às Classificações Técnicas.
- Ao término do intervalo de receitas correspondentes à ART registrada, o profissional deverá solicitar a baixa da mesma dentro do sistema.
Veja Também: A atuação do engenheiro agrônomo e suas perspectivas profissionais no agronegócio
Fontes: Blog Aegro, CREA MS, CREA SC.
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Eduardo Mikail
Somos uma equipe de apaixonados por inovação, liderada pelo engenheiro Eduardo Mikail, e com “DNA” na Engenharia. Nosso objetivo é mostrar ao mundo a presença e beleza das engenharias em nossas vidas e toda transformação que podem promover na sociedade.